Factos:
O dia 24 de fevereiro de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão Paritário do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza em que se actualizaram as tabelas salariais para o ano 2025.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais, de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho, e estabelece que a autoridade laboral competente ditará uma resolução em que se ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.
Trás ser revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão Paritário do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza em que se actualizaram as tabelas salariais para o ano 2025.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acta da Comissão Paritário do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza
Santiago de Compostela, às 12.00 horas do dia 18 de fevereiro de 2025, reúne-se a Comissão Paritário do IV Convénio colectivo de eventos, serviços e produções culturais da Galiza.
Parte empresarial:
Beatriz Fernández Rivera (AGEM).
Diego Vázquez Meizoso (Cena Galega).
Daniel Aragunde Castro (Agatec).
Vicente Conde Bóveda (Agatec).
Parte sindical:
Ramón Dopico López (UGT).
Manuel González Pidre (CC.OO.).
Adolfo Naya Fernández (CIG).
Xabier Carnota Caneda (Tesgal).
José Ortigueira Búa (Tesgal).
O motivo da reunião é o de actualizar as tabelas salariais do IV Convénio colectivo autonómico de eventos, serviços e produções culturais da Galiza para o ano 2025.
As representações presentes, depois do oportuno debate, acordam:
Primeiro. Ao ser o IPC definitivo do ano 2024 do 2,8 % e em aplicação da garantia mínima estabelecida no Convénio colectivo (tanto para salários como para ajudas de custo) do 3 %, esta comissão acorda actualizar as tabelas salariais para o exercício 2025 (com efeitos desde o 1.1.2025), e ficam estas como segue:
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Convénio de eventos-Tabelas salariais de 2025 |
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Grupo |
Bruto anual |
Bruto mensal |
Hora normal |
Hora extra |
Hora extra nocturna |
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Grupo I |
26.938,00 |
2.244,83 |
16,08 |
20,91 |
24,04 |
|
Grupo II |
24.878,91 |
2.073,24 |
14,85 |
19,31 |
22,21 |
|
Grupo III |
22.170,50 |
1.847,54 |
13,24 |
17,21 |
19,79 |
|
Grupo IV |
20.131,45 |
1.677,62 |
12,02 |
15,62 |
17,97 |
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Grupo V |
18.640,25 |
1.553,35 |
11,13 |
14,47 |
16,64 |
|
Ajudas de custo |
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Ano |
Pequeno-almoço |
Almoço |
Jantar |
|
2025 |
7,62 |
20,95 |
17,14 |
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Quebranto de moeda |
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Ano |
Mês |
Jornada |
|
2025 |
106,19 |
42,26 |
Segundo. Esta comissão acorda delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação do presente acordo ante a autoridade laboral competente.
Ao não ter mais assuntos que tratar, remata a reunião às 13.00 horas do dia assinalado no encabeçamento e expede para o efeito a presente acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.
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Beatriz Fernández Rivera (AGEM) |
Diego Vázquez Meizoso (Cena Galega) |
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Daniel Aragunde Castro (Agatec) |
Vicente Conde Bóveda (Agatec) |
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Ramón Dopico López (UGT) |
Manuel González Pidre (CC.OO.) |
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Adolfo Naya Fernández (CIG) |
Xabier Carnota Caneda (Tesgal) |
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José Ortigueira Búa (Tesgal) |
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