A Junta de Governo Local, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de agosto de 2020, aprovou inicialmente o Plano parcial S.U.D. P.I.C.-1 Searas. Uma vez finalizado o trâmite de exposição pública durante o prazo de dois meses, iniciado mediante anúncio inserido no tabuleiro de anúncios electrónico autárquico e no DOG número 194, de 24 de setembro.
O Pleno da Câmara municipal de Marín, na sessão ordinária que teve lugar o 13 de fevereiro de 2025, uma vez admitidas e desestimado as alegações, aprovou definitivamente o Plano parcial S.U.D. P.I.C.-1 Searas.
Publica-se a aprovação definitiva em cumprimento do disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).
O conteúdo íntegro do documento aprovado poder-se-á consultar na seguinte ligazón: https://www.concellodemarin.es/Uploads/PXOM/PLANO_PARCIAL_SUD_PIC1.zip
Marín, 20 de fevereiro de 2025
María Ramallo Vázquez
Alcaldesa
