DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2025 Páx. 16631

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2025 pela que se notificam as resoluções de denegação da subvenção do Programa de ajuda ao alugamento de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza da convocação para o ano 2024 (código de procedimento VI483C).

A Comunidade Autónoma da Galiza tem em marcha vários programas dirigidos ao acesso à habitação para os colectivos com maiores necessidades, todos eles recolhidos no Pacto de habitação da Galiza 2021-2025, assinado pelos representantes das entidades integrantes do Pleno do Observatório da Habitação da Galiza, documento que surge da análise conjunta e do contributo de todos os representados no pleno do citado observatório. No supracitado pacto recolhem-se as linhas de actuação pública na matéria, que constituem um instrumento de planeamento das políticas públicas neste âmbito para o período 2021-2025 na Comunidade Autónoma da Galiza.

Neste sentido, para evitar a dispersão das ajudas, foi preciso incluir numas únicas bases reguladoras tanto as ajudas autonómicas como as do Programa de ajuda ao alugamento de habitação regulado no Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regula o bono alugueiro à mocidade e o Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, modificado pelo Real decreto 903/2022, de 25 de outubro.

De acordo com este marco normativo, no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 8, de 11 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 18 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2024 (códigos de procedimento VI483C e VI483D).

A Resolução de 18 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza, no ordinal primeiro, ponto 3, dispõe que a concessão das ajudas recolhidas nesta resolução se tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O ordinal quarto da citada resolução estabelece que em todo o não recolhido nesta resolução se aplicará o disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no seu regulamento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro; no Real decreto 42/2022, de 18 de janeiro, pelo que se regula o Bono alugueiro mocidade e o Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, no que seja de aplicação, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O ordinal quinto da supracitada resolução habilita a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão destas ajudas.

O ordinal décimo sexto da Resolução de 18 de dezembro de 2023 estabelece que a instrução do procedimento é competência da área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação objecto do contrato e que corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS resolver as solicitudes das ajudas.

No ordinal décimo sétimo das bases reguladoras estabelece-se, no seu ponto 3, que as solicitudes se tramitarão em função da sua ordem cronolóxica de entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação. Além disso, o seu ponto 6 dispõe que, uma vez completado o expediente e feitas as comprovações oportunas, a pessoa titular da chefatura da correspondente área provincial do IGVS elevará a proposta de resolução de concessão inicial ou de renovação de cada expediente à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS quem, em vista delas e tendo em conta o limite orçamental estabelecido em cada convocação, resolverá o que em direito proceda.

O ordinal vigésimo das citadas bases reguladoras estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no Registro Electrónico da Xunta de Galicia, segundo o previsto no ponto 3 do ordinal décimo sétimo. De conformidade com o estabelecido nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a denegação da ajuda a todas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução poderá realizar-se mediante publicação no DOG e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. Esta publicação também se realizará na página web do IGVS. Poder-se-ão enviar mensagens ao telemóvel ou ao correio electrónico das pessoas interessadas avisando desta publicação. Para estes efeitos, as pessoas solicitantes deverão indicar no anexo de solicitude um telemóvel e/ou um correio electrónico de contacto para receber as ditas comunicações.

O 13 de dezembro de 2024, a directora técnica de Ajudas à Habitação do IGVS certificar a data e hora em que se esgotou a dotação de crédito orçado para a convocação de 2024 das subvenções do Programa de ajuda ao alugamento de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento VI483C).

O 27 de fevereiro de 2025, o director geral do IGVS, por proposta das chefatura das áreas provinciais do IGVS, ditou as resoluções pelas que se recusa a subvenção do Programa de ajuda ao alugamento de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento VI483C) a todas aquelas solicitudes apresentadas ou emendadas com posterioridade à data de esgotamento do crédito orçado para esta convocação, assim como  a aquelas outras apresentadas com a documentação necessária incompleta, o que supõe a   não disponibilidade de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Pelo exposto, de conformidade com o estabelecido nos ordinal quinto, décimo sexto, décimo sétimo e vigésimo da Resolução de 18 de dezembro de 2023, e ao amparo do estabelecido nos artigos 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, considerando o elevado volume de solicitudes apresentadas nesta convocação de subvenções e atendendo às razões de interesse público apreciadas,

RESOLVO:

Publicar as listagens das pessoas às cales se lhes recusa a subvenção do Programa de ajuda ao alugamento de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento VI483C), por estarem as suas solicitudes apresentadas ou emendadas com posterioridade à data de esgotamento do crédito orçado para esta convocação, assim como a aquelas outras apresentadas com a documentação necessária incompleta, o que supõe a não disponibilidade de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

As citadas listagens poderão consultar na página web do IGVS na seguinte ligazón:

https://igvs.junta.gal/consultas ajudas

De acordo com o previsto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e no ponto 4 do ordinal décimo oitavo da Resolução de 18 de dezembro de 2023, as pessoas interessadas poderão interpor contra esta resolução de denegação da subvenção solicitada, que não põe fim à via administrativa, um recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo