DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2025 Páx. 15660

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239G, MR239K, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D).

BDNS (Identif.): 818119.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

– Os pagamentos directos indicados no número 1 do artigo 2 desta ordem só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e actividade agrária.

– Os pagamentos a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022 (medida 13), das ajudas da submedida 13.20, Outras áreas com limitações naturais, recolhidas no capítulo II do título III desta ordem, só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e não pluriactivo.

– Os pagamentos a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (intervenção 6613), das ajudas da subintervención 6613.1, IU prima ZLN, recolhidas no capítulo III do título III desta ordem, só se concederão a aquelas pessoas solicitantes que cumpram os requisitos de agricultor activo e não pluriactivo.

– As novas concessões e o pagamento das ajudas relativas às intervenções agroambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027, recolhidas no capítulo IV do título III desta ordem, só se concederão às pessoas agricultoras que se comprometam voluntariamente a realizar operações consistentes num ou em vários compromissos agroambientais e climáticos na superfície agrícola da sua exploração, e compensarão os custos adicionais e as perdas de receitas como consequência dos compromissos subscritos.

– Os pagamentos das ajudas florestais do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022 e do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027, indicadas no capítulo V do título III desta ordem, só se concederão:

• No caso da submedida 8.10 do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022: prima anual de manutenção associada às ajudas para a reforestação e para a criação de superfícies florestais, às pessoas que tenham concedida a prima anual de manutenção associada às ajudas para a reforestação e para a criação de superfícies florestais ao amparo da Ordem de 16 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023 para a concessão das primas de manutenção das florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.

• No caso da submedida 8.20 do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022: prima anual de manutenção associada às ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais, às pessoas que tenham concedida a prima de manutenção ao amparo da Ordem de 28 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023 para a concessão das primas de manutenção, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, relacionadas com os expedientes tramitados ao amparo da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais.

• No caso da subintervención 6502.2 do Plano estratégico da PAC 2023-2027: compromissos de manutenção de florestações, às pessoas que tenham concedido o compromisso de manutenção de florestações ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027.

• No caso das subintervencións 65021.05 e 65021.06 do Plano estratégico da PAC 2023-2027: compromissos de manutenção da certificação de serviços ecossistémicos, às pessoas que tenham concedido o compromisso de manutenção de certificação de serviços ecossistémicos ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas relativas aos compromissos florestais de gestão de serviços ecossistémicos, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027, e se convocam para o ano 2025.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular, na Comunidade Autónoma da Galiza, as ajudas directas e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (SIXC) indicadas no artigo 2, do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2022 e do Plano estratégico da PAC de Espanha 2023-2027 (PEPAC), e convocar:

– As ajudas directas à agricultura e à gandaría do Plano estratégico da PAC de Espanha 2023-2027 (PEPAC), financiadas com o Fundo Europeu Agrícola de Garantia Agrária (Feaga), anualidade 2025:

Ajuda básica à renda para a sustentabilidade.

Ajuda redistributiva complementar à renda para a sustentabilidade.

Ajuda complementar à renda para pessoas agricultoras jovens.

Regimes em favor do clima, o ambiente e o bem-estar animal (ecorréximes), de acordo com as seguintes práticas:

– Pastoreo extensivo.

– Ilhas de biodiversidade em superfícies de pastos ou sega sustentável.

– Rotação de cultivos com espécies mellorantes.

– Sementeira directa.

– Coberta vegetal espontânea ou semeada.

– Coberta inerte.

– Estabelecimento de ilhas de biodiversidade.

Ajudas associadas:

– Ajuda associada para as pessoas ganadeiras de vacún de carne em extensivo.

– Ajuda associada para a engorda de tenreiros na exploração de nascimento.

– Ajuda associada para a engorda sustentável de tenreiros.

– Ajuda associada para a produção sustentável de leite de vaca.

– Ajuda associada para as pessoas ganadeiras de ovino e cabrún de carne em extensivo e semiextensivo.

– Ajuda associada para a produção sustentável de leite de ovelha e cabra.

– Ajuda associada para as pessoas ganadeiras de ovino e cabrún em extensivo sem pastos, que pastorean restrollos, pousios e restos hortofrutícolas.

– Ajuda associada à produção sustentável de proteínas de origem vegetal.

– Ajuda associada ao oliveiral com dificuldades específicas e alto valor ambiental.

– As primas anuais de manutenção associadas às ajudas para a reforestação e para a criação de superfícies florestais e para o estabelecimento de sistemas agroforestais (solicitudes de pagamento da anualidade 2025 das submedidas 8.10 e 8.20 do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2022).

– Os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (solicitudes de pagamento da anualidade 2025 da intervenção 6502.2, Compromissos de manutenção de florestação e sistemas agroforestais, subintervención 65022.01, Manutenção de florestações ou repovoamentos florestais).

– Os compromissos de serviços ecossistémicos, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (solicitudes de pagamento da anualidade 2025 da intervenção 6502.1, Compromissos florestais de gestão, subintervencións 65021.05 e 65021.06, Certificação de serviços ecossistémicos).

– Os pagamentos a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas (solicitudes de ajuda e pagamento para a anualidade 2025 da medida 13 do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2022), submedida 13.20, Outras áreas com limitações naturais.

– As ajudas a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas incluídas no Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), subintervención 66130.04, IU prima ZLN.

– As ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC de Espanha 2023-2027 (PEPAC):

65012, Compromissos ambientais, climáticos e outros relacionados com a gestão.

65014, Compromissos agroambientais em superfícies agrárias. Apicultura para a biodiversidade.

65051, Compromissos de conservação de recursos genéticos.

65013, Compromissos agroambientais em superfícies agrárias. Compromissos de fomento e gestão sustentável de pastos.

6503, Compromissos de gestão agroambientais em agricultura ecológica.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239K, MR239G, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D).

Quarto. Quantia

1. No que respeita aos regimes de ajudas directas à agricultura e à gandaría recolhidos no número 1 do artigo 2 desta ordem, estão financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e o Fogga exercerá como intermediário na sua gestão, pelo que, em aplicação da disposição adicional décimo oitava da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, em relação com a disposição derradeiro segunda dessa lei, na qual se estabelece o carácter permanente da disposição décimo oitava da dita lei, os expedientes correspondentes aos regimes indicados serão geridos como operações extraorzamentarias, conforme o assinalado no artigo 46.4 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

Não obstante o anterior, todos os actos e documentos de gestão desses expedientes serão objecto de fiscalização prévia nos termos estabelecidos no artigo 95.1.a) do citado Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

2. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no capítulo II do título III, co-financiado segundo o indicado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão da ajuda a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas do Programa de desenvolvimento rural 2014-2022 realizar-se-á com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1:

– 4.944.000,00 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas diferentes de montanha, com o código de projecto 2016.00002, submedida 13.20, Outras áreas com limitações naturais.

Estas ajudas estão co-financiado ao 75 % pelo Feader.

3. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no capítulo III do título III, Ajudas a zonas com limitações naturais e outras limitações específicas incluídas no Plano estratégico da PAC 2023-2027, co-financiado segundo o indicado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão e o pagamento das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1:

– 11.538.462,00 euros para as ajudas a zonas com limitações naturais em áreas de montanha, com o código de projecto 2025.00001, subintervención 66130.04, IU prima ZLN.

Estas ajudas estão co-financiado ao 65 % pelo Feader.

4. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no capítulo IV do título III, co-financiado segundo o indicado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), o pagamento das ajudas correspondentes à anualidade 2025 das intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 convocadas na campanha 2023 realizar-se-á com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1:

Denominação

Código projecto

Montante da anualidade 2025

(em ). €

Subintervención 65014.01: apicultura para a biodiversidade

2023.00002

1.672.440,00

Subintervención 65051.01: raças autóctones em risco de erosão genética (SIXC)

2023.00009

2.227.266,00

Subintervención 65051.02: variedades em risco de erosão genética (SIXC)

2023.00008

160.499,20

Subintervención 65012.07: lenhosos

2023.00015

176.114,00

Subintervención 65013.04: extensificación de prados

2023.00004

10.868.327,80

Subintervención 65013.05: extensificación de pastos arbustivos e arborizados

2023.00013

529.816,00

Subintervención 65013.06: convivência com o lobo

2023.00014

3.187.225,50

Linha: cultivos agrícolas ecológicos

2023.00005

313.801,06

Linha: viñedos para vinificación ecológica

2023.00006

23.157,96

Linha: gandaría ecológica

2023.00012

6.411.432,43

Linha: apicultura ecológica

2023.00011

323.310,00

Subintervención 65012.04: economia circular. Pequenas explorações

2023.00010

48.000,00

Estas ajudas estão co-financiado ao 80 % pelo Feader.

5. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos no capítulo IV do título III, co-financiado segundo o indicado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), a concessão das ajudas para as anualidades 2025, 2026 e 2027 e o pagamento da anualidade 2025 das intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 convocadas na campanha 2025 realizar-se-á com cargo aos orçamentos do Fogga na aplicação orçamental 15.80.712B.772.1:

Denominação

Código projecto

Montante da anualidade 2025 (€)

Montante da anualidade 2026 (€)

Montante da anualidade 2027 (€)

Subintervención 65051.01: raças autóctones em risco de erosão genética (SIXC)

2023.00009

300.000

300.000

300.000

Linha: cultivos agrícolas ecológicos

2023.00005

50.000

50.000

50.000

Linha: gandaría ecológica

2023.00012

450.000

450.000

450.000

Estas ajudas estão co-financiado ao 80 % pelo Feader.

6. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos nas secções 1ª e 2ª do capítulo V do título III desta ordem, co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), do PDR 2014-2022, o pagamento das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, nas seguintes aplicações orçamentais:

a) Aplicação 15.03.713B.770.0, C.P. 2016 00207, compromissos da anualidade 2025 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas à criação de superfícies florestais (submedida 8.10), por um montante de seiscentos cinquenta e um mil quinhentos nove com cinquenta e nove (651.509,59) euros, com o código de projecto 2016 00207.

b) Aplicação 15.03.713B.770.0, C.P. 2016 00208, compromissos da anualidade 2025 das primas anuais de manutenção já concedidas e associadas às ajudas para o estabelecimento de sistemas agroforestais (submedida 8.20), por um montante de oitocentos quatro (804,00) euros, com o código de projecto 2016 00208.

7. No que respeita aos regimes de ajuda recolhidos nas secções 3ª e 4ª do capítulo V do título III desta ordem, co-financiado ao 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) do PEPAC 2023-2027, a concessão e o pagamento das ajudas realizar-se-á com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, conforme se indica a seguir:

a) Aplicação 15.03.713B.770.0 2024 00105, compromissos de manutenção de florestações da anualidade 2025 de uma prima para compensar os trabalhos florestais de cuidado e manutenção posteriores à plantação, por um montante de novecentos sessenta mil (960.000) euros, com o código de projecto 2024 00105.

b) Aplicação 15.03.713B.770.0 2024 00101, compromissos de manutenção do certificar de serviços ecossistémicos da anualidade 2025, por um montante de cento vinte e quatro mil novecentos sessenta e dois com sessenta (124.962,60) euros, com o código de projecto 2024 00101.

Quinto. Prazo de apresentação da solicitude única

O prazo de apresentação da solicitude única, para o ano 2025, iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de abril de 2025, ambos incluídos.

Uma vez finalizado o prazo para a apresentação da solicitude única, as pessoas solicitantes poderão modificar a solicitude até o 31 de maio de 2025, incluído.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural