Mediante a Resolução de 31 de dezembro de 2024 finaliza o procedimento administrativo de concessão de subvenções ao amparo da Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária de 0,7% do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido pela Conselharia de Política Social e Igualdade (código do procedimento BS623D).
A dita resolução foi notificada mediante a Resolução de 7 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Galiza número 12, de 20 de janeiro de 2025.
Trás detectar-se um erro material apreciado de ofício pelo órgão de instrução no ponto sexto da indicada Resolução de 31 de dezembro de 2024, em relação com a compatibilidade destas ajudas com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade, inicia-se o procedimento de rectificação de erros ao amparo do disposto no artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dita-se a Resolução de 4 de fevereiro de 2025.
No artigo 16 da mesma ordem estabelece-se que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto, o 4 de fevereiro de 2025 dita-se a citada resolução rectificando o erro da Resolução de 31 de dezembro de 2024, que finaliza o procedimento de concessão.
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 4 de fevereiro de 2025, pela que se publica a rectificação do erro material da Resolução de 31 de dezembro de 2024 que finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
Segundo. Comunicar que contra a dita resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
ANEXO
Resolução de 4 de fevereiro de 2025 de rectificação de um erro material na Resolução de 31 de dezembro de 2024 pela que finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D)
Através da Ordem de 11 de setembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 20 de setembro) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia.
Mediante a Resolução de 7 de janeiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 12, de 20 de janeiro de 2025, a Resolução de 31 de dezembro de 2024 pela que finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 11 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto de sociedades, gerido por esta conselharia (código de procedimento BS623D).
Trás detectar-se um erro material apreciado de ofício pelo órgão de instrução no ponto sexto da indicada Resolução de 31 de dezembro de 2024, em relação com a compatibilidade destas ajudas com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade, inicia-se o procedimento de rectificação de erros ao amparo do disposto no artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De conformidade com o artigo 15 da ordem que estabelece as bases da convocação, a resolução será ditada pela pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade por proposta da Comissão Instrutora, segundo o previsto no artigo 13.
Portanto, vista a proposta de resolução formulada pelo referido órgão instrutor e de acordo com o estabelecido nos artigos 13 e 15 da ordem, a conselheira de Política Social e Igualdade
RESOLVE:
Primeiro. Proceder à emenda da Resolução de 31 de dezembro de 2024, que finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 11 de setembro de 2024, como se indica:
– No ponto sexto, onde diz: «Sexto. A percepção destas ajudas é compatível com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que se outorguem pela Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos»., deve dizer: «Sexto. A percepção destas ajudas é compatível com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado.
Não obstante, estas ajudas concedidas para o mesmo programa, actuação ou actividade dentro da linha VI: actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, são incompatíveis com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Conselharia de Política Social e Igualdade (SIM427A)».
Segundo. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Esta resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza, fazendo todos os efeitos de notificação praticada previstos no artigo 45 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2025. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social e Igualdade.
