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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 Páx. 12459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 2024/039-1).

Expediente: IN407A 2024/039-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LAMT SAD713 Vilar 13 entre apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4.

Câmara municipal: Sada.

Factos:

1. O dia 1 de fevereiro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de substituir um apoio por fim de vida útil e por não cumprir a linha as distâncias regulamentares.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LAMT SAD713 Vilar 13 entre apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4, assinado o dia 15.11.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: (17.6.2024).

• BOP: (30.5.2024).

• Jornal La Voz da Galiza: (21.6.2024).

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do (20.9.2024).

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Sada, AESA e Conselharia de Meio Rural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 17.1.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Osedo, entre as coordenadas UTM ETRS89 - FUSO 29 X: 557471, Y: 4799182, e as coordenadas UTM ERS89-FUSO 29 X: 557366, Y: 4799068, na câmara municipal de Sada e as suas características técnicas são as seguintes:

• Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm² Al. Regular motorista existente, com origem no apoio existente AKUHAV47//15C500-2 e final no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3,com um comprimento de 51 m.

• Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm² Al. Regular motorista projectado , com origem no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3 e final no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3- BIS,com um comprimento de 103 m.

• Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, LA-56 mm² Al. Regular motorista projectado , com origem no apoio projectado AKSVF1C1//15C500-3- BIS e final no apoio existente AKR7RW92//15C500-4, com um comprimento de 53 m.

4. Na visita de campo realizada o 16.1.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 23 de janeiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO:

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Sada

Regulamentação LAMT SAD713 Vilar 13 entre apoios AKUHAV47//15C500-2 e AKR7RW92//15C500-4.

Nº parcela

Lugar/ref. castastral

Cultivo

Proprietário e endereço

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Valiñas

15076A014010220000EG

Matagal

Desconhecido/a

3

2.0

42.8

681.56

2

Valiñas

15076A014011720000ÉS

Matagal

Desconhecido/a

3-BIS

2.0

68.51

831.06

3

Fonte Corneira

15076A014010280000EM

Matagal

Desconhecido/a

112.3

4

Fonte Corneira

15076A014010270000EF

Matagal

Desconhecido/a

84.53

5

Fonte Corneira

15076A014010260000ET

Matagal

Desconhecido/a

79.63

6

Fonte Corneira

15076A014010250000ELE

Matagal

Desconhecido/a

12.22

184.6

7

Valiñas

15076A014010240000EP

Matagal

Desconhecido/a

26.08

411.06