O dia 14 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial da Galiza número 31, publicou-se a Resolução de 13 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT207A).
O artigo 9, número 2, ponto 2.3.6, no último guião, estabelece a exixencia da apresentação de certificados de investimento por futuras operações de desgravação fiscal acompanhados de um aval bancário ou de uma sociedade de garantia.
Considera-se que este pedido no momento procedemental da solicitude não é factible para as pessoas que potencialmente apresentem a sua candidatura e, ademais, resulta gravosa para os seus interesses. Tendo em conta que a finalidade da agência é favorecer a criação de produtos audiovisuais e estimular a produção do sector, esta exixencia limitaria a concorrência e, portanto, faz-se necessária a sua supresión e a sua substituição por uma documentação acreditador das possíveis operações de desgravação fiscal, de ser o caso, que se incluam como parte do plano financeiro do projecto que se apresenta.
O prazo de apresentação de solicitudes segundo o disposto no ponto 4.2 da convocação e na base oitava das bases reguladoras da Resolução de 13 de janeiro de 2025 começa ao dia seguinte da publicação e remata o mesmo dia ordinal da publicação do mês seguinte, pelo que a modificação para não vulnerar os direitos dos solicitantes alargaria o prazo de apresentação de solicitudes em 20 dias hábeis contados a partir da publicação desta última.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,
RESOLVO:
Modificar a Resolução de 13 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT207A), do seguinte modo:
«Primeiro. Modificar a redacção do artigo 9, número 2, ponto 2.3.6, no último guião, e substituir a exixencia da apresentação dos certificar de investimento por futuras operações de desgravação fiscal junto com um aval bancário ou com um aval de uma sociedade de garantia, por:
...
– Documentação justificativo das operações de desgravação fiscal que pudessem corresponder se é o caso».
Segundo. Modificar o prazo de apresentação de solicitudes por um período de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta modificação, pelo que resulta alargado o prazo regulado no ponto 4.2 da convocação e na base oitava das bases reguladoras.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2025
José Carlos López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais
