DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Páx. 13310

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares, pela que se publicam as subvenções anuais da Comunidade Autónoma da Galiza concedidas às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza para atender as despesas de funcionamento, no ano 2024.

A Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das fundações e entidades vinculadas ou dependentes delas (DOG núm. 165, de 31 de agosto), estabelece no seu artigo 31 que a Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo aos orçamentos gerais do exercício correspondente, outorgará às formações políticas com representação no Parlamento da Galiza, e que assim o solicitem em cada exercício, subvenções anuais não condicionar para atender as despesas de funcionamento em que tais formações incorrer no território da Comunidade Autónoma. Estas subvenções recolhem-se expressamente no artigo 2 da Lei orgânica 8/2007, de 4 de julho, sobre financiamento dos partidos políticos (BOE núm. 160, de 5 de julho), dentro da relação de recursos económicos das formações políticas.

O artigo 33 da Lei 9/2015 fixa o critério de compartimento do montante da subvenção em proporção ao número de escanos e ao número de votos obtidos por cada formação nas últimas eleições ao Parlamento da Galiza. As correspondentes resoluções da Direcção-Geral de Relações Institucionais e Parlamentares dos dias 9 de janeiro de 2024 e 1 de abril de 2024 fixaram, de conformidade com o estabelecido na lei, o montante da subvenção que corresponde a cada uma destas formações políticas no exercício 2024.

Tendo em conta o anterior, as quantidade abonadas a cada formação política com representação no Parlamento da Galiza são as seguintes:

Formação política

Montante da subvenção

Partido Popular

1.039.041,45 €

Bloco Nacionalista Galego

647.004,89 €

Partido dos Socialistas da Galiza-PSOE

293.354,04 €

Democracia Ourensana

20.599,62 €

Total

2.000.000,00 €

O artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das entidades vinculadas ou dependentes delas, dispõe que «A Administração geral da Comunidade Autónoma publicará, dentro dos três meses seguintes à sua concessão, a informação relativa às subvenções outorgadas às formações políticas e às fundações e entidades vinculadas no exercício anterior, com a indicação do seu montante, objectivo ou finalidade, beneficiários ou beneficiárias e identificação da normativa reguladora. A publicação efectuar-se-á no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web do órgão concedente, de uma maneira clara, estruturada e entendible para as pessoas interessadas, de jeito que figurem num mesmo documento os beneficiários ou beneficiárias, o montante e os conceitos relativos à subvenção de que se trate, e em formatos reutilizables».

Em vista de todo o anterior,

RESOLVO:

Fazer pública a informação indicada da forma prevista no artigo 44 da Lei 9/2015, de 7 de agosto, de financiamento das formações políticas e das entidades vinculadas ou dependentes delas.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2025

Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais
e Parlamentares