A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral estão regulados no Decreto 37/2006, de 2 de março (Diário Oficial da Galiza núm. 48, de 9 de março).
O artigo 6 do Decreto 37/2006, de 2 de março, relativo ao prazo de apresentação de solicitudes, estabelece que se poderão apresentar novas solicitudes «desde a publicação da resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido em ela» e, no caso de listas elaboradas que se encontrem em gestão, desde o dia 1 de março até o dia 30 de abril de cada ano.
O parágrafo final do supracitado artigo 6 estabelece que «em qualquer momento em que a Administração considere que uma determinada lista está saturada porque não se produzem contratações ou nomeações, ou bem pelo excessivo número de pessoas inscritas, poderá determinar o encerramento da incorporação de novas solicitudes, com a excepção das pessoas interessadas que superassem alguma prova do último processo selectivo, ou prestassem serviços, no âmbito de aplicação do artigo um, na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico que tenham publicado relações de postos de trabalho para a lista correspondente a essa categoria, corpo, escala ou especialidade».
Na modificação do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio (DOG núm. 108, de 10 de junho), incorporou-se a disposição transitoria segunda, que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización. Esta disposição foi objecto de desenvolvimento em virtude da Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho).
Na disposição transitoria terceira da dita ordem, dedicada à cobertura transitoria de postos reservados a pessoal laboral, estabelece-se que «a inclusão definitiva das pessoas integrantes das listas de pessoal laboral de categorias funcionarizadas em listas de pessoal funcionário de um corpo, escala ou especialidade declarados equivalentes ao amparo desta ordem, implica o encerramento das correspondentes listas de contratação temporária de pessoal laboral».
Mediante a Resolução de 11 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro) publicou-se a relação de pessoas excluído com carácter provisório das listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas ou especialidades, resultantes da transformação de ofício de listas das categorias profissionais laborais equivalentes, ao amparo do estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.
Além disso, mediante as resoluções de 12 de fevereiro de 2025, publicadas no DOG de 14 de fevereiro, acordou-se a criação de listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas e especialidades da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
A entrada em vigor destas listas únicas implicará o encerramento definitivo das listas de contratação temporária correspondentes às categorias de pessoal laboral equivalentes, em cumprimento do estabelecido na disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021.
Durante o prazo compreendido desde o dia 1 de março até o dia 30 de abril de 2025 estará disponível a solicitude para inclusão nestas listas únicas e não estarão disponíveis as solicitudes de inclusão nas listas das categorias de pessoal laboral declaradas equivalentes aos correspondentes corpos, escalas ou especialidades de pessoal funcionário, dado que está previsto que o encerramento definitivo das listas destas categorias de pessoal laboral se produza antes de que finalize a tramitação das solicitudes apresentadas no dito prazo.
Por outra parte, mediante a Resolução de 8 de junho de 2017, da Secretaria-Geral de Emprego, dispôs-se a inscrição no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de integração do pessoal do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar no Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
No seu ponto quarto estava previsto que se abrisse um prazo extraordinário para que as pessoas interessadas pudessem inscrever nas listas correspondentes às categorias próprias do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar ou naquelas que são análogas às categorias do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
A relação de postos de trabalho do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar foi aprovada no Conselho de Governo de 27 de dezembro de 2024 e unicamente está pendente de publicação, pelo que resulta oportuno e conveniente habilitar extraordinariamente um prazo para que as pessoas interessadas que declarem estar incluídas em alguma das listas geridas pelo dito Consórcio possam solicitar a inclusão nas listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, ainda que estas estejam fechadas por esta resolução.
Nesta resolução também se relacionam as listas que se encontram abertas ou fechadas correspondentes às escalas do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, que foram abertas inicialmente por meio das resoluções de 13 de janeiro de 2025, publicadas no DOG núm. 9, de 15 de janeiro, dada a carência de pessoas disponíveis para a cobertura dos postos das ditas escalas.
Tendo em conta todo o anterior e visto o número de contratações e nomeações realizadas no ano 2024 e o número de pessoas inscritas em cada lista, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Abrir um prazo extraordinário, desde o dia 1 de março até o dia 30 de abril de 2025, para que as pessoas que declarem estar incluídas nas listas geridas pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar possam incluir-se em listas reguladas pelo Decreto 37/2006, de 2 de março, ainda que estejam fechadas por esta resolução. Para serem admitidas, deverão declarar estar incluídas na lista gerida pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar da categoria análoga à do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia ou equivalente à lista única resultante da funcionarización na qual solicitam a inclusão.
Segundo. Fechar a incorporação de novas solicitudes de inclusão nas listas correspondentes aos grupos, categorias, corpos, escalas e especialidades que se indicam no anexo I.
Terceiro. Reabrir as listas correspondentes aos grupos, categorias, corpos, escalas e especialidades que se indicam no anexo II.
Quarto. Relacionar as listas correspondentes aos grupos, categorias, corpos, escalas e especialidades que estão abertas e nas cales as pessoas interessadas poderão apresentar solicitude de inclusão no período compreendido entre o 1 de março e o 30 de abril deste ano (anexo III).
Quinto. Relacionar as listas correspondentes aos grupos, categorias, corpos, escalas e especialidades fechadas e nas cales somente se poderão inscrever aquelas pessoas que, para a lista correspondente, superassem alguma prova do último processo selectivo do grupo, categoria, corpo, escala ou especialidade, ou prestassem serviços na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico que tenham publicado relações de postos de trabalho para a lista correspondente a esse grupo, categoria, corpo, escala ou especialidade (anexo IV).
Sexto. Relacionar as listas correspondentes às categorias profissionais de pessoal laboral em que não se encontrará disponível a solicitude de inclusão devido a que está previsto o seu encerramento definitivo, de conformidade com a disposição transitoria terceira da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), trás a entrada em vigor das listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário (anexo V).
Nas listas únicas correspondentes a corpos, escalas ou especialidades resultantes da criação ou da transformação de ofício por funcionarización que estejam fechadas poderão solicitar a inclusão as pessoas que prestassem serviços em categorias profissionais laborais equivalentes, segundo o estipulado nas correspondentes resoluções publicado no DOG núm. 195, de 8 de outubro de 2021, no DOG núm. 200, de 18 de outubro de 2021, no DOG núm. 75, de 19 de abril de 2023, e no DOG núm. 31, de 14 de fevereiro de 2025, sempre que estes serviços fossem prestados no âmbito de aplicação do artigo 1 do Decreto 37/2006, na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou em entidades públicas instrumentais do sector público autonómico que tenham publicado relações de postos de trabalho, sem prejuízo do estabelecido no artigo 6.3 da Ordem de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho).
Sétimo. As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figurem excluídas nas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material de obter os ditos dados, deverão achegar no prazo concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, para acreditar o cumprimento dos requisitos exixir, uma cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.
Oitavo. Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Noveno. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Listas que se fecham
Corpos, escalas e especialidades (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/Escala |
Denominação |
|
A1 |
207K |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A1 |
207L |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Higiene industrial |
|
A1 |
207M |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Ergonomía e psicosocioloxía aplicada |
|
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
|
A2 |
207P |
Escala técnica de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A2 |
208C |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Educadores |
|
A2 |
209T |
Escala técnica de orientação laboral |
|
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
|
C1 |
209I |
Escala técnica de análises de laboratório |
|
C1 |
209O |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade vigilância de estradas |
|
C2 |
207S |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade emisorista/vixilante/a fixo/a |
|
C2 |
