DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2025 Páx. 17462

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 5 de março de 2025 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-669 e mais oito.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018, no DOG nº 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE nº 302, de 18 de dezembro), mediante uma receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 12-19-24-44

9873-DNT

Polícia local

32810519F

Estacionamento proibido

24.8.2024

11.23 horas

Laxe

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-669

0542-BRP

PAFIF

52450157Z

Estacionamento proibido

20.7.2024

12.01 horas

Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-672

8279-DVN

Polícia civil

33230639D

Estacionamento proibido

20.7.2024

12.04 horas

Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-699

6568-JFW

Gardapeiraos

33272017X

Estacionamento proibido

31.7.2024

19.32 horas

Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-719

T-3247-BF

PAFIF

53484700V

Estacionamento proibido

28.7.2024

11.43 horas

Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-17-24-23

8465-MJG

Polícia civil

B-94093481

Estacionamento proibido

28.8.2024

6.45 horas

Bueu

Pontevedra

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-18-24-05

8968-GLZ

Polícia civil

44058997J

Estacionamento proibido

30.8.2024

16.10 horas

Beluso-Bueu

Pontevedra

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-89

9374-DKT

Polícia autonómica

35236024R

Estacionamento proibido

19.9.2024

10.13 horas

As Corbaceiras

Pontevedra

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-24-57

1530-KJJ

Polícia civil

40455241N

Estacionamento proibido

20.7.2024

19.40 horas

Cobres-Vilaboa

Pontevedra

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €