Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (Egap) para o ano 2025, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar, no marco do Ciclo de conferências sobre presente e futuro do emprego público na Administração poscovid, a conferência denominada Motivação e prestígio no serviço público, de acordo com as bases que se indicam a seguir.
Primeira. Objectivos
Os objectivos desta acção formativa são os seguintes:
– Fomentar a vocação de serviço, tratando de inspirar os empregados públicos para desempenhar as suas funções com compromisso e sentido de responsabilidade social.
– Fortalecer a motivação e a liderança, identificando estratégias para incrementar a motivação dos empregados públicos e fomentando a liderança, a proactividade e a satisfacção do serviço prestado como elementos fundamentais para o desempenho eficiente das suas funções.
– Ressaltar a importância do prestígio institucional e analisar o impacto da reputação e o reconhecimento do serviço público na cidadania.
– Desenvolver estratégias para a melhora do desempenho, através de ferramentas e metodoloxías para melhorar a produtividade, a eficiência e a qualidade do serviço nas instituições públicas.
– Promover a ética e a integridade na gestão pública.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; ao pessoal empregado público da Administração local galega, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como ao estudantado e pessoas interessadas em geral.
Terceira. Desenvolvimento
Modalidade de impartição: pressencial.
Lugar: Escola Galega de Administração Pública (Egap), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Data: sexta-feira, 28 de março de 2025.
Horário: de manhã, das 12.30 às 14.30 horas.
Duração: 2 horas lectivas.
Quarta. Número de vagas
A capacidade do local.
Quinta. Inscrição
1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos na bases segunda e sétima, respectivamente.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: conferência Motivação e prestígio no serviço público.
5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 23 de março de 2025.
Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sexta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para tramitar o procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada mostre oposição a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos para isso relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração, através do seguinte correio: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
4. A Egap poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito da pessoas destinatarias desta actividade. A ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar a capacidade do local.
Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A Egap publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas para participar nesta actividade, em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas disponíveis, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 25 de março de 2025, achegando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas da actividade. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado de assistência oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que completassem a assistência mínima requerida, igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela Egap e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da Egap
1. A Egap reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A Egap garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
