O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o 30 de janeiro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOM e do PE-1 no âmbito da parcela EM-FÉ (O Espinho), formulada pela Câmara municipal de Santiago, segundo o projecto elaborado pelos serviços técnicos autárquicos de Planeamento em janeiro de 2025.
Consonte o disposto nos artigos 85 e 129 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, a modificação implica a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, da parcela catastral 6780421NH3468B0001JI, com destino ao sistema geral de dotações públicas.
Segundo. O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província. Além disso, remeterá à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever a modificação do PXOM no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Consonte o disposto no artigo 212.3 do RLSG, o prazo do artigo 65.4, antes citado, não começará a contar até a recepção completa da documentação no registro da Conselharia.
Terceiro. O acordo de aprovação definitiva notificar-se-á pessoalmente à titular catastral da parcela 6780421NH3468B0001JI e à alegante Arquitectos Associados Oficina, S.A. A esta última dar-se-lhe-á também deslocação do acordo de aprovação provisória e do relatório técnico emitido sobre a sua alegação.
Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação pontual do PXOM e do PE-1, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2025
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica
