Advertidos erros na antedita ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro de 2025, é preciso realizar as seguintes correcções:
– Na página 10590, no ponto dois do artigo 6 das bases reguladoras, onde diz: «A percentagem da subvenção modúlase em função da pontuação total atingida na valoração do programa de actividades de dinamização comercial de cada shopping aberto de acordo com os critérios de valoração estabelecidos no ponto 1.1 do artigo 13 destas bases reguladoras», deve dizer: «A percentagem da subvenção modúlase em função da pontuação total atingida na valoração do programa de actividades de dinamização comercial de cada shopping aberto de acordo com os critérios de valoração estabelecidos no ponto 1 do artigo 13 destas bases reguladoras».
– Nas páginas 10590 e 10591, no ponto três do artigo 7 das bases reguladoras, onde diz: «Para o desenvolvimento da campanha extraordinária de dinamização considerar-se-ão subvencionáveis as categorias de despesa estabelecidas no ponto 2 do artigo 5 destas bases reguladoras, assim como quaisquer outro que seja necessário e indispensável para a sua execução. Não se considerarão subvencionáveis as despesas e actuações previstas no ponto 4 do artigo 5», deve dizer: «Para o desenvolvimento da campanha extraordinária de dinamização considerar-se-ão subvencionáveis as categorias de despesa estabelecidas nas letras a), b) e c) do ponto 2 do artigo 5 destas bases reguladoras, assim como quaisquer outro que seja necessário e indispensável para a sua execução. Não se considerarão subvencionáveis as despesas e actuações previstas no ponto 4 do artigo 5».
– Na página 10604, na letra h) do artigo 20 das bases reguladoras, onde diz: «Adoptar as medidas de difusão contidas no número 3 do artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, de desenvolvimento desta e no artigo 18 destas bases reguladoras», deve dizer: «Adoptar as medidas de difusão contidas no número 3 do artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, de desenvolvimento desta, e no artigo 21 destas bases reguladoras».
