A Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas (DOG núm. 165, de 31 de agosto), estabelece no seu artigo 31 que a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo aos orçamentos gerais do exercício correspondente, outorgará às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza, e que assim o solicitem em cada exercício, subvenções anuais não condicionar para atender as despesas de funcionamento em que tais formações incorrer no território da Comunidade Autónoma. Estas subvenções recolhem-se expressamente no artigo 2 da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, sobre financiamento dos partidos políticos (BOE núm. 160, de 5 de julho), dentro da relação de recursos económicos das formações políticas.
O artigo 33 da Lei 9/2015 fixa o critério de compartimento do montante da subvenção em proporção ao número de escanos e ao número de votos obtidos por cada formação nas últimas eleições ao Parlamento da Galiza. As correspondentes resoluções da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares dos dias 9 de janeiro de 2024 e 1 de abril de 2024 fixaram, de conformidade com o estabelecido na lei, o montante da subvenção que corresponde a cada uma destas formações políticas no exercício 2024.
Tendo em conta o anterior, as quantidade abonadas a cada formação política com representação no Parlamento da Galiza são as seguintes:
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Formação política |
Montante da subvenção |
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Partido Popular |
1.039.041,45 € |
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Bloco Nacionalista Galego |
647.004,89 € |
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Partido dos Socialistas da Galiza-PSOE |
293.354,04 € |
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Democracia Ourensana |
20.599,62 € |
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Total |
2.000.000,00 € |
O artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das entidades vinculadas ou dependentes delas, dispõe que «A Administração geral da Comunidade Autónoma publicará, dentro dos três meses seguintes à sua concessão, a informação relativa às subvenções outorgadas às formações políticas e às fundações e entidades vinculadas no exercício anterior, com a indicação do seu montante, objectivo ou finalidade, beneficiários ou beneficiárias e identificação da normativa reguladora. A publicação efectuar-se-á no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web do órgão concedente, de uma maneira clara, estruturada e entendible para as pessoas interessadas, de jeito que figurem num mesmo documento os beneficiários ou beneficiárias, o montante e os conceitos relativos à subvenção de que se trate, e em formatos reutilizables».
Em vista de todo o anterior,
RESOLVO:
Fazer pública a informação indicada da forma prevista no artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das entidades vinculadas ou dependentes delas.
Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2025
Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais
e Parlamentares
