DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quinta-feira, 20 de março de 2025 Páx. 18430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de março de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Monte Comunal A Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, na câmara municipal de Pontedeva.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Monte comunal A Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, pertencente à CMVMC da Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, na câmara municipal de Pontedeva, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.4.2024 (número entrada no Rexel 2024/1456395) a CMVMC da Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo apresentou uma proposta de revisão de esboço da planimetría do seu MVMC Monte Comunal A Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, da câmara municipal de Pontedeva.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia extraordinária.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 7 de outubro de 2024 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que, segundo a resolução de classificação, o plano do monte dos vizinhos dos lugares A Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, da câmara municipal de Pontedeva, está formado por cinco coutos redondos independentes entre sim. A superfície classificada soma aproximadamente 65 há no seu conjunto, distribuída em seis parcelas.

O 21 de junho de 2018, a comunidade de montes comprou uma casa no lugar da Veiga, que passa a ser classificada como vicinal em mãos comum.

Depois da revisão dos perímetros das parcelas classificadas, o resultado da superfície total do monte é de 93,77 há:

1. Penhasco do Monte (2.380 áreas).

2. Coto do Marco, coto da Casiña e coto da Senra (4.457 áreas).

3. Coto da Moura e Pinheiros Redondos (1.203 áreas).

4. Faro (83 áreas).

5. Meixadoiro (112 áreas).

6. Coto da Veiga e Guerreiro (1.140 áreas).

7. Casa do Povo (1,64 áreas).

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Monte comunal A Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo.

Considerações legais e técnicas:

Único. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 7 de outubro de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 17 de fevereiro de 2025:. 

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Monte comunal A Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, pertencente à CMVMC da Veiga, O Regueiro, A Ponte, A Escusalla, A Senra, A Fontaíña e Requeixo, na câmara municipal de Pontedeva.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de março de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

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