DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2025 Páx. 16616

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS320A).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2025, através da Ordem de 19 de dezembro de 2024 as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil (Diário Oficial da Galiza número 9, de 15 de janeiro de 2025).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 8 da Ordem de 19 de dezembro de 2024 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 28 de fevereiro de 2025, no qual se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Convocação: Ordem de 19 de dezembro de 2024 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS320A).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 19 de dezembro de 2024.

Data do acto: 28 de fevereiro de 2025.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS320A 2025/025

Associação Sobre Rodas

G70224514

– Anexo I: devidamente coberto com base no tipo de entidade solicitante, adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5 e o montante da subvenção solicitada ao artigo 6.5.

– Projecto de actividades: os perfis das pessoas voluntárias assinalados não se correspondem com o estipulado no artigo 6 da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

BS320A 2025/026

Clube Piragüismo Ciudad de Lugo

G27107176

– Anexo I: número de pessoas voluntárias (artigo 2.5), número de dias de actividade, número de horas por dia, data de finalização do projecto (artigo 2.3) e montante da subvenção solicitada (artigo 6, números 4 e 5).

– Projecto de actividades: os perfis das pessoas voluntárias assinalados não se correspondem com o estipulado no artigo 6 da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

BS320A 2025/028

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 8.1.b).

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

BS320A 2025/035

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 8.1.b).

BS320A 2025/039

Associação O Som do Povo

G94017704

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto e rever o orçamento solicitado acorde com o artigo 6.4.

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a): acrescentar a identificação de problemas e o orçamento desagregado do custo das actividades.

BS320A 2025/047

Associação Sustinea

G32422834

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

BS320A 2025/049

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

– Anexo I: adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5 e o montante da subvenção solicitada ao artigo 6.4.

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

BS320A 2025/050

Associação Amigas da Terra

G32242422

– Anexo I e projecto de actividades: clarificar a data de início do projecto.

BS320A 2025/056

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias acorde ao projecto.

BS320A 2025/058

Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer

G15681000

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

BS320A 2025/059

Associação Antonio Noche

G15210388

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).