207Y |
Escala auxiliar de cuidadores |
|
C2 |
207Z |
Escala auxiliar de cocinha |
|
C2 |
208P |
Escala auxiliar de laboratório |
|
C2 |
208Q |
Escala auxiliar de condução |
|
C2 |
209M |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade arquivos e bibliotecas |
|
C2 |
209N |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade museus |
|
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal subalterno |
Grupos e categorias (pessoal laboral)
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
III |
066 |
Axudante/a oficina. Adjunto/a oficina |
ANEXO II
Listas que se abrem
Corpos, escalas e especialidades (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/Escala |
Denominação |
|
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de caminhos, canais e portos |
|
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia industrial |
|
A2 |
208D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Terapia ocupacional |
|
C1 |
208J |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade jardim de infância |
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
|
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
|
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
|
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
|
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |
ANEXO III
Listas abertas
Corpos, escalas e especialidades (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Crpo/Escala |
Denominação |
|
A1 |
207J |
Escala superior de saúde laboral |
|
A1 |
208F |
Escala de facultativo. Especialidade Medicina |
|
A1 |
2062 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de caminhos, canais e portos |
|
A1 |
2064 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia industrial |
|
A1 |
2067 |
Escala de veterinários |
|
A1 |
2093-03 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em navegação marítima |
|
A1 |
2093-04 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em pesca marítima/biologia pesqueira |
|
A1 |
2093-06 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em medicina subacuática e hiperbárica |
|
A1 |
2093-07 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas |
|
A1 |
2093-08 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em comunicações |
|
A1 |
2093-09 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e instalações marinhas |
|
A1 |
2093-10 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos sanitários |
|
A2 |
207N |
Escala técnica de saúde laboral |
|
A2 |
208A |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Enfermaría |
|
A2 |
208B |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Fisioterapia |
|
A2 |
208D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Terapia ocupacional |
|
A2 |
208E |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Trabalho social |
|
A2 |
209D |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade de educador infantil |
|
A2 |
2079 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica de minas |
|
A2 |
2094-01 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho |
|
A2 |
2094-02 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em máquinas e produção |
|
A2 |
2094-03 |
Escala de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em serviços ao buque |
|
C1 |
20B6 |
Escala técnica recursos naturais e florestais. Especialidade capataz |
|
C1 |
20D5 |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade Animação Sociocultural |
|
C1 |
207V |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Patrão. |
|
C1 |
207W |
Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade Mecânico. |
|
C1 |
208I |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade Mobilidade |
|
C1 |
208J |
Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade Jardim de infância |
|
C1 |
209E |
Escala técnica de manutenção de serviços |
|
C1 |
209G |
Escala técnica de cocinha |
|
C1 |
209H |
Escala técnica de condução. |
|
C1 |
209U |
Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade bombeiro florestal chefe de brigada |
|
C2 |
207T |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade bombeiro florestal-motorista de motobomba |
|
C2 |
207U |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade bombeiro florestal |
|
C2 |
207X |
Escala de guardas de recursos naturais |
|
C2 |
208N |
Escala auxiliar de manutenção |
|
C2 |
20A3 |
Escala de auxiliares de clínica |
|
C2 |
20D0 |
Escala auxiliar de recursos naturais e florestais |
|
209R |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais. Especialidade pessoal de limpeza e cocinha. |
Grupos e categorias (pessoal laboral)
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
III |
104 |
Intérprete de linguagem de signos |
Grupos e categorias do pessoal laboral
Dos serviços de prevenção e defesa
contra incêndios florestais
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
III |
100 |
Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
|
IV |
033 |
Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
|
V |
10B |
Vixilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10C |
Emisorista de defesa contra incêndios florestais. Escuta incêndios |
|
V |
014 |
Bombeiro/a florestal |
|
V |
14A |
Bombeiro/a florestal motorista/a |
ANEXO IV
Listas fechadas
Corpos, escalas e especialidades (pessoal funcionário)
|
Grupo |
Corpo/Escala |
Denominação |
|
A1 |
205G |
Escala de sistemas e tecnologia da informação |
|
A1 |
206K |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Arquivos |
|
A1 |
206L |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Bibliotecas |
|
A1 |
206M |
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Museus |
|
A1 |
207K |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A1 |
207L |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Higiene industrial |
|
A1 |
207M |
Escala superior de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Ergonomía e psicosocioloxía aplicada |
|
A1 |
208G |
Escala de facultativo. Especialidade Psicologia |
|
A1 |
208H |
Escala de facultativo. Especialidade Pedagogia |
|
A1 |
210A |
Escala de inspecção urbanística |
|
A1 |
2060 |
Corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
A1 |
2061 |
Escala de arquitectos |
|
A1 |
2063 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia agronómica |
|
A1 |
2065 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de minas |
|
A1 |
2066 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de montes |
|
A1 |
2068 |
Escala de ciências. Especialidade Biologia |
|
A1 |
2069 |
Escala de ciências. Especialidade Química |
|
A1 |
2072 |
Escala de arqueólogos |
|
A1 |
2080 |
Escala de engenheiros/as. Especialidade Engenharia de telecomunicação |
|
A1 |
2083 |
Escala superior de estatísticos |
|
A1 |
2086 |
Escala superior de finanças |
|
A1 |
2093-01 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em legislação marítima |
|
A1 |
2093-02 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em processos de cultivo acuícola |
|
A1 |
2093-05 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em inglês marítimo |
|
A1 |
2093-11 |
Escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros. Especialidade em formação e orientação laboral |
|
A2 |
205F |
Escala técnica de finanças |
|
A2 |
205H |
Escala de gestão de sistemas de informática |
|
A2 |
206I |
Escala de inspecção turística |
|
A2 |
206N |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Arquivos |
|
A2 |
206P |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Bibliotecas |
|
A2 |
206Q |
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade Museus |
|
A2 |
206X |
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
|
A2 |
207P |
Escala técnica de segurança e saúde no trabalho. Especialidade Segurança no trabalho |
|
A2 |
208C |
Escala de técnicos facultativo. Especialidade Educadores |
|
A2 |
209T |
Escala técnica de orientação laboral |
|
A2 |
210B |
Escala de subinspección urbanística |
|
A2 |
2051 |
Corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
A2 |
2052 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica florestal |
|
A2 |
2073 |
Escala de arquitectos técnicos |
|
A2 |
2074 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica de obras públicas |
|
A2 |
2075 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica industrial |
|
A2 |
2076 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica em Topografía |
|
A2 |
2077 |
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade Engenharia técnica agrícola |
|
A2 |
2085 |
Escala técnica de estatísticos |
|
A2 |
2097 |
Escala de agentes de extensão pesqueira |
|
C1 |
205I |
Escala técnica auxiliar de informática |
|
C1 |
207C-02 |
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
|
C1 |
207H |
Escala de agentes facultativo ambientais (a extinguir) |
|
C1 |
209I |
Escala técnica de análises de laboratório |
|
C1 |
209O |
Escala de agentes de inspecção. Especialidade vigilância de estradas |
|
C1 |
2053 |
Corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
C1 |
2081 |
Escala de delineantes (a extinguir) |
|
C2 |
207S |
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade emisorista/vixilante/a fixo/a |
|
C2 |
207Y |
Corpo de auxiliares de carácter técnico. Escala auxiliar de cuidadores |
|
C2 |
207Z |
Escala auxiliar de cocinha |
|
C2 |
208P |
Escala auxiliar de laboratório |
|
C2 |
208Q |
Escala auxiliar de condução |
|
C2 |
209M |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade arquivos e bibliotecas |
|
C2 |
209N |
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade museus |
