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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2025 Páx. 16875

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se recusa a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2023/397-1).

Expediente: IN407A 2023-397-1.

Promotor: UFD.

Projecto: Proyecto para LMTS, CT e RBT calle Bañil.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 21 de setembro de 2023 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação de distribuição eléctrica.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) apresentam o projecto de execução denominado Projecto para LMTS, CT e RBT rua Bañil assinado o dia 9 de junho de 2023; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: (13 de novembro de 2023).

– BOP: (25 de outubro de 2023).

– Jornal La Voz da Galiza: (10 de novembro de 2023).

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 15 de março de 2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública, Karina Menéndez Lago, mediante escritos recebidos o 29 de dezembro de 2023 e 4 de junho de 2024, solicita que se opte por instalar o centro de transformação noutra parcela alegando em síntese o seguinte:

A sua parcela, se bem aparece como urbana sem edificar, o dia 2 de junho de 23 solicitaram licença autárquica para a construção de uma habitação unifamiliar, que se aprovou o dia 28 de dezembro de 2023.

Que a parcela que linda com a rua Bañil pelo lado lês-te, cruzando a rua, não tem uso e com qualificação de rústico de uso agrário e propõe este lugar para a instalação do centro de transformação.

Que existe limitação ao estabelecimento de servidão ao contar com licença autárquica de obras e ser a sua parcela de uma superfície inferior a médio hectare pelo que estaria dentro das excepções que assinala a normativa.

O promotor em datas 22 de fevereiro de 2024 e 1 de julho de 2024 contesta estas alegações do seguinte modo:

Na data da solicitude da autorização administrativa de construção a parcela não estava nem fechada nem edificada e a concessão da licença de construção é posterior à sua solicitude.

Não consta a apresentação de consentimento dos novos afectados segundo a proposta da reclamante.

Não se acredita o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, pelo que não existe limitação ao estabelecimento de servidão.

O 9 de agosto de 2024 requer-se-lhe a UFD que valore a proposta de localização alternativa do centro de transformação que realiza a solicitante.

O 9 de setembro de 2024 o promotor contesta que a parcela proposta também tem a qualificação de urbana e que suporia aumentar a superfície de ocupação com respeito à necessária na parcela da reclamante. Já por último expõe que a obra teria um custo mais elevado ao ter que retirar abundante volume de terra e ter que construir um muro de contenção.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Deputação da Corunha e Câmara municipal de Oleiros.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados à solicitude de relatório.

5. Realizou-se uma primeira visita dos serviços técnicos deste departamento territorial o 14 de junho de 2024 comprovando-se que as obras de edificação da parcela já começaram e que a parcela estava fechada mediante vai-lo de obra.

Posteriormente o 4 de outubro de 2024 realizou-se uma segunda visita de comprovação na que se comprova visualmente que a localização do CT superponse parcialmente com a habitação que se continua construindo. A parcela continua fechada mediante vai-lo de obra.

6. O dia 30 de outubro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

3. Características técnicas:

I. Novo centro de transformação prefabricado com envolvente de formigón subterrâneo telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L+1P de 250 kVA/15 kV manobra interior com ventilação horizontal que se vão situar na parcela com referência catastral 3791313NH5939S0001GJ.

II. Novo trecho de LMTS em motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al com origem e final os empalmes que se vão realizar sobre a linha em media tensão subterrânea SAD707 a 15 kV, entre o centro de transformação Santa Cruz Muíño (matrícula 15CQK7) e o centro de transformação Pezoca (matrícula 15CR51) uma vez entra e sai do CT projectado. Comprimento total de 264 m.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Bañil, câmara municipal de Oleiros.

4. No relatório técnico de 30 de outubro de 2024 conclui-se o seguinte: «(...) Desde um ponto de vista técnico não se pode executar a instalação do CT na localização solicitada por coincidir fisicamente com a habitação que se está construindo na parcela.

Em relação com as alegações formuladas, e com as manifestações de UFD Distribuição Electricidad, S.A., informa-se do seguinte:

Em relação com a existência ou não de limitações à constituição de servidão, se bem que no momento da visita parece que existe, dever-se-á realizar uma consulta jurídica que clarifique este ponto e as suas possíveis consequências, sobretudo vendo a situação actual da edificação.

A respeito da solicitude de modificação da localização do CT à parcela do outro lado da rua, o solicitante não apresenta acordos do terceiro afectado e, segundo a resposta de UFD, a obra teria um custo maior e a qualificação do terreno seria equivalente à da reclamante, pelo que não procede considerá-la. (...)»

5. Deve ter-se em conta que o artigo 58 «Limitações à constituição de servidão de passagem» da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico estabelece que «Não poderá impor-se servidão de passagem para as linhas de alta tensão: a) Sobre edifícios, os seus pátios, currais, centros escolares, campos desportivos, jardins e hortos, também fechados, anexo a habitações que já existam ao tempo de decretar-se a servidão, sempre que a extensão dos hortos e jardins seja inferior a médio hectare».

Em vista do relatório técnico de 30 de outubro de 2024 e tendo em conta a normativa citada, constata-se a existência de limitações ao estabelecimento de servidão de passagem na parcela afectada.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

Recusar a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação de distribuição eléctrica indicada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

LMTS, CT e RBT rua Bañil

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Oleiros

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de

energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Karina Menéndez Lago

Daniel Barcia Castro

3791313NH5939S0001GJ

rua Bañil

CT

31,64

Urbano. Solo sem edificar