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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2025 Páx. 16869

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Valdoviño (expediente IN407A 2022/135-1).

Expediente: IN407A 2022/135-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação LAMT CDR803 Valdoviño 3 entre os apoios ASAQHWCC//86-3 e ASF6VVXO//86.

Câmara municipal: Valdoviño.

Factos:

1. O dia 13 de abril de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição em media tensão LMT CDR803 Valdoviño 3 (expediente 7989/24561) por danos e irregularidades em dois apoios, projecta-se a substituição de dois apoios de formigón, instalando dois apoios metálicos de celosía e o regulado do motorista nos vãos adjacentes.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: regulamentação LAMT CDR803 Valdoviño 3 entre os apoios ASAQHWCC//86-3 E ASF6VVXO//86, assinado o 9 de fevereiro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial, com núm. de colexiado LÊ-1010.

• Anexo, assinado o 7 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, com núm. colexiado 15.670 de Madrid.

• Anexo, assinado o 7 de março de 2024 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, com núm. de colexiada 4.776 de Vigo.

• Contestação ao requerimento, assinado o 11 de novembro de 2024 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, com núm. colexiada 4.776 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 5 de setembro de 2022, publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 23 de setembro de 2022, com o número 182.

• BOP: 2 de setembro de 2022, com o núm. 167.

• Jornal La Voz da Galiza: 17 de setembro de 2022.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico da Câmara municipal de Valdoviño de 18 de julho de 2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. O 3.8.2022, a empresa promotora achegou uma solicitude em que manifesta que, depois de novas gestões realizadas, emenda os dados de propriedade da parcela núm. 2, que figurava na relação de bens e direitos afectados do anexo do acordo da Chefatura Territorial da Corunha pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Valdoviño. A nova relação de bens e direitos afectados é a que figura como anexo a esta resolução e na qual consta só a parcela núm. 1 porque se chegou a um acordo com a proprietária do prédio núm. 2,ª M Jesús Grandal Varela.

5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza-Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e à Câmara municipal de Valdoviño. No dia desta resolução não consta no expediente resposta dos organismos afectados às solicitudes de condicionado.

6. O dia 24.1.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente situadas estão na câmara municipal de Valdoviño.

• Regulado LMTA a 20 kV de 301 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio núm. ASAQHWCC//86-3 existente da LMT CDR803 Valdoviño 3 (expediente 7989/24561) e remate no apoio núm. ASF6VVXO//86 existente. Substituição do apoio núm. ASBCOURD//86-2 de formigón existente por um novo apoio de celosía metálica de tipo AG-C-2000/14 e substituição do apoio de formigón núm. ASDDJLMI//86-1 por um novo apoio de celosía metálica de tipo A-AL-C-1000-14.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 31 de janeiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Expediente IN407A 2022/135-1

Regulamentação LAMT CDR803 Valdoviño 3 entre os apoios ASAQHWCC//86-3 e ASF6VVXO//86

Relação de bens e direitos afectados, câmara municipal de Valdoviño

Prédio

projecto

Pessoa

proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo

pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Natureza

de o

terreno

Apoio núm.

Superfície

(m2)

ml. aér.

ml. sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Desiderio Foncasta

098903NJ6299N0001UJ

Agro do Muíño

ASBCOURD//86-2

2.0

Urbano. Solo sem edificar

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.