DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Páx. 17067

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Castro Caldelas

ANÚNCIO da oferta de emprego público de 2025.

Mediante a Resolução de Câmara municipal desta câmara municipal de 11 de fevereiro de 2025 aprovou-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a seguir se apontam para o ano 2025.

Pessoal funcionário.

Denominação

Escala

Subescala

Provisão

Ano

1. Auxiliar administrativo

Administração geral

C2

Oposição

Dezembro 2024

2. Auxiliar administrativo

Administração geral

C2

Oposição

Dezembro 2024

3. Auxiliar administrativo em Intervenção Tesouraria

Administração geral

C2

Oposição

Dezembro 2024

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Castro Caldelas no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza, e a data de cômputo para o desenvolvimento da provisão é a que conste no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo perante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Castro Caldelas, 19 de febrero de 2025

Sara Inés Vega Núñez
Alcaldesa