Antecedentes de facto:
Primeiro. O 24 de janeiro de 2025 teve entrada neste escritório a solicitude de inscrição no registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto no que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2025.
Segundo. Ao observarem-se defeitos na documentação apresentada, requereu-se a correcção destes na data de 11 de fevereiro de 2025 e que foi respondida correctamente o 11 de fevereiro de 2025.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito e inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segunda. É de aplicação o artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre o registro e o depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Proceder à inscrição no Registro de convénios, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto no que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2025.
Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, dentro do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção desta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte
do Desfruto
Em Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025, às 16.30 horas, na sede da Fundação Monte do Desfruto na dita cidade, rua Cottolengo, nº 2, por uma parte, a representação da empresa exercida por:
• Ofelia Debén Rodríguez.
• Amalia Calvo Rios.
e, por outra parte, a representação legal dos trabalhadores dos centros da Fundação Monte do Desfruto:
• Santiago: Laura Rivas Arufe.
• Cernadas: Víctor Figueiras Ventoso.
• Vigo: Vicente Llario Espinosa.
• Ourense: Patricia Pérez Rodríguez.
Têm uma reunião, por pedimento da empresa, para comunicar-lhes aos RLT a proposta para actualização dos salários que estão a perceber as pessoas contratadas na Fundação Monte do Desfruto e os novos horários dos centros para o ano 2025.
1. A entidade propõe um incremento do IPC de 3,5 % no salário base para o ano 2025. A dita subida poder-se-á realizar ainda que as subvenções não cobrem o incremento e querem que os RLT transmitam que está situação será difícil de manter, se o convénio estatal segue subindo e as subvenções não sobem na mesma proporção.
A RLT dos centros da Fundação Monte do Desfruto e a empresa acordam o seguinte:
1. Aceitar a proposta da empresa de uma subida salarial para o ano 2025 de 3,5 % do salário base.
Como consequência do acordado, as tabelas salariais ficam como segue:
Tabelas salariais 2025
(Com efeitos do 1.1.2025)
Salário base segundo grupo profissional:
|
Grupo profissional |
Salário base bruto anual euros |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
25.518,86 € |
1.822,77 € |
|
2 |
23.029,83 € |
1.644,99 € |
|
3 |
20.188,81 € |
1.442,07 € |
|
4 |
17.599,22 € |
1.257,09 € |
Complemento profissionalismo:
|
Grupo profissional |
Complemento experiência profissional Montante bruto anual euros |
Montante mensal ×14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
||
|
2 |
835,96 € |
59,71 € |
|
3 |
760,54 € |
54,33 € |
|
4 |
685,12 € |
48,93 € |
Complemento não consolidable por coordinação de centro ou área de trabalho:
|
Grupo profissional |
Salário base bruto anual coordinação euros |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
2.514,17 € |
179,58 € |
|
2 |
2.514,17 € |
179,58 € |
|
3 |
||
|
4 |
Complemento de nocturnidade.
O complemento de nocturnidade abonar-se-á a aquelas pessoas trabalhadoras, que prestem serviços das 22.00 às 6.00 horas (salvo que já estejam contratadas expressamente para esse trabalho nocturno, pelo que já vai incluído no seu salário), e que se abonará pelas horas com efeito trabalhadas numa percentagem do 25 % do salário ou em descanso (por eleição da pessoa trabalhadora). Para as horas de disponibilidade pagar-se-á um complemento segundo o anexo do convénio (56,27 euros fixos mensais).
Complemento de trabalho em sábados, domingos e feriados.
Aquelas pessoas que realizem a sua jornada habitual ou ordinária de trabalho de acordo com o estabelecido no seu contrato, em sábados, domingos e/ou feriados, perceberão um complemento por cada hora trabalhada equivalente ao 25 % do preço da hora ordinária, calculada sobre o salário base e da categoria que com efeito se desenvolve.
Complemento não consolidable por deslocamento:
|
Distância entre centros de trabalho |
Montante bruto mensal |
|
Distância de 30 a 50 km |
150,00 € |
|
Distância de 51 km. a 90 km |
225,00 € |
|
Distância de 91 o más km |
300,00 € |
E às 18.00 horas, dá-se por rematada a reunião, na data e lugar do início.
|
Ofelia Debén Rodríguez |
Amalia Calvo Rios |
|
Laura Rivas Arufe |
Patricia Pérez Rodríguez |
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Víctor Figueiras Ventoso |
Vicente Llario Espinosa |
