BDNS (Identif.): 818569.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem as pessoas físicas, sejam autónomas ou não, ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega, que cumpram, ademais, todos os seguintes requisitos devidamente acreditados:
a) Ter-se inscrito, ter assistido ou participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.
b) Acreditar o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro, maioritariamente no âmbito da Comunidade Autónoma galega.
c) Ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora, para a qual se solicita a subvenção, nos cinco anos anteriores à publicação da presente ordem.
2. Não se podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. As pessoas jurídicas devem acreditar a condição de editoras ou tradutoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o que deverão estar dadas de alta, antes de 1 de janeiro de 2025, na epígrafe 476.1, edição de livros, ou 774, tradutores e intérpretes, do imposto de actividades económicas, de acordo com o estabelecido na presente ordem.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções a pessoas, físicas ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras e que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega, facilitando a sua participação em actividades do dito sector que se celebrem no ano 2025, desde o 1 de janeiro até o 15 de dezembro (código de procedimento CT221A).
2. Serão objecto de subvenção as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte que permitam a assistência fora da Galiza, até um máximo de duas actividades por solicitante, realizadas no sector do livro, dentre as seguintes: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros, estadias criativas e eventos de similar natureza.
Percebe-se por evento qualquer actividade cujo conteúdo inclua a transmissão de conhecimentos, contactos e intercâmbio entre profissionais e experto nos sectores da criação literária, tradução, ilustração e edição.
As empresas editoras poderão designar um máximo de duas pessoas do seu quadro de pessoal para que assistam a um evento cada uma, um único trabalhador para que assista a um máximo de dois eventos ou dois trabalhadores para que assistam ao mesmo evento.
3. Financiar-se-ão unicamente as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a sua realização. Não se subvencionarán despesas de ida e volta reiterados ao mesmo evento pela mesma pessoa.
4. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221A).
Quarto. Montante
1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante de 30.000,00 €.
2. O financiamento das despesas da viagem refere ao alojamento e ao transporte e terá o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:
– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500 €.
– Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900 €.
– Resto do mundo: 1.600 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia 17 de março de 2025 até o 1 de julho de 2025, ambos incluídos.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
