Expediente: IN407A 2024/102-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: LMT, CTC e RBTS O Castriño.
Câmara municipal: Rianxo.
Factos:
1. O dia 22 de março de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar do Castriño.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução nomeado: LMT, CTC e RBTS O Castriño (Rianxo), assinado o 19 de fevereiro de 2024 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 2.233.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 12 de julho de 2024, publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 12 de agosto de 2024, com o número 155.
– BOP: 24 de julho de 2024, com o número 142.
– Jornal La Voz da Galiza: 26 de julho de 2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: solicitou-se a certificação autárquica de exposição pública à Câmara municipal de Rianxo o 12 de julho de 2024 e, feita a reiteração a este organismo o 2 de outubro de 2024, não se teve resposta da dita câmara municipal na data desta resolução.
3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte), Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha; ao Serviço do Património Cultural, Departamento Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha, e à Câmara municipal de Rianxo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados.
5. O dia 5 de fevereiro de 2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, do 1.2.2017) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27.5.2024).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão no lugar do Castriño, freguesia de Taragoña (São Salvador), na câmara municipal de Rianxo.
– Novo centro de transformador de tipo prefabricado rural de 100 kVA, manobra exterior com envolvente de formigón, com acesso desde via pública.
– Para a execução do entroncamento com a linha LMTA BOI808, substitui-se o apoio nº 52 existente de tipo HV S-AL 13/400B1-CS por um novo apoio de celosía metálica de tipo C 16/2000-H35-QUE, com interruptor-seccionador TC. O cantón de linha existente que se reforma tem a sua origem no apoio nº 49 e finaliza no apoio nº 53 da LMTA BOI808, e o comprimento deste trecho de linha que se retensa é de 494 metros.
– O novo centro de transformacion alimenta-se mediante um novo trecho de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×150) mm² Al, canalizado em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e entre 1,00 e 1,40 m de profundidade, aloxado em tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro, e instalam-se tubos de reserva. O trecho de linha tem o seu início no passo de aéreo a soterrado que se vai realizar no novo apoio nº 52 de tipo C-16/2000-H35-QUE da LMTA, em que se instalam pararraios autoválvulas de 24 kV/10 kA e um Interruptor-seccionador TC, finalizando no novo centro de transformação. O comprimento total da LMTS é de 548 metros.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
2. A instalação executará no prazo dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2024/102-1.
LMT, CTC e RBTS O Castriño.
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Rianxo.
|
Prédio projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
||||
|
Apoio núm. |
Superfície (m²) |
ml. aér. |
ml. sot. |
m² aér. |
m² sot. |
|||||
|
1 |
José Fulgencio Nine |
15073A066003880000FB |
Agro do Muíño |
52 |
2.0 |
3.0 |
8.0 |
Prado |
||
|
2 |
Desconhecida/o |
4545018NH1244N0001FY |
Rua Castriño, 4 |
Centro de transformação |
35.0 |
5.0 |
14.0 |
Labor |
||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada em m².
