Expediente: IN407A 2024/039-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LAMT SAD713 Vilar 13 entre apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4.
Câmara municipal: Sada.
Factos:
1. O dia 1 de fevereiro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de substituir um apoio por fim de vida útil e por não cumprir a linha as distâncias regulamentares.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LAMT SAD713 Vilar 13 entre apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4, assinado o dia 15.11.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: (17.6.2024).
• BOP: (30.5.2024).
• Jornal La Voz da Galiza: (21.6.2024).
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do (20.9.2024).
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Sada, AESA e Conselharia de Meio Rural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 17.1.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Osedo, entre as coordenadas UTM ETRS89 - FUSO 29 X: 557471, Y: 4799182, e as coordenadas UTM ERS89-FUSO 29 X: 557366, Y: 4799068, na câmara municipal de Sada e as suas características técnicas são as seguintes:
• Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm² Al. Regular motorista existente, com origem no apoio existente AKUHAV47//15C500-2 e final no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3,com um comprimento de 51 m.
• Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm² Al. Regular motorista projectado , com origem no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3 e final no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3- BIS,com um comprimento de 103 m.
• Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm² Al. Regular motorista projectado , com origem no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3- BIS e final no apoio existente AKR7RW92//15C500-4, com um comprimento de 53 m.
4. Na visita de campo realizada o 16.1.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 23 de janeiro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO:
Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Sada
Regulamentação LAMT SAD713 Vilar 13 entre apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4.
|
Nº parcela |
Lugar/ref. castastral |
Cultivo |
Proprietário e endereço |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Valiñas 15076A014010220000EG |
Matagal |
Desconhecido/a |
3 |
2.0 |
42.8 |
681.56 |
||
|
2 |
Valiñas 15076A014011720000ÉS |
Matagal |
Desconhecido/a |
3-BIS |
2.0 |
68.51 |
831.06 |
||
|
3 |
Fonte Corneira 15076A014010280000EM |
Matagal |
Desconhecido/a |
112.3 |
|||||
|
4 |
Fonte Corneira 15076A014010270000EF |
Matagal |
Desconhecido/a |
84.53 |
|||||
|
5 |
Fonte Corneira 15076A014010260000ET |
Matagal |
Desconhecido/a |
79.63 |
|||||
|
6 |
Fonte Corneira 15076A014010250000ELE |
Matagal |
Desconhecido/a |
12.22 |
184.6 |
||||
|
7 |
Valiñas 15076A014010240000EP |
Matagal |
Desconhecido/a |
26.08 |
411.06 |
||||
