Advertida a omissão, na página 16186, do parágrafo da posição sexta da referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 46, de 7 de março de 2025, é preciso realizar a sua publicação:
«Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, o Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga 2 ou o título equivalente devidamente homologado e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal».
Na mesma página, onde diz: «Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução da convocação…», deve dizer: «Sétimo. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução da convocação…».