|
C2 |
2059 |
Corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza |
|
2055 |
Agrupamento profissional do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Escala de pessoal subalterno |
Grupos e categorias (pessoal laboral)
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
I |
032 |
Técnico/a superior em centros de arte |
|
II |
005 |
Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas |
|
II |
031 |
Restaurador/a |
|
II |
033 |
Professor/a de dança clássica |
|
II |
038 |
Perito/a-judicial diplomado/a |
|
III |
003 |
Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a |
|
III |
012 |
Mestre/a de oficina |
|
III |
018 |
Marcador/a de metais preciosos |
|
III |
034 |
Especialista de ofício (debuxante) |
|
III |
036 |
Experto/a audiovisuais |
|
III |
037 |
Técnico/a de som |
|
III |
039 |
Rexedor/a de cena |
|
III |
045 |
Técnico/a de luzes |
|
III |
052 |
Tradutor/a. Intérprete da Administração de justiça |
|
III |
053 |
Técnico/a em restauração cinematográfica |
|
III |
066 |
Axudante/a oficina. Adjunto/a oficina |
|
III |
088 |
Capataz de explorações marisqueiras |
|
III |
097 |
Auxiliar de som |
|
III |
098 |
Auxiliar de luzes |
|
III |
101 |
Proxeccionista |
|
III |
102 |
Encadernador/a |
|
III |
103 |
Entrevistador/a-enquisador/a |
|
IV |
002 |
Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparação obras |
|
IV |
007 |
Guarda xuramentado/a fluvial. Guarda exploração |
|
IV |
020 |
Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança) |
|
IV |
021 |
Oficial/a 2ª carpinteiro/a. Auxiliar carpintaría |
|
IV |
023 |
Mestre/a gaiteiro/a |
|
IV |
024 |
Xastre/a |
|
IV |
025 |
Cargador/a. Tremoieiro/a |
|
IV |
031 |
Legoeiro/a |
|
IV |
034 |
Axudante/a restauração e projecção cinematográfica |
|
IV |
039 |
Auxiliar de autópsia |
|
V |
003-02 |
Resolução do 26.6.2018 (DOG núm. 122, de 27 de junho). Ordenança. Celador/a. Vixilante escritórios. Vixilante nocturno/a. Vixilante. Subalterno/a. Porteiro/a. Recepcionista. Telefonista. Sereno/a. Guarda. Guarda xuramentado |
|
V |
008 |
Peão/oa agrário/a |
|
V |
10D |
Socorrista |
|
V |
10F |
Peão/oa florestal |
Grupos e categorias do pessoal laboral
Dos serviços de prevenção e defesa
contra incêndios florestais
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
I |
038 |
Técnico/a superior defesa contra incêndios florestais |
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II |
039 |
Técnico/a florestal defesa contra incêndios florestais |
|
IV |
032 |
Operador/a codificador/a de dados de defesa contra incêndios florestais |
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IV |
037 |
Oficial/a 2ª mecânico máquinas defesa contra incêndios florestais |
|
V |
10A |
Vixilante móvel defesa contra incêndios florestais |
ANEXO V
Listas de categorias de pessoal laboral em que não estará disponível a solicitude por estar previsto o seu encerramento
|
Grupo |
Categoria |
Denominação |
|
II |
008 |
Director/a de guardaria infantil |
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II |
040 |
Mestre/a especialista em educação infantil |
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III |
006 |
Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício |
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III |
011 |
Encarregado/a agrário/a |
|
III |
014 |
Chefe/a de cocinha |
|
III |
017 |
Analista de laboratório |
|
III |
023 |
Celador/a de estradas. Capataz de brigada |
|
III |
049 |
Agente auxiliar inspecção transportes |
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III |
060 |
Auxiliar técnico/a de obra. Auxiliar técnico/a obra TIE |
|
III |
063 |
Oficial/a 1ª motorista/a. Motoristas/as 1ª. Motoristas/as altos cargos. Motorista/a mecânico/a |
|
III |
064 |
Oficial/a 1ª tractorista. Tractorista. Operador/a maquinaria pesada |
|
III |
065 |
Oficial/a 1ª cocinha. Oficial 1ª cociñeiro/a. Chefe/a cocinha. Cociñeiro/a 1ª |
|
III |
067 |
Capataz de obras. Capataz cuadrilla. Chefe/a equipa. Oficial 1ª obra COTOP. Capataz |
|
III |
068 |
Oficial/a 1ª agrário. Capataz agrário |
|
III |
069 |
Oficial/a serviços técnicos. Oficial 1ª manutenção. Oficial 1ª ofício vários. Oficial de primeira |
|
III |
080 |
Capataz de estabelecimento |
|
III |
090 |
Animador/a sociocultural |
|
IV |
004 |
Auxiliar fogar. Cuidador/a auxiliar. Auxiliar cuidador/a. Auxiliar de internado |
|
IV |
005 |
Oficial/a 2ª cocinha. Cociñeiro/a oficial 2ª |
|
IV |
006 |
Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção |
|
IV |
009 |
Oficial/a 2ª agrário/a |
|
IV |
011 |
Auxiliar de laboratório |
|
IV |
016 |
Motorista/a |
|
IV |
035 |
Auxiliar de arquivos e bibliotecas |
|
IV |
036 |
Auxiliar de museus |
|
V |
009 |
Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais |
