DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Páx. 16976

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se inscreve no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, a solicitude de depósito do acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto em que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2025.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 24 de janeiro de 2025 teve entrada neste escritório a solicitude de inscrição no registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto no que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2025.

Segundo. Ao observarem-se defeitos na documentação apresentada, requereu-se a correcção destes na data de 11 de fevereiro de 2025 e que foi respondida correctamente o 11 de fevereiro de 2025.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito e inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segunda. É de aplicação o artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre o registro e o depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais

RESOLVE:

Proceder à inscrição no Registro de convénios, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto no que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2025.

Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, dentro do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção desta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

Acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte

do Desfruto

Em Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025, às 16.30 horas, na sede da Fundação Monte do Desfruto na dita cidade, rua Cottolengo, nº 2, por uma parte, a representação da empresa exercida por:

• Ofelia Debén Rodríguez.

• Amalia Calvo Rios.

e, por outra parte, a representação legal dos trabalhadores dos centros da Fundação Monte do Desfruto:

• Santiago: Laura Rivas Arufe.

• Cernadas: Víctor Figueiras Ventoso.

• Vigo: Vicente Llario Espinosa.

• Ourense: Patricia Pérez Rodríguez.

Têm uma reunião, por pedimento da empresa, para comunicar-lhes aos RLT a proposta para actualização dos salários que estão a perceber as pessoas contratadas na Fundação Monte do Desfruto e os novos horários dos centros para o ano 2025.

1. A entidade propõe um incremento do IPC de 3,5 % no salário base para o ano 2025. A dita subida poder-se-á realizar ainda que as subvenções não cobrem o incremento e querem que os RLT transmitam que está situação será difícil de manter, se o convénio estatal segue subindo e as subvenções não sobem na mesma proporção.

A RLT dos centros da Fundação Monte do Desfruto e a empresa acordam o seguinte:

1. Aceitar a proposta da empresa de uma subida salarial para o ano 2025 de 3,5 % do salário base.

Como consequência do acordado, as tabelas salariais ficam como segue:

Tabelas salariais 2025

(Com efeitos do 1.1.2025)

Salário base segundo grupo profissional:

Grupo profissional

Salário base bruto anual

euros

Salário base bruto mensal

× 14 pagas

0

1

25.518,86 €

1.822,77 €

2

23.029,83 €

1.644,99 €

3

20.188,81 €

1.442,07 €

4

17.599,22 €

1.257,09 €

Complemento profissionalismo:

Grupo profissional

Complemento experiência profissional

Montante bruto anual euros

Montante mensal

×14 pagas

0

1

2

835,96 €

59,71 €

3

760,54 €

54,33 €

4

685,12 €

48,93 €

Complemento não consolidable por coordinação de centro ou área de trabalho:

Grupo profissional

Salário base bruto anual

coordinação euros

Salário base bruto mensal

× 14 pagas

0

1

2.514,17 €

179,58 €

2

2.514,17 €

179,58 €

3

4

Complemento de nocturnidade.

O complemento de nocturnidade abonar-se-á a aquelas pessoas trabalhadoras, que prestem serviços das 22.00 às 6.00 horas (salvo que já estejam contratadas expressamente para esse trabalho nocturno, pelo que já vai incluído no seu salário), e que se abonará pelas horas com efeito trabalhadas numa percentagem do 25 % do salário ou em descanso (por eleição da pessoa trabalhadora). Para as horas de disponibilidade pagar-se-á um complemento segundo o anexo do convénio (56,27 euros fixos mensais).

Complemento de trabalho em sábados, domingos e feriados.

Aquelas pessoas que realizem a sua jornada habitual ou ordinária de trabalho de acordo com o estabelecido no seu contrato, em sábados, domingos e/ou feriados, perceberão um complemento por cada hora trabalhada equivalente ao 25 % do preço da hora ordinária, calculada sobre o salário base e da categoria que com efeito se desenvolve.

Complemento não consolidable por deslocamento:

Distância entre centros de trabalho

Montante bruto mensal

Distância de 30 a 50 km

150,00 €

Distância de 51 km. a 90 km

225,00 €

Distância de 91 o más km

300,00 €

E às 18.00 horas, dá-se por rematada a reunião, na data e lugar do início.

Ofelia Debén Rodríguez

Amalia Calvo Rios

Laura Rivas Arufe

Patricia Pérez Rodríguez

Víctor Figueiras Ventoso

Vicente Llario Espinosa