BDNS (Identif.): 817368.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias destas subvenções as câmaras municipais que devam figurar como titulares de uma autorização de vertedura de um sistema de depuração autónomo de um núcleo rural isolado de quinze ou menos habitações situado no âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a câmaras municipais para a instalação de sistemas de depuração autónomos na Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e convocar estas subvenções para o ano 2025 (código de procedimento AU300B).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 17 de fevereiro de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções destinadas a câmaras municipais para a instalação de sistemas de depuração autónomos no âmbito territorial da Demarcación Hidrográfica da Galiza-Costa e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento AU300B).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6566 (subvenções de capital a corporações locais) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, com um custo de setecentos dezoito mil seiscentos setenta e sete euros (718.677,00 €).
O montante das subvenções será de 100 % do investimento da actuação proposta, até esgotar o crédito da convocação e com os limites máximos por solicitude que se indicam a seguir (IVE incluído):
a) Cinco mil euros (5.000 €) em núcleos rurais isolados de menos de 4 habitações unifamiliares.
b) Dez mil euros (10.000 €) em núcleos rurais isolados dentre 4 e 8 habitações unifamiliares.
c) Quinze mil euros (15.000 €) em núcleos rurais isolados de mais de 8 e até um máximo de 15 habitações unifamiliares.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9.00 horas do dia 7 de março de 2025 e rematará às 14.00 horas do dia 7 de abril de 2025.
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2025
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta de Águas da Galiza
