Em cumprimento do disposto no artigo 15.1 e 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Ordenar a publicação no endereço electrónico https://mar.junta.gal/gl/de interesse/novidades da listagem de pessoas beneficiárias das ajudas directas de carácter extraordinário convocadas pela Resolução 30 de janeiro de 2024 de concessão directa de ajudas de carácter extraordinário destinadas a garantir a sustentabilidade da actividade marisqueira mediante a achega de fundos para compensar a minoración das receitas económicas percebido que põe em risco a assunção dos custos básicos da actividade, com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.470.0 e, posteriormente, 46.03.723A.470.0, de acordo com a Ordem de 25 de abril de 2024, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à nova estrutura da Xunta de Galicia.
Ordenar, ademais, a publicação no Diário Oficial da Galiza da listagem de pessoas beneficiárias das ditas ajudas directas de carácter extraordinário que superam o montante de 3.000,00 € por beneficiário.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2025
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
Marta Villaverde Acuña
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro
ANEXO
Pessoas beneficiárias da ajuda que superam os 3.000,00 € por beneficiário
– Aplicação 15.03.723A.470.0.
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NIF |
Pessoa beneficiária |
Importe ajuda |
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***8938** |
Antón Ocampo Álvarez |
3.327,50 € |
