DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2025 Páx. 15673

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas, convocado mediante a Resolução de 15 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 16 de novembro de 2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 208, de 28 de outubro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas,

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o 19 de fevereiro de 2024, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 14 de dezembro de 2024, e atendendo à correlação entre perguntas anuladas e perguntas de reserva prevista na base II.1.1.1:

Para o turno de acesso livre:

– Estimar a impugnação e anular as perguntas número 27 e 37 da primeira parte do primeiro exercício, que corresponde à parte específica do programa. Como consequência, acorda-se substituir as supracitadas perguntas pelas perguntas de reserva 123 e 124 (primeira e segunda perguntas de reserva da parte específica), respectivamente.

– Estimar a impugnação à pergunta número 108 da segunda parte do primeiro exercício do turno de acesso livre, mudando a resposta considerada como correcta, que passa a ser a opção a).

Para o turno de promoção interna:

– Estimar a impugnação e anular as perguntas número 5, 7 e 17 da primeira parte do primeiro exercício. Como consequência, acorda-se substituir as supracitadas perguntas pelas perguntas de reserva 101, 102 e 103, respectivamente.

– Estimar a impugnação à pergunta número 88 da segunda parte do primeiro exercício do turno de acesso livre, mudando a resposta considerada como correcta, que passa a ser a opção a).

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 5 de dezembro de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que, no acesso pelo turno de promoção interna, superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No turno livre, superarão este exercício aquelas que obtenham as melhores pontuações, até completar o número máximo de quarenta e quatro (44) pessoas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se consideram igualmente aprovadas ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado (44).

Atribuir-se-á uma pontuação de 50 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto de pessoas aptas, terão uma qualificação distribuída entre os 50 e 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Tendo em conta o anterior, e realizada a correcção nesta mesma sessão, no turno de promoção interna atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de sete (7) aspirantes e fixou-se em cinquenta (50) o número de respostas correctas para obter a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

No turno de acesso livre atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de quarenta e cinco (45) aspirantes (tendo em conta o empate de pontuação entre os aspirantes número 44 e 45), e fixou-se em oitenta e seis (86) o número de respostas correctas para obter a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo pelos turnos de promoção interna e acesso livre.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, possuirem o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Sétimo. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2025

Mª dele Carmen Calviño Rodríguez
Presidenta do tribunal