O Pleno da Câmara municipal de Parada de Sil, em sessão ordinária que teve lugar o 30 de novembro de 2024, adoptou acordo de suspensão de outorgamento de título habilitante para a construção e/ou rehabilitação de qualquer edificação com destino a actividades de alojamento turístico, em qualquer das suas modalidades, nos seguintes termos:
1. Actos objecto de suspensão.
A suspensão afectará a tramitação e o outorgamento de título habilitante para a construção e/ou rehabilitação de qualquer edificação com destino a actividades de alojamento turístico, em qualquer das suas modalidades.
2. Actos não afectados pela suspensão.
Não afectará aqueles títulos habilitantes cujo objecto seja a realização de qualquer outro tipo de actuação ou implantação de uso diferente.
Não afectará aquelas solicitudes apresentadas com anterioridade à publicação do presente acordo.
3. Âmbito territorial da suspensão.
O âmbito territorial da suspensão será o núcleo de Parada de Sil, em qualquer tipo de solo.
4. Vigência da suspensão.
O acordo de suspensão terá uma vigência de dois anos e entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e num jornal de maior difusão na província.
O presente acordo poderá impugnar-se mediante interposição de recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza dentro do prazo máximo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Parada de Sil, 17 de fevereiro de 2025
Aquilino Domínguez Díaz
Presidente da Câmara presidente
