Antecedentes de facto:
Primeiro. O dia 14.2.2025 teve entrada neste escritório a solicitude de inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma.
Segundo. Ao se observarem defeitos na documentação apresentada, requereu-se a sua correcção o 14.2.2025, que foi respondida correctamente o 17.2.2025.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito e inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segunda. São de aplicação o artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, e o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Proceder à inscrição, no Registro de convénios, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma.
Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da recepção desta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acta da reunião extraordinária da Comissão Negociadora do II Convénio
colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades
da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, celebrada o dia 7 de fevereiro de 2025
A Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo reúne-se em segunda convocação, com a assistência das pessoas abaixo indicadas, às 11.30 horas da sexta-feira 7 de fevereiro de 2025, no salão reitoral da Universidade de Santiago de Compostela, com o fim de tratar os assuntos indicados na ordem do dia.
Relação de assistentes
– Pela Universidade da Corunha:
Teresa López Fernández, vicerreitora de Professorado.
Marta García Pérez, secretária geral.
María Jesús Grela Barreiro, gerente.
– Pela Universidade de Santiago de Compostela:
Ernesto González Seoane, vicerreitor de Professorado
Dulce María García Mella, secretária geral.
Antonio Javier Ferreira Fernández, gerente.
– Pela Universidade de Vigo:
Adela Sánchez Moreiras, vicerreitora de Professorado de Ordenação Académica.
María José Bravo Bosch, secretária geral.
Yolanda Lesmes Romero, gerente.
– Pela Confederação Intersindical Galega:
Xesús Bermello García.
Pablo Arias Rodríguez (assessor).
Esther Martínez Pinheiro (assessora).
María do Carme Sánchez Carreira.
Santiago Martínez Isasi.
Íris Machado de Oliveira.
Elena Añel Cabanelas.
– Por Comissões Operárias:
María Luisa Sánchez Simón.
José Antonio Rodríguez Añón.
Justo Arines Piferrer.
Jorge Proupín Castiñeiras.
– Pela União Geral de Trabalhadores:
Benjamín Rey Sanjurjo.
Arturo Paragem Diéguez.
– Pela Central Sindical Independiente y de Funcionários:
Fernando Avecilla Porto.
Pilar Expósito Díaz.
Manuel Martínez Carballo.
Ordem do dia
1. Recuperação da cláusula de reforma forzosa do II Convénio colectivo para o PDI laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo.
2. Aprovação da acta da sessão.
Depois de analisar a proposta formulada pelas universidades, a Comissão Negociadora adopta os seguintes acordos:
1. Recuperar, de conformidade com o estabelecido na Lei 21/2021, de 28 de dezembro, de garantia do poder adquisitivo das pensões e de outras medidas de reforço da sustentabilidade financeira e social do sistema público de pensões, a cláusula de reforma forzosa existente no II Convénio colectivo para o PDI laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, que ficou sem efeito como consequência da entrada em vigor do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro. O artigo correspondente fica redigido nos termos que figuram no acordo que se acrescenta como anexo a esta acta.
2. Facultar o pessoal técnico da Secretaria-Geral da Universidade de Santiago de Compostela para a realização dos trâmites necessários para proceder ao registro, depósito e publicação deste acordo diante da autoridade laboral.
Não havendo mais assuntos que tratar, a reunião finaliza às 12.00 horas e a seguir estende-se a presente acta, que assinam em prova de conformidade:
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Pela Universidade da Corunha: |
Pela Universidade de Santiago de Compostela: |
Pela Universidade de Vigo: |
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Teresa López Fernández |
Ernesto González Seoane |
Adela Sánchez Moreiras |
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Pela Confederação Intersindical Galega: |
Por Comissões Operárias: |
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Xesús Bermello García |
José Antonio Rodríguez Añón |
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Pela União Geral de Trabalhadores: |
Pela Central Sindical Independente e de Funcionários: |
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Benjamín Rey Sanjurjo |
Fernando Avecilla Porto |
ANEXO
Acordo da Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal
docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago
de Compostela e Vigo para a recuperação da cláusula de reforma
A Comissão Negociadora do II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, na sua reunião extraordinária do dia 7 de fevereiro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Acorda-se recuperar o conteúdo do artigo 42, relativo à reforma do professorado laboral, que ficou sem efeito como consequência da entrada em vigor do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro. Assim, de conformidade com o estabelecido na Lei 21/2021, de 28 de dezembro, de garantia do poder adquisitivo das pensões e de outras medidas de reforço da sustentabilidade financeira e social do sistema público de pensões, o artigo 42 fica redigido do seguinte modo:
– A reforma será forzosa ao fazer a pessoa trabalhadora a idade de 70 anos, sempre que cumpra os requisitos exixir para ter direito a cento por cento da pensão ordinária de reforma na sua modalidade contributiva.
– Tendo em conta as peculiaridades da função docente, o pessoal afectado poderá eleger voluntariamente a reforma na data do cumprimento da idade estabelecida na alínea anterior ou a reforma quando finalize o curso académico em que se produza.
– Esta medida vincula-se ao fomento da remuda xeracional e rexuvenecemento do quadro de pessoal, à consolidação do emprego temporário e à melhora da qualidade do emprego mediante o aperfeiçoamento profissional.
– As vaga que se produzam por causa de reforma vincularão às medidas de estabilização, promoção e melhora da qualidade no emprego que se prevêem neste convénio ou que se possam acordar no futuro. Estas vaga serão provisto mediante a contratação de pessoal laboral a tempo completo, de maneira que não suponham uma redução no quadro de pessoal docente e investigador das universidades.
– A universidade estará obrigada a informar a representação dos trabalhadores das reformas que se produzam.
– O pessoal que no momento da entrada em vigor deste acordo já tivesse cumprida a idade de reforma fixada nele finalizará a sua relação laboral no final do curso académico vigente.
