A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e a disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelecem as previsões necessárias para fazer possível a funcionarización do pessoal laboral fez com que realiza funções ou desempenha postos de trabalho de pessoal funcionário.
O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
O artigo 5 do dito decreto recolhe que a comissão de funcionarización é o órgão de selecção encarregado de desenvolver os processos de funcionarización que se convoquem.
A Resolução da Conselharia de Fazenda de 17 de julho de 2020 (DOG número 152, de 30 de julho) regula o funcionamento da comissão de funcionarización e recolhe no seu anexo a composição da comissão de funcionarización encarregada de desenvolver os processos de funcionarización para o acesso ao subgrupo A1 e a composição da comissão de funcionarización encarregada de desenvolver os processos de funcionarización para o acesso ao resto de grupos e subgrupos.
Devido ao tempo transcorrido desde a publicação da dita resolução, e para os efeitos de unificar as comissões, o que redundará numa maior simplificação dos processos, e actualizar a sua composição, pela renúncia de vários dos seus integrantes, é preciso modificar o anexo da Resolução de 17 de julho de 2020 e nomear uma nova comissão de funcionarización que se encarregue do desenvolvimento dos processos de funcionarización que tenham como objecto o acesso ao corpo superior, facultativo superior, de gestão, facultativo de grau médio, técnico de carácter facultativo, administrativo, axudante de carácter facultativo, auxiliar, auxiliar de carácter técnico e agrupamento profissional de pessoal funcionário.
Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,
DISPONHO:
Modificar o anexo da Resolução de 17 de julho de 2020 pela que se regula o funcionamento e se estabelece a composição da comissão de funcionarización que desenvolverá os processos de funcionarización convocados ao amparo do estabelecido no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia mediante a sua mudança de vínculo jurídico, que fica redigido como segue:
«ANEXO
Comissão de funcionarización que deverá qualificar os processos de funcionarización que tenham como objecto o acesso ao corpo superior, facultativo superior, de gestão, facultativo de grau médio, técnico de carácter facultativo, administrativo, axudante de carácter facultativo, auxiliar, auxiliar de carácter técnico e agrupamento profissional de pessoal funcionário.
Presidência: Rubén Plaza Martínez, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Secretaria: María Dores Carvalhal Paradela, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Vogal: Laura María González-Dopeso Portela, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Vogal: Pablo Leis Mol, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças, subgrupo A1.
Vogal: María Eugenia de Pascual Grasa, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Presidência suplente: Víctor Gallego Vincent, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Secretaria suplente: Alva Flavia Nieto Suárez, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Vogal suplente: Julia María Villaverde Nimo, pessoal funcionário de carreira do corpo de professores de ensino secundário, subgrupo A1.
Vogal suplente: Alva Montoiro González, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Vogal suplente: José Luis Montero Senra, pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG número 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
