BDNS (identif.): 814563.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas pessoas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Comerciantes retallistas:
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.
b) Que, tendo a condição de peme conforme o estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE núm. 187, de 26 de junho), tenham um número de pessoas empregadas igual ou inferior a vinte (20), incluídas as pessoas em situação de autoemprego.
Para a consideração de peme observar-se-á o disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DOUE nº L 124/36, de 20 de maio de 2003), estabelecendo para estes efeitos que:
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Categoria de empresa |
Pessoal: unidades de trabalho anual |
Volume de negócio |
Balanço geral |
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Micro |
<10 |
≤2 milhões |
≤2 milhões |
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Pequena |
<50 |
≤10 milhões |
≤10 milhões |
c) Que estejam dados de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III, e que esta constitua a actividade à qual vai dirigida a subvenção.
Em caso que a actividade subvencionável se corresponda com uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dado de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.
No suposto de que num mesmo estabelecimento comercial se realizem actividades comerciais subvencionáveis com outras actividades comerciais ou serviços não subvencionáveis, a pessoa solicitante deverá acreditar fidedignamente que a actividade principal está incluída nas epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III. Em todo o caso, a actividade principal do estabelecimento deverá realizar-se de forma notória e inequívoca.
d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.
2. Obradoiros artesãos:
Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. Em caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição no dito registro até o último dia do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a concessão de subvenções para o impulsiono da inovação e sustentabilidade do comércio local e artesanal.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de 3.900.000,00 € dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, que será imputado da seguinte forma:
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Aplicação orçamental |
Código projecto |
Montante |
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14.06.751A.770.1 |
2015 00254 |
2.900.000,00 € |
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14.06.751A.770.1 |
2024 00033 |
1.000.000,00 € |
Esta quantidade poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia 26 de fevereiro de 2025.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
