Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição da Fundação Juan Tábara no Registro de Fundações de Interesse Galego, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:
Factos:
1. O 27 de setembro de 2023, Francisco Rodríguez-Gigirey Pérez, em representação do padroado da Fundação Juan Tábara, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Juan Tábara constituíram-na Ana Belém Tábara Rodríguez, María Herminia Tábara Rodríguez e Julia Tábara Rodríguez mediante escrita pública outorgada o 5 de dezembro de 2022, ante o notário da Corunha José Manuel Lois Puente, com o número de protocolo 2.133.
3. A Fundação, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem como fim principal «promover e fomentar o estudo, a investigação e a prevenção e segurança no mar e, principalmente, nas praias e zonas costeiras».
4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras, a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os seus estatutos e a composição do padroado inicial.
5. Nos estatutos da Fundação constam a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
6. O padroado inicial da Fundação está formado por Ana Belém Tábara Rodríguez, como presidenta; María Herminia Tábara Rodríguez, como vice-presidenta, e Julia Tábara Rodríguez, como secretária.
7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse marítimo da Fundação Juan Tábara, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado da Fundação será exercido pela Conselharia do Mar.
8. De conformidade com esta proposta, pela Ordem de 29 de outubro de 2024, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se de interesse marítimo a Fundação Juan Tábara e adscreveu à Conselharia do Mar para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Juan Tábara, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Terceiro. A vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Juan Tábara, pelo que,
RESOLVO:
1. Declarar de interesse galego a Fundação Juan Tábara.
2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia do Mar.
3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia do Mar.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de reposição ante o conselheiro do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2025
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
