Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Terras de Pol, com domicílio na praça da Galiza, número 1, em Pol (Lugo).
Factos:
1. O 1 de agosto de 2024, Lino Rodríguez Ónega, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Terras de Pol constituiu-a a Câmara municipal de Pol, representado pelo seu presidente da Câmara presidente Lino Rodríguez Ónega, mediante escrita pública outorgada o 24 de julho de 2024, ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón, com o número de protocolo 2.118.
Trás requerimento de 13 de setembro e de 20 de dezembro de 2024, a Fundação achega a escrita outorgada o 21 de janeiro de 2025, na mesma cidade e ante o mesmo notário da anterior, com o número 146 do seu protocolo, que inclui a taxación por um perito independente do se bem que faz parte da sua dotação.
3. A Fundação, consonte os artigo 6 e 7 dos seus estatutos, tem por objecto o desenvolvimento rural e do território em diferentes âmbitos de actuação, apoiando as funções da Câmara municipal de Pol neste sentido. Os âmbitos de actuação são os seguintes:
– Acondicionamento e aproveitamento de bens e terras em desuso para destinar à produção agrícola e ganadeira em geral e também à ecológica em diferentes modalidades.
– Desenho, promoção e execução de programas de integração social, prestações sociais, assistência social à juventude e à terceira idade, assim como a colectivos desfavorecidos.
– A promoção, desenvolvimento e fomento do desporto em geral na Galiza, fundamentalmente nas especialidades de futebol e basquete nas suas diferentes modalidades, entre todos os sectores da povoação, masculino, feminino, em todas as franjas de idade, com especial atenção e apoio a pessoas com deficiência, sem discriminação nenhuma por razão de nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social, promovendo assim o desporto em geral com o fim de atingir hábitos de prática desportiva na povoação em geral, incorporando desportos minoritários e novas modalidades desportivas e, também, fomentando a formação e qualificação profissional em matéria desportiva.
– Desenvolvimento e impulso de todo o tipo de manifestações culturais no município de Pol e difusão e promoção da cultura no território da câmara municipal e na sua contorna fazendo especial fincapé no desenvolvimento de actividades culturais de tradição e exaltação dos valores culturais autóctones e de especial arraigo no território, colaborando, neste sentido, com as principais associações vicinais do município.
– Protecção e melhora do ambiente, dedicando recursos a energias renováveis e de nova criação.
– Contribuir à análise, desenho e execução de novas estratégias de funcionamento, desenvolvimento e prestação de servicios autárquicas, por pedido da Câmara municipal de Pol.
– Constituição, promoção, manutenção e gestão de instalações e serviços, incluindo, se é o caso, a aquisição, cessão temporária de uso ou arrendamento de bens mobles e imóveis ajeitados para permitir e facilitar o cumprimento dos fins fundacionais.
4. O padroado inicial da Fundação está formado pelo presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Pol, Lino Rodríguez Ónega, como presidente; e dois patrões nomeados pelo presidente dentre os vereadores da Corporação Autárquica da Câmara municipal: César Valiña Irimia, como vice-presidente, e Ana Belém Seco Morado, como secretária.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como mista da Fundação Terras de Pol, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como mista e a sua adscrição à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 11 de fevereiro de 2025,
DISPONHO:
Classificar como mista a Fundação Terras de Pol, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e pode-se interpor, no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
