Advertido um erro na resolução publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 23, de 4 de fevereiro de 2025 pela que se aprova modificar o documento da delimitação dos espaços e dos usos portuários (DEUP) do porto de Sanxenxo (Pontevedra), é preciso realizar a oportuna correcção no sentido de fazer constar o regime de recursos que cabem contra a dita resolução, de modo que o conteúdo dispositivo desta fica como se indica:
«Uma vez visto o relatório da chefa da Área de Exploração e Planeamento Portuário de Portos da Galiza, de 13 de dezembro de 2024, sobre o trâmite da proposta da modificação da DEUP, que conta com a conformidade do director da entidade pública empresarial, assim como com o acordo do seu Conselho Reitor, de 18 de dezembro de 2024, que dá a conformidade à proposta da modificação da DEUP do porto de Sanxenxo e a eleva e propõe para a sua aprovação, a Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza, por delegação do conselheiro do Mar conferida pela Ordem de 15 de março de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Aprovar a modificação do documento da delimitação dos espaços e dos usos portuários do porto de Sanxenxo (Pontevedra), datado em novembro de 2024 na sua última versão e assinado pelos engenheiros de caminhos, canais e portos Andrés D. Cervantes Refojos, como chefe do Departamento de Planeamento Portuária de Portos da Galiza, e Ana Isabel Calzadilla Bouzón, como chefa da Área de Exploração e Planeamento Portuário da dita entidade pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».
Santiago de Compostela, 11 de março de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
