DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Sexta-feira, 14 de março de 2025 Páx. 17131

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se procede à inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da solicitude de depósito do acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O dia 14.2.2025 teve entrada neste escritório a solicitude de inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma.

Segundo. Ao se observarem defeitos na documentação apresentada, requereu-se a sua correcção o 14.2.2025, que foi respondida correctamente o 17.2.2025.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito e inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segunda. São de aplicação o artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais

RESOLVE:

Proceder à inscrição, no Registro de convénios, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma.

Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da recepção desta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

Acta da reunião extraordinária da Comissão Negociadora do II Convénio
colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades
da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, celebrada o dia 7 de fevereiro de 2025

A Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo reúne-se em segunda convocação, com a assistência das pessoas abaixo indicadas, às 11.30 horas da sexta-feira 7 de fevereiro de 2025, no salão reitoral da Universidade de Santiago de Compostela, com o fim de tratar os assuntos indicados na ordem do dia.

Relação de assistentes

– Pela Universidade da Corunha:

Teresa López Fernández, vicerreitora de Professorado.

Marta García Pérez, secretária geral.

María Jesús Grela Barreiro, gerente.

– Pela Universidade de Santiago de Compostela:

Ernesto González Seoane, vicerreitor de Professorado

Dulce María García Mella, secretária geral.

Antonio Javier Ferreira Fernández, gerente.

– Pela Universidade de Vigo:

Adela Sánchez Moreiras, vicerreitora de Professorado de Ordenação Académica.

María José Bravo Bosch, secretária geral.

Yolanda Lesmes Romero, gerente.

– Pela Confederação Intersindical Galega:

Xesús Bermello García.

Pablo Arias Rodríguez (assessor).

Esther Martínez Pinheiro (assessora).

María do Carme Sánchez Carreira.

Santiago Martínez Isasi.

Íris Machado de Oliveira.

Elena Añel Cabanelas.

– Por Comissões Operárias:

María Luisa Sánchez Simón.

José Antonio Rodríguez Añón.

Justo Arines Piferrer.

Jorge Proupín Castiñeiras.

– Pela União Geral de Trabalhadores:

Benjamín Rey Sanjurjo.

Arturo Paragem Diéguez.

– Pela Central Sindical Independiente y de Funcionários:

Fernando Avecilla Porto.

Pilar Expósito Díaz.

Manuel Martínez Carballo.

Ordem do dia

1. Recuperação da cláusula de reforma forzosa do II Convénio colectivo para o PDI laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.

2. Aprovação da acta da sessão.

Depois de analisar a proposta formulada pelas universidades, a Comissão Negociadora adopta os seguintes acordos:

1. Recuperar, de conformidade com o estabelecido na Lei 21/2021, de 28 de dezembro, de garantia do poder adquisitivo das pensões e de outras medidas de reforço da sustentabilidade financeira e social do sistema público de pensões, a cláusula de reforma forzosa existente no II Convénio colectivo para o PDI laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, que ficou sem efeito como consequência da entrada em vigor do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro. O artigo correspondente fica redigido nos termos que figuram no acordo que se acrescenta como anexo a esta acta.

2. Facultar o pessoal técnico da Secretaria-Geral da Universidade de Santiago de Compostela para a realização dos trâmites necessários para proceder ao registro, depósito e publicação deste acordo diante da autoridade laboral.

Não havendo mais assuntos que tratar, a reunião finaliza às 12.00 horas e a seguir estende-se a presente acta, que assinam em prova de conformidade:

Pela Universidade da Corunha:

Pela Universidade de Santiago de Compostela:

Pela Universidade de Vigo:

Teresa López Fernández

Ernesto González Seoane

Adela Sánchez Moreiras

Pela Confederação Intersindical Galega:

Por Comissões Operárias:

Xesús Bermello García

José Antonio Rodríguez Añón

Pela União Geral de Trabalhadores:

Pela Central Sindical Independente e de Funcionários:

Benjamín Rey Sanjurjo

Fernando Avecilla Porto

ANEXO

Acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal
docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago
de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma

A Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, na sua reunião extraordinária do dia 7 de fevereiro de 2025, adoptou o seguinte acordo:

Acorda-se recuperar o conteúdo do artigo 42, relativo à reforma do professorado laboral, que ficou sem efeito como consequência da entrada em vigor do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro. Assim, de conformidade com o estabelecido na Lei 21/2021, de 28 de dezembro, de garantia do poder adquisitivo das pensões e de outras medidas de reforço da sustentabilidade financeira e social do sistema público de pensões, o artigo 42 fica redigido do seguinte modo:

– A reforma será forzosa ao fazer a pessoa trabalhadora a idade de 70 anos, sempre que cumpra os requisitos exixir para ter direito a cento por cento da pensão ordinária de reforma na sua modalidade contributiva.

– Tendo em conta as peculiaridades da função docente, o pessoal afectado poderá eleger voluntariamente a reforma na data do cumprimento da idade estabelecida na alínea anterior ou a reforma quando finalize o curso académico em que se produza.

– Esta medida vincula-se ao fomento da remuda xeracional e rexuvenecemento do quadro de pessoal, à consolidação do emprego temporário e à melhora da qualidade do emprego mediante o aperfeiçoamento profissional.

– As vaga que se produzam por causa de reforma vincularão às medidas de estabilização, promoção e melhora da qualidade no emprego que se prevêem neste convénio ou que se possam acordar no futuro. Estas vaga serão provisto mediante a contratação de pessoal laboral a tempo completo, de maneira que não suponham uma redução no quadro de pessoal docente e investigador das universidades.

– A universidade estará obrigada a informar a representação dos trabalhadores das reformas que se produzam.

– O pessoal que no momento da entrada em vigor deste acordo já tivesse cumprida a idade de reforma fixada nele finalizará a sua relação laboral no final do curso académico vigente.