DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Páx. 12465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se aceita a desistência de uma solicitude de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma linha de instalação de distribuição eléctrica (expediente IN407A 2024/244-1).

Expediente: IN407A 2024/244-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação do CT. São Pedro de Mezonzo (15SAA8).

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. A empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e de construção ademais da aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica o 19 de julho de 2024.

2. O dia 23 de julho de 2024, desde este departamento territorial enviou-se a separata do projecto à Câmara municipal da Corunha onde se lhe solicita o preceptivo relatório, como organismo afectado na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo e que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. A dia de hoje, não consta no expediente resposta deste organismo afectado à emissão do condicionar solicitado.

3. O dia 29 de janeiro de 2024, a empresa promotora solicita a desistência de todos os trâmites do expediente, segundo o artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Considerações legais e técnicas:

O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

O artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estabelece que: «Toda pessoa interessada poderá desistir da sua solicitude ou, quando isso não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos».

Por sua parte, o artigo 94.4 da mesma lei assinala que: «A Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia, e declarará concluso o procedimento salvo que, depois de comparecer nele terceiras pessoas interessadas, instassem estas a sua continuação no prazo de dez dias desde que foram notificadas da desistência».

Em vista dos preceitos citados e uma vez analisado o expediente, considerando que não existem terceiras interessadas ou afectadas, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar de plano a desistência solicitada.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

Aceitar a solicitude de desistência formulada pela empresa promotora, declarar concluso o procedimento e dispor o seu arquivamento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2 do outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe a resolução correspondente ao expediente que se assinala, segundo o exixir no artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de fevereiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha