DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2025 Páx. 16841

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou para o ano 2025, através da Ordem de 18 de dezembro de 2024, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2025).

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 10 da Ordem de 18 de dezembro de 2024 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 12 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que, num prazo de 10 dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 28 de fevereiro de 2025, em que se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, considerar-se-ão desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Convocação: Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024.

Data do acto: 28 de fevereiro de 2025.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº de expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS508E 2025/004

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Anexo IV (artigo 10.1.f).

BS508E 2025/008

Câmara municipal da Baña

P1500700H

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias acorde com o projecto.

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a): quantificar o número de pessoas beneficiárias.

– Anexo II (artigo 10.1.d).

– Anexo III (artigo 10.1.e).

– Anexo IV (artigo 10.1.f).

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 10.1.b).

BS508E 2025/025

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a).

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 10.1.b).

BS508E 2025/032

Associação Sustinea

G32422834

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a).

– Anexo II (artigo 10.1.d).

– Anexo III (artigo 10.1.e).

– Anexo IV (artigo 10.1.f).

BS508E 2025/033

Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer

G15681000

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a).

– Anexo II (artigo 10.1.d).

– Anexo III (artigo 10.1.e).

– Anexo IV (artigo 10.1.f).

BS508E 2025/034

Associação Antonio Noche

G15210388

– Anexo I (artigo 6.3).

– Projecto de actividades (artigo 10.1.a).

– Anexo II (artigo 10.1.d).

– Anexo III (artigo 10.1.e).

– Anexo IV (artigo 10.1.f).