DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2025 Páx. 16620

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2025 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Resolução de 30 de janeiro de 2024 de concessão directa de ajudas de carácter extraordinário destinadas a garantir a sustentabilidade da actividade marisqueira mediante a achega de fundos para compensar a minoración das receitas económicas percebido que põe em risco a assunção dos custos básicos da actividade (Diário Oficial da Galiza número 23, de 1 de fevereiro).

Em cumprimento do disposto no artigo 15.1 e 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Ordenar a publicação no endereço electrónico https://mar.junta.gal/gl/de interesse/novidades da listagem de pessoas beneficiárias das ajudas directas de carácter extraordinário convocadas pela Resolução 30 de janeiro de 2024 de concessão directa de ajudas de carácter extraordinário destinadas a garantir a sustentabilidade da actividade marisqueira mediante a achega de fundos para compensar a minoración das receitas económicas percebido que põe em risco a assunção dos custos básicos da actividade, com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.470.0 e, posteriormente, 46.03.723A.470.0, de acordo com a Ordem de 25 de abril de 2024, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à nova estrutura da Xunta de Galicia.

Ordenar, ademais, a publicação no Diário Oficial da Galiza da listagem de pessoas beneficiárias das ditas ajudas directas de carácter extraordinário que superam o montante de 3.000,00 € por beneficiário.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2025

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
Marta Villaverde Acuña
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

ANEXO

Pessoas beneficiárias da ajuda que superam os 3.000,00 € por beneficiário

– Aplicação 15.03.723A.470.0.

NIF

Pessoa beneficiária

Importe ajuda

***8938**

Antón Ocampo Álvarez

3.327,50 €