DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 17 de março de 2025 Páx. 17460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2025 pela que se corrige um erro na Resolução de 20 de janeiro de 2025 pela que se aprova modificar o documento da delimitação dos espaços e dos usos portuários do porto de Sanxenxo (Pontevedra).

Advertido um erro na resolução publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 23, de 4 de fevereiro de 2025 pela que se aprova modificar o documento da delimitação dos espaços e dos usos portuários (DEUP) do porto de Sanxenxo (Pontevedra), é preciso realizar a oportuna correcção no sentido de fazer constar o regime de recursos que cabem contra a dita resolução, de modo que o conteúdo dispositivo desta fica como se indica:

«Uma vez visto o relatório da chefa da Área de Exploração e Planeamento Portuário de Portos da Galiza, de 13 de dezembro de 2024, sobre o trâmite da proposta da modificação da DEUP, que conta com a conformidade do director da entidade pública empresarial, assim como com o acordo do seu Conselho Reitor, de 18 de dezembro de 2024, que dá a conformidade à proposta da modificação da DEUP do porto de Sanxenxo e a eleva e propõe para a sua aprovação, a Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza, por delegação do conselheiro do Mar conferida pela Ordem de 15 de março de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Aprovar a modificação do documento da delimitação dos espaços e dos usos portuários do porto de Sanxenxo (Pontevedra), datado em novembro de 2024 na sua última versão e assinado pelos engenheiros de caminhos, canais e portos Andrés D. Cervantes Refojos, como chefe do Departamento de Planeamento Portuária de Portos da Galiza, e Ana Isabel Calzadilla Bouzón, como chefa da Área de Exploração e Planeamento Portuário da dita entidade pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

Santiago de Compostela, 11 de março de 2025

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza