Trás ser aprovado o Programa anual de actividades para o ano 2025 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor com data de 19 de fevereiro de 2025 e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, faz-se público o plano de formação contínua do ano em curso, dirigido ao pessoal dos corpos da Polícia Local da Galiza, no anexo I desta resolução, assim como as bases genéricas que regem a sua convocação.
A Estrada, 20 de fevereiro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Primeiro. Plano de formação
Os cursos de formação contínua aprovados pelo Conselho Reitor da Agasp com data de 19 de fevereiro de 2025, dirigidos ao pessoal dos Corpos da Polícia Local da Galiza, dividem-se nas seguintes áreas temáticas:
1. Trânsito e segurança viária.
2. Polícia comunitária, de proximidade e de convivência.
3. Informática.
4. Jurídica e administrativa.
5. Táctica policial.
6. Utilização de meios de dotação policial.
Assim, a listagem das acções formativas aprovadas é a que se assinala a seguir:
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FC. Trânsito e segurança viária |
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Operadores de radar |
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Detecção de drogas na condução |
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Cultura viária e gestão do trânsito |
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Investigação e reconstrução de acidentes rodoviários |
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Avançado em VPM. Mobilidade urbana e relatório pericial |
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Análise dos veículos na mobilidade urbana |
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Avançado em matriculação de veículos |
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Actualização em matéria de trânsito e segurança viária |
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FC. Polícia comunitária. Polícia de proximidade. Convivência |
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Mediação e resolução de conflitos vicinais |
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Técnicas de comunicação e escalada de conflitos |
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Igualdade e diversidade no âmbito policial |
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Polícia de proximidade. Planos de segurança participativa |
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Investigação dos delitos de ódio |
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Atenção a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida |
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Novas drogas. Consumo juvenil: detecção e intervenção |
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Menores em situação de risco: detecção e intervenção |
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Abuso do álcool em adolescentes: prevenção e controlo policial |
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Intervenção policial com pessoas com trastornos psiquiátricos |
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Perfis de pessoas maltratadoras |
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Violência filio-parental |
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Actuação em crises de pessoas suicidas ou crises autolesivas |
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Aspectos básicos dos trastornos de personalidade |
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Sintomas dos brotes psicóticos e como actuar na via publica |
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Pornografía infantil |
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Intervenção nas festas juvenis e botellóns, a segurança e saúde públicas |
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A ludopatía na adolescencia |
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Alcoholismo: ferramentas e recursos |
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O ocio nocturno |
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FC. Área informática |
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Prova digital e confidencialidade |
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Privacidade das redes sociais e APP de mensaxaría |
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Elaboração de relatórios de correcta recolecção de evidências (HASH) |
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Tecnologia Blockhain |
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Aplicações espiã, malware e dispositivos IOT |
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Iniciação na inteligência artificial. Aplicação policial |
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Desenho e implementación dos sistemas de gestão de qualidade nos serviços policiais |
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FC. Área jurídica. Polícia administrativa |
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Protecção ambiental |
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Videovixilancia e protecção de dados |
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Novas drogas de síntese: identificação e efeitos |
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Aspectos legais e éticas nas entrevistas com menores |
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Detenção policial. Procedimento integral. Aspectos jurídicos |
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Delitos contra a liberdade sexual |
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Aspectos básicos da criminoloxía |
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Espectáculos públicos e actividades recreativas |
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Função da polícia local em matéria de urbanismo |
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FC. Táctica policial |
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Grappling policial |
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Actuação com pessoas agitadas e emocionalmente descontroladas |
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Reacção armada e sanitária como primeiro interveniente |
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Procedimentos de interceptação operativa de veículos. Ed. 1 |
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Procedimentos de interceptação operativa de veículos. Ed. 2 |
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Procedimentos de intervenção policial por binómios e equipas |
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Entrada, progressão e registro de imóveis. Ed. 1 |
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Entrada, progressão e registro de imóveis. Ed. 2 |
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Entrada, progressão e registro de imóveis. Nível 2 |
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Reacção armada e sanitária como primeiro interveniente (nível 2) |
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Negociação policial do agente. Defesa verbal e persuasión |
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Curso básico de tiro + stop the bleed |
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Intermédio de tiro + stop the bleed |
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Avançado de tiro + stop the bleed |
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Operativa policial |
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Gestão do estrés e bem-estar |
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Intervenção em incêndios urbanos. Coordinação com o pessoal de emergências |
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Microexpresión e linguagem não verbal |
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Protecção de personalidades em edifícios públicos |
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FC. Utilização de meios de dotação policial |
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Formação integral de tiro com arma curta AC1 |
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Formação integral de tiro com arma curta AC2 |
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Formação integral de tiro com arma curta TTAC |
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TBL. Tiro em condições de baixa luminosidade |
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Introdução à operativa policial em dispositivos com guias caninos de cães detectores. Ed. 1 |
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Introdução à operativa policial em dispositivos com guias caninos de cães detectores. Ed. 2 |
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Básico de operativa policial em dispositivos de guias caninos |
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Instrutor de tiro |
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Monitor de educação viária |
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Real decreto 517/2024, de 4 de junho, de regime jurídico para a utilização civil de UAS |
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Inmobilizador electrónico |
Segundo. Programação, datas, horas, conteúdos e convocação
A programação e a convocação dos cursos descritos com anterioridade realizar-se-ão através da página web da Agasp (https://agasp.junta.gal/és) de forma individual ou agrupados por matérias, dependendo da formação convocada.
A informação relativa ao horário, datas de realização e modalidade de impartição estará disponível no momento da sua convocação na ficha de cada curso, de acordo com o código numérico pelo qual se convoque.
Todos os cursos convocados através de resoluções publicado na página web da Agas, fecharão a sua inscrição, sempre que se completassem as vagas previstas, com 10 dias hábeis de antelação ao início de cada curso.
No anexo desta resolução publicam-se as bases genéricas que regerão os cursos publicado nela e que serão convocados através da página web da Academia Galega de Segurança Pública.
Naqueles cursos que, pela sua especificidade, requeiram requisitos individuais ou critérios específicos para o acesso a eles, estes serão estabelecidos na sua convocação.
ANEXO II
Bases
Primeira. Pessoal destinatario
Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de se produzir esta situação, os/as interessados/as deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
Com carácter geral, reservar-se-á o 10 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, percentagem que poderá ser superada no suposto de ficarem vagas vacantes.
Além disso, no caso de haver vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.
Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Solicitudes
1. O pessoal que deseje participar nos cursos que sejam convocados deverá fazê-lo através da solicitude que se gera automaticamente quando se convoca na página web da Agasp.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados a os/às interessados/as.
2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter-lhe à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso deverá comunicá-lo na própria solicitude):
a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.
5. Quando o curso para o que apresenta a solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou segundo o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da convocação dos cursos até as 14.00 horas do dia final de inscrição, que se indicará na própria convocação e que em todo o caso não pode ser inferior aos 10 dias hábeis anteriores à sua realização.
7. O número máximo de cursos que se podem realizar por semestre limita-se a 5, mas poderá ser admitido/a em mais cursos, uma vez superado este limite, se há vagas vacantes nos cursos solicitados.
8. Não está permitido realizar cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades não se expedirá certificação de nenhuma delas e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.
A previsão contida neste ponto número 8 inclui as classes de telepresenza dos cursos convocados na modalidade de teleformación deste organismo.
Terceira. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta:
1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.
2. Por ordem de inscrição.
Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios/as do curso.
Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.
Quarta. Admissão
1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim coma um número adequado de reservas, ao menos 5 dias antes do início de cada curso.
O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidades do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da Polícia Local da câmara municipal em que trabalhe ou pela pessoa responsável dele.
No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.
A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.
A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos que a pessoa figure como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, no mínimo, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo qual foi penalizada.
Quinta. Assistência aos cursos
1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.
Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.
Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.
A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.
A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.
2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.
Em relação com os cursos que se realizarão na modalidade em linha, telepresenza e/ou formação semipresencial:
Todas as edições dos cursos em linha, de telepresenza e/ou formação semipresencial que se convocam na presente resolução desenvolver-se-ão da seguinte maneira:
• Lugar: através da plataforma de formação em linha. Todos os cursos contam com uma prova final pressencial na sede da Agasp.
• Estabelecer-se-ão sessões de videoconferencias ou classes em directo, de obrigada assistência, e no suposto de não assistir, não se terá por realizado nem superado o curso.
• Horário: segundo a disposição e necessidade do estudantado, excepto as classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.
Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos, o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum deles no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não consigam um nível de exixencia mínimo segundo o critério de o/da professor/a, fá-se-lhe-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado/a de baixa no curso.
Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e a realização das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha.
Aquelas actividades recolhidas no anexo cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial estabelecerão na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.
É obrigatório conectar nas classes de telepresenza ou classes em directo com imagem e são (é dizer, é obrigatório para aceder a estes cursos dispor de uma câmara web e de um microfone ou conectar-se através de um dispositivo móvel). De não fazê-lo, ter-se-á como não assistente.
Sexta. Certificação
– Assistência: poder-se-á obter o certificado de assistência sempre que se assistisse a um mínimo do 90 % das horas lectivas e se justifiquem documentalmente, no prazo máximo de cinco dias hábeis imediatamente posteriores ao remate do curso, as faltas de assistência que representem o 10 %.
– Aproveitamento: esta certificação expedir-se-lhe-á exclusivamente ao estudantado que supere as provas que se determinem sobre os conhecimentos dados em cada curso e não supere o 10 % de faltas de assistência justificadas documentalmente.
Os certificados serão postos à disposição do estudantado no seu espaço pessoal da página web da Agasp no prazo máximo de dez dias hábeis desde o remate de cada curso.
Sétima. Desenvolvimento dos cursos
1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário, por motivos técnicos ou por insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir circunstâncias que afectem a organização, a gestão e a docencia.
4. A Agasp, como consequência da entrada em vigor de novidades legislativas, de novos procedimentos administrativos ou técnicos ou da detecção de novas necessidades operativas, ou por considerá-lo de interesse para o pessoal dos corpos da Polícia Local, poderá formular novas acções formativas não expostas nesta resolução ou bem modificar as aprovadas para ajustar os seus conteúdos.
