DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Páx. 11935

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

BDNS (Identif.): 814001.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta convocação as associações de mães e pais de estudantado (ANPA) dos centros educativos sustentados com fundos públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

2. Também poderão ser entidades beneficiárias as federações e confederações de associações de mães e pais que, com anterioridade ao remate do prazo de apresentação de solicitudes, estejam legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Segundo. Objecto

1. A ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e realizar a convocação para o ano 2025 das subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPA, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização das seguintes linhas de actuação:

a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B capítulo II desta ordem).

b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos inclusive, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (código de procedimento SIM436C-capítulo III desta ordem).

2. Para os efeitos desta convocação, são compatíveis as solicitudes de ajuda em ambas as linhas de actuação. Além disso, são compatíveis as solicitudes por parte de uma associação de mães e pais com a que apresente a federação ou confederação em que a dita associação esteja incorporada. Cada associação ou agrupamento de ANPA só poderá apresentar uma solicitude de ajuda em cada procedimento, em que poderão incluir uma ou várias das tipoloxías de acção estabelecidas em cada um deles.

3. O procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).

Quarto. Montante

1. Para o financiamento destas ajudas destina-se crédito com um custo total de um milhão de euros (1.000.000,00 €) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 com cargo às aplicações orçamentais seguintes:

Procedimento

Aplicação

Projecto

Montante

SIM449B

08.07.313D.481.2

2025 00050

400.000,00 €

SIM436C

08.07.312G.481.3

2021 00175

600.000,00 €

2. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder para as actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B), é de 3.000 euros para as solicitudes de associações de mães e pais que se apresentem de modo individual, e de 6.000 euros para as solicitudes de federações ou confederações de ANPA.

3. A quantia máxima da ajuda para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables (código e procedimento SIM436C) será de 15.000,00 euros, quando se trate de uma solicitude de uma associação de mães e pais, e de 20.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude de uma federação ou confederação de ANPA.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade