Expediente: IN407A 2023/457-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: renovação do apoio AF7MJSBE//38 da LAMT 15 kV SBN-717B (Zapateira provisório, 17), pelo fim da sua vida útil.
Câmara municipal: Culleredo.
Factos:
1. O dia 19 de outubro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de substituição de apoio por fim de vida útil.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: renovação do apoio AF7MJSBE//38 da LAMT 15 kV SBN-717B (Zapateira provisório, 17), pelo fim da sua vida útil, assinado o 12 de setembro de 2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número de colexiado LÊ-1010.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 10 de abril de 2024, publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
– DOG número 87, de 3 de maio de 2024.
– BOP número 73, de 15 de abril de 2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 25 de abril de 2024.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Culleredo de 12 de junho de 2024.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA)-Ministério de Transportes e Mobilidadd Sustentável; Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável; Serviço do Património Cultural-Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha; Companhia Logística de Hidrocarburos, S.A., e a Câmara municipal de Culleredo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelos organismos afectados.
5. O dia 17 de janeiro de 2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram-se em Santo Estevo e Santa María, entre as coordenadas UTM ETRS89 fuso: 29 X: 548506, Y: 4794681 y entre as coordenadas X: 548773, Y: 4794609, na câmara municipal de Culleredo.
– Substituição do apoio de tipo HVH AF7MJSBE//38 e dos seus fusibles XS. Instala-se no seu lugar o novo apoio AF7MJSBE//38 de tipo C-3000-14 com cruceta H-35 6xCA(CS), cruceta de derivação 3xCA e fusibles XS com o nº 15H219.
– Tende-se novo motorista LA-110 de 272 m de comprimento entre o apoio existente AF2701EU//36 e o apoio projectado AF7MJSBE//38. Além disso, tende-se novo motorista LA-56 entre o apoio projectado AF7MJSBE//38 e o apoio existente AF821SÃ5 de 37 m de comprimento.
– Regula-se o motorista existente LC-80 entre o apoio projectado AF7MJSBE//38 e o apoio existente AFC9OR5M//40.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 23 de janeiro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2023/457-1.
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Renovação do apoio nº AF7MJSBE//38 da LAMT 15 kV SBN-717B (Zapateira provisório, 17), pelo fim da sua vida útil. |
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Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Culleredo. |
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Prédio projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
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Apoio núm. |
Superfície (m²) |
ml. aér. |
ml. sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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1 |
Desconhecida |
15031A01400225 |
Coto grande |
38 |
2.0 |
Eucaliptal |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada em m².
