Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza mediante a Resolução do Inega de 26 de julho de 2021, publicada no DOG número 149, de 5 de agosto.
A Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 pela que se convoca o Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021 (DOG número 207, de 27 de outubro); pela Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG número 8, de 13 de janeiro de 2022); pela Resolução de 13 de outubro de 2022 (DOG número 201, de 21 de outubro); pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG número 116, de 20 de junho); pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG número 243, de 26 de dezembro); pela Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG número 115, de 14 de junho); pela Resolução de 16 de julho de 2024 (DOG número 142, de 23 de julho); pela Resolução de 18 de julho de 2024 (DOG número 146, de 30 de julho); pela Resolução de 6 de setembro de 2024 (DOG número 176, de 12 de setembro) e pela Resolução de 25 de outubro de 2024 (DOG número 212, de 4 de novembro). Conforme a Resolução de 18 de julho de 2024, o prazo de apresentação de solicitudes alargou-se até o 31 de dezembro de 2024. Neste sentido, cabe citar que a vigência se alargou novamente até o 30 de junho de 2025 mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2024 (DOG número 250, de 30 de dezembro), segundo o estabelecido na disposição derradeiro décima do Real decreto lei 9/2025, mas este real decreto lei foi derrogar mediante o Acordo do Congresso dos Deputados publicado no BOE de 23 de janeiro.
No que diz respeito à possibilidade de alargar e redistribuir o orçamento, o artigo 10.13 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, estabelece que, durante os dois meses seguintes a finalização da vigência da correspondente convocação, poderá redistribuir o orçamento entre programas a critério da Comunidade Autónoma e poderão incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudessem destinar aos investimentos directos. De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou com carácter prévio a redistribuição ao IDAE, organismo responsável da coordinação e seguimento do Moves III, conforme o artigo 9 do citado real decreto.
O artigo 4.1 da convocação estabelece que as subvenções previstas nesta convocação se financiarão com cargo aos orçamentos do Inega (...).
O montante total atribuído a esta convocação ascende a 43.888.930,71 euros, conforme a redacção recolhida na Resolução de 6 de junho de 2024.
O artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem esta convocação.
Conforme o disposto no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação de crédito, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar e redistribuir os fundos destinados ao Moves III modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 26 de julho de 2021, que fica redigido do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na tabela seguinte. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 45.988.930,71 euros.
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Montante de 2022 (€) |
Montante de 2023 (€) |
Montante de 2024 (€) |
Montante de 2025 (€) |
Total |
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3.911.047,61 |
8.443.686,65 |
9.696.298,98 |
23.937.897,47 |
45.988.930,71 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
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Tipo de actuação |
Orçamento total |
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Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos |
34.488.930,71 |
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Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos |
11.500.000,00 |
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Total |
45.988.930,71 |
O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021 até que finalize a vigência da convocação. Finalizada esta vigência, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma».
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar as solicitudes.
Terceiro. Esta modificação produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
