De conformidade com o assinalado no ponto V.2. das bases aprovadas mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2023, da Fundação Cidade da Cultura da Galiza, pela que se modifica a Resolução de 28 de dezembro de 2022, sobre convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas praças de pessoal laboral referenciadas no anexo do Decreto 79/2022, de 25 de maio, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária das vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza:
«Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal ou comissão de selecção publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram, por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal laboral fixo».
O 15 de setembro de 2023, o tribunal de selecção aprovou resolução relativa à relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuação, e propõe à directora gerente a nomeação das pessoas que figuram no anexo I como pessoal laboral fixo da Fundação Cidade da Cultura da Galiza.
Em relação com o posto 2 de «Técnico especialista em serviços educativos e mediação», numeração que figura na Resolução de 12 de dezembro de 2024 (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 8 de janeiro de 2025), o aspirante seleccionado para esse posto, dentro do prazo assinalado (um mês desde a o dia seguinte ao da publicação), não apresentou, tal e como assinalava a base III.4 da convocação, a documentação acreditador prevista, nem formalizou o contrato laboral com a Fundação, sem que existam causas de força maior justificadas pelo candidato.
De acordo com a amentada base III.4 «para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal laboral fixo».
A ordem de pontuação das pessoas candidatas ao posto «Técnico especialista em serviços educativos e mediação» figura na resolução da Comissão de Valoração de 24 de julho de 2023 pela que se aprova e se faz pública, através da página web da Fundação Cidade da Cultura da Galiza, na ligazón: https://www.cidadedacultura.gal/gl/info/pessoal, a baremación definitiva da fase do concurso de méritos.
Pelo anteriormente exposto, a directora gerente, no uso das faculdades assinaladas nas bases, considerando a proposta realizada pelo tribunal de valoração, e que o número não supera o de vagas convocadas, acorda:
Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo da Fundação Cidade da Cultura da Galiza a pessoa que, por ordem de pontuação para o posto «Técnico especialista em serviços educativos e mediação», atendendo à resolução da Comissão de Valoração de 24 de julho de 2023, figura no anexo I da presente resolução.
Segundo. A pessoa nomeada como pessoal laboral fixo disporá de um prazo de um mês para a formalização do contrato laboral. O prazo começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Para assegurar a cobertura das vaga, de produzir-se renúncia por parte da pessoa seleccionada, o órgão convocante poderá requerer, por ordem de pontuação, as pessoas seguintes para a formalização dos contratos laborais.
Contra esta resolução poderá interpor-se, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição, ante o próprio órgão convocante, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 39/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2025
Ana Isabel Vázquez Reboredo
Directora gerente da Fundação Cidade da Cultura da Galiza
ANEXO I
Nomeação como pessoal laboral fixo. Processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021. Fundação Cidade da Cultura da Galiza
– Posto de técnico/a especialista em serviços educativos e mediação.
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Número |
NIF |
Apelidos e nome |
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2 |
***4566** |
Fernando Ocampo González |
