Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, da segunda-feira 10 de fevereiro de 2025, é necessário fazer a seguinte correcção:
Na página 10879, onde diz:
«5. As entidades só poderão solicitar uma candidatura por modalidade, segundo o modelo normalizado do anexo II (ficha da pessoa proposta). Além disso, não poderão propor a participação no programa de pessoas que já participassem nele, em quaisquer das modalidades convocadas, mais de duas vezes nas últimas quatro convocações do programa. Se assim for, ficarão excluído».
Deve dizer:
«5. As entidades só poderão solicitar uma candidatura por modalidade, segundo o modelo normalizado do anexo II (ficha da pessoa proposta). Além disso, não poderão propor a participação no programa de pessoas sem nacionalidade espanhola ou que já participassem nele, em qualquer das modalidades convocadas, mais de duas vezes nas últimas quatro convocações do programa. Se assim for, ficarão excluído».
