DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Sexta-feira, 7 de março de 2025 Páx. 16184

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 18 de outubro de 2024 (DOG núm. 210, de 30 de outubro) e modificada pela Resolução de 19 de novembro de 2024 (DOG núm. 223, de 19 de novembro), para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em sessão que teve lugar o 12 de fevereiro de 2025, depois de rever as alegações apresentadas, anulam-se as perguntas 43, 44 e 53. No seu lugar computarán as perguntas de reserva número 83, 84 e 85, respectivamente.

As restantes reclamações desestimar na sua totalidade.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos.

Mediante a Resolução deste tribunal, de 8 de dezembro de 2024, deu-se-lhes publicidade aos parâmetros para a qualificação do exercício, que estabelecem que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, um mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Unicamente de se dar o caso de que o número de aspirantes que superaram o exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até atingir a dita cifra sempre que obtenham, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se consideram igualmente aptas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Atribuir-se-lhes-á a valoração de 50 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames nas sessões realizadas os dias 17 e 19 de fevereiro de 2025 de acordo com os critérios anteriores, e feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação, não se atinge o número máximo de aspirantes estabelecido na dita base da convocação, na qual se estabelecia que superariam o exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações, até completar um número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas (10 da primeira parte e 30 da segunda parte do exercício).

Para a obtenção do número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário do mínimo do 40 % de respostas correctas netas em cada uma das partes, comum e específica, pelo que é necessário um total de 32 respostas correctas (8 da primeira parte e 24 da segunda parte do exercício).

Segundo este critério, e tendo em conta a nota obtida por o/a aspirante que ocupa o posto determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, a nota de corte fica fixada em 38,75 perguntas netas, que é atingida por 468 aspirantes.

As pessoas que não atingiram a percentagem mínima em alguma das partes não são qualificadas por não ser possível atribuir uma pontuação homologable à do resto das pessoas aspirantes.

Quarto. Publicar no portal web corporativo https://www.funcionpublica.xunta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas às pontuações, que se apresentarão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2025

Eva Fachado Rubio
Presidenta do tribunal