Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Colina Grande e Campo, pertencente à CMVMC de Retorta, na câmara municipal de Montederramo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 8.8.2024, a CMVMC de Retorta apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2024/2402650) de revisão do esboço do MVMC Colina Grande e Campo, na câmara municipal de Montederramo.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da assembleia geral do 5.8.2024.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável, o dia 12 de setembro de 2024, em relação com a citada solicitude. O expediente de revisão do esboço inclui a totalidade do perímetro, que estrema exclusivamente com proprietários privados particulares.
A configuração espacial do monte, depois da revisão, varia de forma significativa no caso do prédio principal do monte, conhecido como Colina Grande, alargando-se sensivelmente em direcção SOB-SE, em coerência com a própria configuração das parcelas núm. 489 do pol. 3 e 82 do pol. 14.
A superfície do MVMC Colina Grande e Campo, uma vez modificado o esboço, seria de 23,59 há face à 19 há do acordo de classificação, o que supõe um incremento de 24,2 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Colina Grande e Campo.
Consideração legal e técnica:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e com os fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de setembro de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 17 de fevereiro de 2025:
Aprovar a proposta de revisão do esboço do MVMC Colina Grande e Campo, pertencente à CMVMC de Retorta, na câmara municipal de Montederramo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 10 de março de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
