DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2025 Páx. 15736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se publica o Acordo da directora geral de Desenvolvimento Rural, de 14 de fevereiro de 2025, pelo que se inicia o procedimento para declarar a prevalencia do interesse geral do desenvolvimento urbanístico, derivado da modificação pontual número 14 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Vilanova de Arousa, com ordenação delimitada de uso terciario-comercial em Freixeiro (Deiro), aprovada pelo Decreto 211/2010, de 16 de dezembro, sobre o processo de concentração parcelaria da zona de Tremoedo (Vilanova de Arousa-Pontevedra) declarado mediante o Decreto 259/2001, de 20 de setembro.

Por médio deste anuncio, publica-se o acordo adoptado pela directora geral de Desenvolvimento Rural o dia 14 de fevereiro de 2025 que, literalmente, diz o seguinte:

«Assunto: acordo de início.

Procedimento: declaração de prevalencia.

Interessado: Câmara municipal de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 3 de fevereiro de 2025, Gonzalo Durán Hermida, na sua qualidade de presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Vilanova de Arousa (Pontevedra), apresentou à Conselharia do Meio Rural uma solicitude de declaração de prevalencia do interesse geral do desenvolvimento urbanístico, derivado da modificação pontual número 14 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Vilanova de Arousa, com ordenação delimitada de uso terciario-comercial em Freixeiro (Deiro), aprovada pelo Decreto 211/2010, de 16 de dezembro, sobre o processo de concentração parcelaria da zona de Tremoedo (Vilanova de Arousa-Pontevedra) declarado mediante o Decreto 259/2001, de 20 de setembro.

Segundo. O decreto pelo que se declarou de utilidade pública e urgente execução a concentração parcelaria para a zona de Tremoedo (Vilanova de Arousa) estabelecia que o perímetro da dita zona, em princípio, seria o compreendido pelos terrenos da precitada freguesia de Tremoedo.

Terceiro. Uma porção dos terrenos incluídos no perímetro da referida zona de concentração parcelaria, por causa do Decreto 211/2010, de 16 de dezembro, passou a ter a consideração de solo urbanizável delimitado de uso terciario comercial (zona de Freixeiro, Deiro).

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O artigo 11 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, baixo o epígrafe «Efeitos do processo e reestruturação parcelaria», indica no seu número 1:

«1. Declarada de utilidade pública a reestruturação parcelaria de uma zona, esta será obrigatória para todas as pessoas proprietárias e titulares de direitos e situações jurídicas sobre terrenos compreendidos dentro do seu perímetro de reestruturação, assim como para os operadores públicos e privados de redes de subministração, infra-estruturas e aproveitamentos».

Não obstante o anterior, no número 3 do dito artigo 11 prevê:

«3. Além disso, publicado o decreto de declaração de utilidade pública da reestruturação parcelaria, qualquer actuação que levem a cabo outros órgãos de qualquer outra Administração pública deverá adaptar as suas actuações, salvo declaração de prevalencia, à fase do processo de reestruturação que se esteja levando a cabo».

É dizer, este número 3 regula um procedimento excepcional através do qual pode declarar-se prevalente o interesse das actuações de outras administrações sobre as actuações do processo de reestruturação que se estejam levando a cabo.

Segunda. Neste caso, uma mesma porção do território vê-se afectada por dois decretos da Xunta de Galicia, que declaram a utilidade pública de duas actuações que em princípio seriam contrapostas, por isso se considera procedente a tramitação do procedimento de prevalencia que regula o artigo 11 da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária. Resulta, além disso, de aplicação o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceira. O procedimento tem um prazo máximo de duração três meses contados desde a data deste acordo de início, sem prejuízo da sua ampliação, de acordo com o disposto nos artigos 21.3 e 23 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

A resolução deste procedimento será motivada, em aplicação do disposto no artigo 35 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quarta. A competência para iniciar este procedimento corresponde à directora geral de Desenvolvimento Rural no uso das competências atribuídas ao amparo do Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, que na sua disposição transitoria primeira dispõe que a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e a Subdirecção Geral de Infra-estruturas Agrárias manterão a sua adscrição, competências, estruturas e funções na forma indicada no artigo 2.1.f), no artigo 24 e no 25 do Decreto 149/2018, de 5 de dezembro.

Consonte todo o anterior,

ACORDO:

Primeiro. Iniciar o procedimento para declarar a prevalencia do interesse geral do desenvolvimento urbanístico, derivado da modificação pontual número 14 das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Vilanova de Arousa, com ordenação delimitada de uso terciario-comercial em Freixeiro (Deiro), aprovada pelo Decreto 211/2010, de 16 de dezembro, sobre o processo de concentração parcelaria da zona de Tremoedo (Vilanova de Arousa-Pontevedra) declarado mediante o Decreto 259/2001, de 20 de setembro.

Segundo. Designar como instrutor do procedimento o Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial desta conselharia em Pontevedra.

Contra este acordo, por ser um acto de trâmite, não cabe recurso nenhum, consonte o que prevê o artigo 112.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão alegar e apresentar os documentos e justificações que julguem pertinente, num prazo de 10 dias hábeis desde a sua comunicação.

Este acordo será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza consonte o previsto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, por apreciar que o aconselham razões de interesse público. Além disso, praticar-se-ão as notificação a aquelas pessoas que se considerem interessadas, consonte o previsto no artigo 41 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro».

Pontevedra, 19 de fevereiro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra