BDNS (Identif.): 817005.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras:
a) As câmaras municipais galegas que contem com um comprado com o sê-lo de Mercado Excelente outorgado de conformidade com a Ordem de 4 de janeiro de 2017 pela que se regula o procedimento para a obtenção do sê-lo de Mercado Excelente na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 13, de 19 de janeiro), ou aqueles que estejam no processo para a sua obtenção.
As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
b) As federações e as associações de vendedores das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de associações de vendedores de vagas de abastos, o número de membros associados deverá supor, no mínimo, o 50 % dos postos ocupados na praça de abastos. Para estes efeitos, contarão como uma unidade os postos ocupados por o/a mesmo/a praceiro/a.
As federações e as associações deverão ter uma antigüidade mínima de três anos na data de publicação desta ordem e encontrar ao dia na obrigação de aprovação das contas anuais pela junta directiva nos dois últimos exercícios prévios a esta ordem de convocação.
c) As cooperativas de vendedores/as das vagas de abastos que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva na Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
A concessão das subvenções da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração para o impulsiono de uma Rede de mercados excelentes da Galiza e a dinamização e revitalização das vagas de abastos.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 3.307.400,00 € que será imputado da seguinte forma:
a) Câmaras municipais:
Destinar-se-á um crédito total de 3.000.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 14.06.751A.761.3 e código de projecto 2015 00275, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2025 e 2026, de acordo com a seguinte distribuição:
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Anualidade |
Montante |
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2025 |
1.600.000,00 € |
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2026 |
1.400.000,00 € |
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Total |
3.000.000,00 € |
b) Federações, associações de vagas de abastos e mercados e cooperativas de vendedores/as de vagas de abastos:
Destinar-se-á um crédito total de 307.400,00 € com cargo às aplicações orçamentais 14.06.751A.781.1 e 14.06.751A.770.1, e código de projecto 2015 00254 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, do seguinte modo:
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Entidade |
Aplicação |
Montante |
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Federações de associações de vagas de abastos |
14.06.751A.781.1 |
40.000,00 € |
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Associações de vagas de abastos |
245.000,00 € |
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Cooperativas de vendedores/as das vagas de abastos |
14.06.751A.770.1 |
22.400,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde as 9.00 horas do dia 12 de março de 2025.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
