DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2025 Páx. 18538

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 12 de março de 2025 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modifica os artigos 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser pessoas candidatas à direcção e o procedimento de selecção. No artigo 134.1.c) estabelece-se que as administrações educativas poderão considerar como requisito a formação a que se refere o número 6 do artigo 135, opção que se recolhe nesta ordem.

No artigo 133 estabelece-se que a selecção e nomeação das direcções nos centros públicos se efectuará mediante concurso de méritos entre o pessoal docente de carreira que dê alguma dos ensinos encomendados ao centro, e que se realizará de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

A selecção, nomeação e demissão dos directores e directoras dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no Decreto 222/2022, de 7 de dezembro (DOG número 7, de 11 de janeiro de 2023), que derrogar o Decreto 29/2007.

Procede convocar concurso de méritos para seleccionar as direcções dos centros que rematam o seu mandato no actual curso académico 2024/25 e não solicitaram a correspondente prorrogação e aquelas direcções que rematam o seu mandato de carácter extraordinário ou acidental.

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

ACORDA:

Artigo 1. Convocação

Convoca-se concurso de méritos para seleccionar e nomear as direcções dos centros docentes públicos onde se dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que se relacionam no anexo I desta ordem.

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Artigo 2. Requisitos para ser pessoa candidata à direcção

2.1. Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada directora ou director de um centro docente público dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional deverão reunir-se os seguintes requisitos:

a) Ser pessoal funcionário de carreira de um corpo docente a que se refere a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, incluído o corpo para extinguir de professores técnicos de formação profissional.

b) Ter uma antigüidade de ao menos cinco anos como pessoal funcionário na função pública docente com nomeação num dos corpos a que se faz referência no parágrafo anterior.

c) Ter exercido funções docentes como pessoal funcionário, durante um período de ao menos cinco anos, em alguma dos ensinos que oferece o centro a que se opta. Para estes efeitos, consideram-se os mesmos ensinos a educação infantil e a educação primária.

d) Estar prestando serviços num centro educativo dependente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e depender organicamente desta. Também poderão apresentar-se aquelas pessoas em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares ou em excedencia voluntária, sempre que se estivesse numa destas situações por resolução da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e em 1 de julho de 2025 se reúnam os requisitos para reingresar no serviço activo.

e) Possuir uma certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre competências para o desenvolvimento da função directiva dado pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas com validade em todo o território nacional.

Será, além disso, válida a superação dos cursos organizados por pessoas físicas ou jurídicas determinadas por uma Administração educativa, sempre que conste expressamente que foram autorizados para os efeitos estabelecidos no artigo 135.6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Estarão exentas de acreditar a superação deste programa de formação sobre o desenvolvimento da função directiva as pessoas que acreditem uma experiência de ao menos quatro anos no exercício da direcção de centros docentes públicos com avaliação positiva do seu trabalho.

f) Apresentar um projecto de direcção nos termos previstos no artigo seguinte.

2.2. Para participar no concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director de um centro público específico de educação infantil, de um centro incompleto de educação primária, nos centros de educação secundária com menos de oito unidades, nos centros em que se dão ensinos artísticas profissionais, desportivas, de idiomas ou nos centros específicos de adultos com menos de oito professores, não se exixir os requisitos estabelecidos nas letras b), c) e e) da epígrafe 2.1 deste artigo.

2.3. Todos os requisitos enumerar anteriormente deverão possuir-se e ser acreditados na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

2.4. O pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que preste serviço nos centros que dão ensino secundário obrigatório poderá optar à direcção dos centros docentes em que se dá o dito nível educativo, sempre que cumpra os requisitos assinalados nas epígrafes anteriores.

Além disso, de conformidade com o estabelecido no número 2 da disposição adicional quarta do Real decreto 1594/2011, de 4 de novembro, poderá apresentar-se o pessoal docente do corpo de mestres das especialidades de pedagogia terapêutica e audição e linguagem que desempenhasse funções de atenção à diversidade na educação secundária durante, ao menos, cinco anos e reúna os restantes requisitos assinalados nas epígrafes anteriores.

Artigo 3. Solicitudes e documentação

3.1. A solicitude de participação no concurso de méritos dirigirá ao departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da província correspondente, e poder-se-á descargar uma vez formalizados os dados de participação no concurso através do endereço web https://www.edu.xunta.gal/cxt (anexo III).

Junto com a solicitude achegar-se-á, ademais:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo II desta ordem, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Documentação acreditador de ter superado o curso de formação, ou o curso de actualização, sobre o desenvolvimento da função directiva, excepto que já conste na base de dados de pessoal.

c) O projecto de direcção que inclua, ao menos, uma apresentação e fundamentación do projecto, os objectivos, os planos e as linhas de actuação e a avaliação deste. O projecto de direcção deverá estar orientado a alcançar o sucesso escolar de todo o estudantado e deverá incluir, entre outros, conteúdos em matéria de igualdade entre mulheres e homens, não discriminação e prevenção da violência de género. De solicitar-se mais de um centro deverá apresentar-se um projecto específico de direcção para cada centro.

O projecto de direcção não excederá de 30 páginas DIZEM A4, sem contar portada e contraportada, num tipo de letra Arial ou Junta Sãos, tamanho de letra 12, espaço entre linhas 1,5.

3.2. Efectuar-se-á uma solicitude por cada centro que se demande, até um máximo de duas.

3.3. Além disso, o pessoal participante no concurso de méritos remeterá ao centro ou centros docentes que solicite uma cópia do seu projecto de direcção. Este projecto estará à disposição das pessoas membros do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Secretaria do centro durante um período mínimo de 10 dias lectivos, no horário que estabeleça a Direcção do centro.

No tabuleiro de anúncios do centro expor-se-á uma relação das candidaturas apresentadas, assim como o prazo e o horário em que poderão verse os projectos de direcção na Secretaria.

3.4. A solicitude de participação gerada previamente na página web https://www.edu.xunta.gal/cxt, junto com a documentação a que se alude na epígrafe 3.1, apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, mediante a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A) e dirigirá ao departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da província correspondente. É preciso assinalar que para aceder a este serviço é preciso dispor de um certificar electrónico ou Chave365.

No suposto de participar no concurso a dois centros, apresentar-se-á uma solicitude por cada um deles.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3.5. As pessoas aspirantes serão responsáveis da veracidade da documentação achegada e, conforme se indica no formulario da solicitude, declararão que essa documentação é cópia fiel dos originais que figuram no seu poder, sem prejuízo da possibilidade por parte da Administração de requerer em qualquer momento a documentação original. No caso de inexactitude, falsidade ou omissão em qualquer dado ou documento achegado, isto comportará a perda do direito à participação neste processo, com independência das responsabilidades que procedam, conforme dispõe o artigo 69.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

3.6. Unicamente se terão em conta aqueles méritos devidamente justificados dentro do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do estabelecido no artigo 4.2 desta ordem.

Os méritos achegados para a sua valoração deverão possuir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes.

Artigo 4. Prazo de apresentação de solicitudes e emenda

4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

4.2. Excepto a apresentação do projecto de direcção, se a restante documentação achegada não reúne os requisitos exixir na presente ordem, a Comissão de Selecção requererá a pessoa interessada para que emende a falta ou achegue os documentos preceptivos no prazo de dez (10) dias hábeis desde a sua notificação, e com a indicação de que, se assim não o fizer, não serão tidos em conta ou, de ser o caso, realizar-se-á a declaração de desistência.

Artigo 5. Comissão de Selecção

5.1. Em cada centro educativo constituir-se-á uma comissão de selecção, nomeada pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que terá como sede a localidade e local que decida a sua Presidência e que terá a seguinte composição:

a) Duas pessoas pertencentes ao corpo de Inspecção Educativa, designadas pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, uma das quais exercerá a presidência da Comissão.

b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele no qual se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado/a pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

c) Três professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

d) Três membros não docentes do Conselho Escolar elegidos pelo próprio Conselho Escolar. No caso de produzir-se empate no número de votos, repetir-se-á uma vez a votação e, de persistir o empate, dirimirase por sorteio.

5.2. Os alunos e alunas que, se é o caso, sejam nomeados como representantes do Conselho Escolar terão que estar matriculados num curso não inferior a terceiro de educação secundária obrigatória.

5.3. Em nenhum caso as pessoas candidatas à direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

5.4. Designar-se-á uma pessoa suplente de cada pessoa integrante da Comissão de Selecção em cada um dos âmbitos de representação, que actuará em substituição da pessoa titular quando exista causa justificada que impeça a actuação desta.

5.5. Às pessoas integrantes da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

5.6. A Direcção do centro comunicará para a sua nomeação as pessoas representantes do Claustro de Professores e do Conselho Escolar na Comissão de Selecção ao departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao de remate do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 4 desta ordem, sem que se tenham em consideração possíveis ampliações deste.

5.7. A não eleição das pessoas representantes do Claustro de Professores e do Conselho Escolar não impedirá a constituição e o normal funcionamento da Comissão de Selecção.

5.8. A composição da Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro.

Artigo 6. Composição da Comissão de Selecção em determinados supostos

1. Quando o número de professorado do centro seja inferior a quatro ou o número de candidaturas à direcção não lhe permita ao Claustro de Professores eleger três pessoas dentre o professorado, a composição da Comissão de Selecção será a seguinte:

a) Uma pessoa pertencente ao corpo de Inspecção Educativa designada pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, que exercerá a presidência.

b) Um director ou directora em activo em centros que dêem os mesmos ensinos que aquele em que se desenvolve o procedimento de selecção, com um ou mais períodos de exercício com avaliação positiva do trabalho desenvolvido, designado pela pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria de educação.

c) Dois professores do centro elegidos pelo Claustro de Professores, dentre os quais se designará o secretário da Comissão.

d) Dois membros não docentes do Conselho Escolar elegidos pelo próprio Conselho Escolar.

2. Composição excepcional da Comissão de Selecção.

De modo excepcional, quando não seja possível nomear a Comissão de Selecção de acordo com o estabelecido no ponto primeiro deste artigo, por não poder nomear duas pessoas integrantes do professorado do centro por causa das candidaturas apresentadas, a composição será a seguinte:

a) Uma pessoa pertencente ao corpo de inspecção educativa designada pela pessoa titular do departamento territorial da conselharia competente em matéria de educação, que exercerá a presidência.

b) Um professor do centro elegido pelo Claustro de Professores, que será o secretário da Comissão.

c) Um membro não docente do Conselho Escolar elegido pelo próprio Conselho Escolar.

Artigo 7. Funções da Comissão de Selecção e procedimento de funcionamento

7.1. Recebidas as solicitudes dirigidas ao departamento territorial, a Comissão de Selecção comprovará que o pessoal aspirante reúne os requisitos estabelecidos nesta ordem e notificar-lhe-á ao pessoal aspirante a admissão ou exclusão da seu pedido.

7.2. Contra a exclusão da solicitude, o pessoal aspirante poderá apresentar reclamação perante a própria comissão seleccionadora no prazo de cinco (5) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

7.3. A Comissão de Selecção valorará os méritos académicos e profissionais de cada pessoa aspirante com destino no centro e, se for o caso, das pessoas candidatas que não o têm, de acordo com a barema que se publica como anexo II desta ordem.

7.4. A Comissão de Selecção valorará, além disso, os projectos de direcção, de acordo com o estabelecido na barema que se publica no anexo II desta ordem, e poderá ter uma entrevista com o professorado que apresentou candidatura, se considera necessário clarificar alguns aspectos do projecto de direcção. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá lhes a efectuar a todas e cada uma das pessoas candidatas.

7.5. A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todas as pessoas membros presentes da Comissão, que deverão deixar constância por escrito da qualificação outorgada. Quando entre as pontuações outorgadas pelas pessoas membros da Comissão exista uma diferença de três ou mais inteiros, serão automaticamente excluído as qualificações máxima e mínima, e calcular-se-á a pontuação média entre as qualificações restantes. No caso de empate entre qualificações máximas ou mínimas, unicamente será excluída uma delas.

7.6. A Comissão de Selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro educativo a pontuação provisória das pessoas candidatas à direcção. Contra esta pontuação poderá apresentar-se reclamação ante a própria Comissão no prazo de cinco (5) dias hábeis, computados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7.7. Cada pessoa membro da Comissão elaborará um sucinto relatório justificativo da sua qualificação do projecto de direcção.

Artigo 8. Selecção do director ou directora

8.1. Uma vez transcorrido o prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção estabelecerá a pontuação final obtida pelo pessoal aspirante e seleccionará a pessoa candidata que proporá como director ou directora do centro, para a sua nomeação pelo Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

8.2. Para poder ser seleccionada e nomeada para a direcção é necessário obter ao menos seis pontos no projecto de direcção.

8.3. A selecção realizar-se-á considerando primeiro as candidaturas do professorado do centro, que terão preferência. Em ausência de candidaturas do centro ou quando estas não superem a pontuação mínima no projecto de direcção, a Comissão valorará as candidaturas do professorado de outros centros.

8.4. No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

8.5. Se uma pessoa candidata resulta seleccionada para dois centros, nomeará no centro em que tenha destino definitivo. De não ter destino definitivo em nenhum dos centros, será nomeada no centro pelo qual opte, e seleccionar-se-á e nomeará no centro não elegido outra pessoa aspirante que reúna os requisitos com maior pontuação.

Artigo 9. Recursos

Contra a decisão da Comissão de Selecção, que resolve definitivamente o concurso de méritos de selecção da direcção do centro, poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês, ante o departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Artigo 10. Nomeação

10.1. A pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional nomeará director ou directora do centro a pessoa proposta pela Comissão de Selecção.

10.2. As nomeações dos directores ou das directoras terão efeitos de 1 de julho de 2025 e por uma duração de quatro anos, prorrogables por períodos de igual duração, até um máximo de três mandatos, depois de avaliação positiva do trabalho desenvolvido no final destes, ouvido o Conselho Escolar.

10.3. Quando a nomeação recaia num funcionário ou funcionária que não tenha destino definitivo no centro, a nomeação implicará a concessão de uma comissão de serviços.

Artigo 11. Nomeação com carácter extraordinário

Nos supostos de ausência de pessoas candidatas, ou quando a comissão correspondente não seleccione nenhuma pessoa candidata, ou nos centros de nova criação, a direcção será nomeada pela pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ouvido o Conselho Escolar, por um período de dois anos, entre o professorado que reúna os requisitos estabelecidos no artigo 2 desta ordem, excepto as letras e) e f).

A pessoa nomeada deverá realizar a formação para o desenvolvimento da função directiva prevista no artigo 2.1.e) desta ordem, excepto que já a possua ou estivesse exenta da sua realização.

Disposição adicional primeira. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, no prazo de dois (2) meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ANEXO I

Centros com largo vacante de direcção para o curso 2025/26

Código

Centro

Câmara municipal

Província

15020969

CEIP Plurilingüe Mosteiro de Caaveiro

A Capela

A Corunha

15021627

CEIP Emilia Pardo Bazán

A Corunha

A Corunha

15021548

CEIP Sal Lence

A Corunha

A Corunha

15026421

IES Plurilingüe Rafael Dieste

A Corunha

A Corunha

15005257

IES Ramón Menéndez Pidal

A Corunha

A Corunha

15005211

IES Salvador de Madariaga

A Corunha

A Corunha

15005269

IES Urbano Lugrís

A Corunha

A Corunha

15013199

CEP Plurilingüe Salustiano Rey Eiras

A Pobra do Caramiñal

A Corunha

15032807

IES do Milladoiro

Ames

A Corunha

15000338

CPI As Mirandas

Ares

A Corunha

15032716

CEIP de Arteixo

Arteixo

A Corunha

15023314

IES de Sabón

Arteixo

A Corunha

15026194

CEIP Plurilingüe A Fraga

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15013643

CEIP Plurilingüe A Magdalena

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15013591

CEIP Plurilingüe Santa María

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15025694

IES Moncho Valcarce

As Pontes de García Rodríguez

A Corunha

15032561

CRA de Bergondo

Bergondo

A Corunha

15001124

CEIP Francisco Vales Villamarín

Betanzos

A Corunha

15001239

CPI Armando Cotarelo Valledor

Boimorto

A Corunha

15001471

CEIP Plurilingüe Praia Jardim

Boiro

A Corunha

15021500

CEIP Santa Baia

Boiro

A Corunha

15026698

IES Espiñeira

Boiro

A Corunha

15001847

CEIP Plurilingüe de Pedrouzos

Brión

A Corunha

15026352

IES Brión

Brión

A Corunha

15001926

CPI As Revoltas

Cabana de Bergantiños

A Corunha

15002025

CEIP Plurilingüe Eladia Marinho

Cabanas

A Corunha

15002050

CEIP O Areal

Camariñas

A Corunha

15002086

CEIP Plurilingüe de Ponte do Porto

Camariñas

A Corunha

15023065

CEIP Gonzalo Torrente Ballester

Cambre

A Corunha

15032426

CEIP Plurilingüe Graxal

Cambre

A Corunha

15002165

CEIP Plurilingüe Wenceslao Fernández Flórez

Cambre

A Corunha

15023053

CEIP Portofaro

Cambre

A Corunha

15027873

IES Afonso X O Sábio

Cambre

A Corunha

15021524

CEIP Plurilingüe A Cristina

Carballo

A Corunha

15024896

CEIP Plurilingüe de Nétoma-Razo

Carballo

A Corunha

15002591

IES Monte Neme

Carballo

A Corunha

15011661

CEIP Manuel Fraga Iribarne

Cariño

A Corunha

15002761

CEIP Plurilingüe de Carnota

Carnota

A Corunha

15032959

CEIP Plurilingüe Vicente Otero Valcárcel

Carral

A Corunha

15003054

CEIP Nicolás dele Rio

Cedeira

A Corunha

15003248

CEIP Plurilingüe Vila de Cee

Cee

A Corunha

15003212

IES Agra de Raízes

Cee

A Corunha

15003224

IES Fernando Blanco

Cee

A Corunha

15003376

CPI Plurilingüe O Cruze

Cerceda

A Corunha

15003789

CEIP Praia de Quenxe

Corcubión

A Corunha

15002670

CEIP Canosa-Rus

Coristanco

A Corunha

15003881

CPI Presidente da Câmara Xosé Pichel

Coristanco

A Corunha

15033198

CRA A Tarandeira

Coristanco

A Corunha

15027253

CEIP Isaac Díaz Pardo

Culleredo

A Corunha

15033149

CEIP Plurilingüe Vila de Rutis

Culleredo

A Corunha

15005932

CEIP de Curtis

Curtis

A Corunha

15032492

CRA de Dodro-Padrón

Dodro

A Corunha

15021810

CEIP Plurilingüe Santa Eulalia de Dumbría

Dumbría

A Corunha

15022981

CEIP Plurilingüe de Centieiras

Fene

A Corunha

15020982

CEIP Plurilingüe O Ramo

Fene

A Corunha

15032081

IES de Fene

Fene

A Corunha

15006729

CEE Terra de Ferrol

Ferrol

A Corunha

15024938

CEIP de Esteiro

Ferrol

A Corunha

15024227

CEIP de Pazos-Mestre García Niebla

Ferrol

A Corunha

15021834

CEIP Alegria

Ferrol

A Corunha

15006699

CEIP Plurilingüe Ángela Ruiz Robles

Ferrol

A Corunha

15026960

CEIP Plurilingüe de Ponzos

Ferrol

A Corunha

15021846

CEIP Plurilingüe São Xoán de Filgueira

Ferrol

A Corunha

15025751

EPAPU Sta. María de Caranza

Ferrol

A Corunha

15021470

IES Canido

Ferrol

A Corunha

15006687

IES de Catabois

Ferrol

A Corunha

15026765

CEIP Milladoiro

Malpica de Bergantiños

A Corunha

15008817

IES de Melide

Melide

A Corunha

15009081

CEIP de São Ramón

Moeche

A Corunha

15009391

CEIP Santiago Apóstolo

Mugardos

A Corunha

15025657

IES de Mugardos

Mugardos

A Corunha

15009810

CEIP Plurilingüe Ricardo Tobío

Muros

A Corunha

15027940

IES As Insuas

Muros

A Corunha

15026388

IES Plurilingüe Fontexería

Muros

A Corunha

15009597

CEIP de Vilarmide-Eduardo Noya

Muxía

A Corunha

15027927

IES Ramón Caamaño

Muxía

A Corunha

15010162

CEIP Plurilingüe Põe-te de Xubia

Narón

A Corunha

15026111

CRA de Narón

Narón

A Corunha

15025268

IES As Telleiras

Narón

A Corunha

15027216

IES Fernando Esquío

Neda

A Corunha

15010575

CEIP Plurilingüe O Coto

Negreira

A Corunha

15010681

CEIP Plurilingüe Alexandre Rodríguez Cadarso

Noia

A Corunha

15026731

IES Campo de São Alberto

Noia

A Corunha

15010812

IES Virxe do Mar

Noia

A Corunha

15023089

CEIP Luís Seoane

Oleiros

A Corunha

15011026

CEIP Plurilingüe da Rabadeira

Oleiros

A Corunha

15025050

CEIP Ramón María dele Valle-Inclán

Oleiros

A Corunha

15027976

IES Poeta Añón

Outes

A Corunha

15012730

IES Camilo José Zela

Padrón

A Corunha

15013230

CEIP As Forcadas

Ponteceso

A Corunha

15013291

CEIP Eduardo Pondal

Ponteceso

A Corunha

15027848

CRA Nossa Senhora do Faro

Ponteceso

A Corunha

15024963

CEIP Plurilingüe de Andrade

Pontedeume

A Corunha

15013928

CEIP Plurilingüe de Sobrado-Nebra

Porto do Son

A Corunha

15023430

CEP Xosé María Brea Segade

Rianxo

A Corunha

15027551

CRA de Rianxo

Rianxo

A Corunha

15026807

IES Félix Muriel

Rianxo

A Corunha

15027711

IES Leliadoura

Ribeira

A Corunha

15014568

IES Número 1

Ribeira

A Corunha

15026777

CEIP Plurilingüe Pepe de Xan Baña

Santa Comba

A Corunha

15026030

IES Terra de Xallas

Santa Comba

A Corunha

15016085

CEIP Arquitecto Casas Novoa

Santiago de Compostela

A Corunha

15016292

CEIP Plurilingüe Mestre Rodríguez Xixirei

Santiago de Compostela

A Corunha

15015688

CEIP Rainha Fabiola

Santiago de Compostela

A Corunha

15027058

IES As Fontiñas

Santiago de Compostela

A Corunha

15027319

IES de Sar

Santiago de Compostela

A Corunha

15023466

IES Lamas de Abade

Santiago de Compostela

A Corunha

15015755

IES Plurilingüe Rosalía de Castro

Santiago de Compostela

A Corunha

15016784

CEIP Plurilingüe Virxe do Portal

Sobrado

A Corunha

15017107

CEIP Plurilingüe da Ramallosa

Teo

A Corunha

15026169

CRA de Teo

Teo

A Corunha

15017314

CEIP Plurilingüe de Toques

Toques

A Corunha

15020994

CPI de Viaño Pequeno

Traço

A Corunha

15018203

CPI de Bembibre

Val do Dubra

A Corunha

15026509

CRA de Valdoviño

Valdoviño

A Corunha

15019372

CEIP Plurilingüe São Vicenzo

Vimianzo

A Corunha

15019086

CEIP Labarta Pose

Zas

A Corunha

15019281

CPI de Zas

Zas

A Corunha

15027368

IES Maximino Romero de Lema

Zas

A Corunha

27014811

IES Plur. Fontem Albei

A Fonsagrada

Lugo

27009608

CEIP El Salvador

A Pastoriza

Lugo

27002584

CEIP Plur. Virxe do Carme

Burela

Lugo

27001609

CEIP Ramón Falcón

Castro de Rei

Lugo

27015301

CEIP de Cervo

Cervo

Lugo

27020859

CEIP Península da Paz

Cervo

Lugo

27020562

IES de Foz

Foz

Lugo

27005020

CEIP Plur. Lagostelle

Guitiriz

Lugo

27006000

CEIP Juan Rey

Lourenzá

Lugo

27006164

CEIP Albeiros

Lugo

Lugo

27016467

CEIP Menéndez Pelayo

Lugo

Lugo

27014793

CEIP Paradai

Lugo

Lugo

27015761

IES Ánxel Fole

Lugo

Lugo

27015360

CEE Infanta Elena

Monforte de Lemos

Lugo

27014860

CEIP Plur. A Charneca

Monforte de Lemos

Lugo

27016421

EOI de Monforte de Lemos

Monforte de Lemos

Lugo

27016248

IES de Monterroso

Monterroso

Lugo

27012826

CEIP Plur. Santa Mª do Valadouro

O Valadouro

Lugo

27012887

CEIP do Vicedo

O Vicedo

Lugo

27015189

IES de Quiroga

Quiroga

Lugo

27011639

CEIP Otero Pedrayo

Rábade

Lugo

27010891

CEIP Plur. Gregorio Sanz

Ribadeo

Lugo

27020902

IES de Ribadeo Dionisio Gamallo

Ribadeo

Lugo

27012036

IES Gregorio Fernández

Sarria

Lugo

27012048

IES Xograr Afonso Gómez

Sarria

Lugo

27016406

CEIP Plur. de Cova

Viveiro

Lugo

27016674

CEP Luís Tobío

Viveiro

Lugo

27014100

EEI São Roque

Viveiro

Lugo

27013648

IES Vilar Põe-te

Viveiro

Lugo

27005691

CEIP Plur. Pedro Caselles Rollán

Xove

Lugo

32001658

CEIP Plurilingüe Julio Gurriarán Canalejas

Barco de Valdeorras (O)

Ourense

32001671

CEIP Ramón Otero Pedrayo

Barco de Valdeorras (O)

Ourense

32001683

IES Martaguisela

Barco de Valdeorras (O)

Ourense

32002122

CEIP Nossa Senhora de Xuvencos

Boborás

Ourense

32003503

CEIP de Castrelo de Miño

Castrelo de Miño

Ourense

32003643

CPI Virxe dos Remédios

Castro Caldelas

Ourense

32016625

IES Celanova Celso Emilio Ferreiro

Celanova

Ourense

32005408

CEIP Virxe da Pena da Sê-la

Irixo (O)

Ourense

32006358

CEIP Plurilingüe do Xurés

Lobios

Ourense

32007272

CEIP Augusto Assía

Mezquita (A)

Ourense

32016327

CEIP A Ponte

Ourense

Ourense

32009165

CEIP Plurilingüe As Mercedes

Ourense

Ourense

32016443

CMUS Profissional de Ourense

Ourense

Ourense

32016455

IES Julio Prieto Nespereira

Ourense

Ourense

32015207

IES O Couto

Ourense

Ourense

32016273

IES Xesús Ferro Couselo

Ourense

Ourense

32016029

CEIP Plurilingüe Ben-Te o-Shey

Pereiro de Aguiar (O)

Ourense

32015475

IES O Ribeiro

Ribadavia

Ourense

32016637

IES Cosme López Rodríguez

Rua (A)

Ourense

32015921

CEIP Plurilingüe Lanbriscae

San Amaro

Ourense

32016777

IES Carlos Casares

Viana do Bolo

Ourense

32005691

CEIP Padre Crespo

Xunqueira de Ambía

Ourense

36014945

CEIP de Valeixe

A Cañiza

Pontevedra

36001148

CPI da Cañiza

A Cañiza

Pontevedra

36015101

IES da Cañiza

A Cañiza

Pontevedra

36002220

CEIP Cabada Vázquez

A Estrada

Pontevedra

36002773

CEIP do Foxo

A Estrada

Pontevedra

36020258

IES Avelina Valladares

A Estrada

Pontevedra

36020283

IES da Illa de Arousa

A Illa de Arousa

Pontevedra

36003480

CEIP Plurilingüe de Agolada

Agolada

Pontevedra

36019402

IES Pazo da Mercé

As Neves

Pontevedra

36019657

IES Primeiro de Março

Baiona

Pontevedra

36000181

CEIP Amor Ruibal

Barro

Pontevedra

36000341

CEIP Plurilingüe A Pedra

Bueu

Pontevedra

36000375

CEIP Plurilingüe da Torre-Cela

Bueu

Pontevedra

36020246

IES Isola de Ons

Bueu

Pontevedra

36019463

IES Johan Carvalhal

Bueu

Pontevedra

36000405

CPI Plurilingüe Alfonso VII

Caldas de Reis

Pontevedra

36000508

CEIP Plurilingüe de Castrelo

Cambados

Pontevedra

36000648

CEIP Plurilingüe Enrique Barreiro Pinheiro

Cambados

Pontevedra

36019773

EEI da Pastora

Cambados

Pontevedra

36019396

IES Francisco Asorey

Cambados

Pontevedra

36000481

IES Ramón Cabanillas

Cambados

Pontevedra

36001057

CEIP do Hío

Cangas

Pontevedra

36000879

CEIP Nazaret

Cangas

Pontevedra

36000922

IES María Soliño

Cangas

Pontevedra

36018501

IES Monte Carrasco

Cangas

Pontevedra

36024197

IES de Cotobade

Cerdedo-Cotobade

Pontevedra

36001975

CEIP Plurilingüe Pío Cabanillas Gallas

Dozón

Pontevedra

36019323

IES Chano Pinheiro

Forcarei

Pontevedra

36003388

CEIP Doutor Suárez

Fornelos de Montes

Pontevedra

36017703

CEIP Plurilingüe Souto-Donas

Gondomar

Pontevedra

36014672

CEIP Serra-Vincios

Gondomar

Pontevedra

36018631

CEP Xosé Neira Vilas

Gondomar

Pontevedra

36019220

IES Água da Laxe

Gondomar

Pontevedra

36004460

CEIP de Ardán

Marín

Pontevedra

36004681

CEIP de Seixo

Marín

Pontevedra

36004484

CEIP Plurilingüe da Laxe

Marín

Pontevedra

36004551

IES Isola de Tambo

Marín

Pontevedra

36020295

IES Mestre Landín

Marín

Pontevedra

36004691

CEIP de Coirón-Dena

Meaño

Pontevedra

36004708

CPI de Mosteiro-Meis

Meis

Pontevedra

36016607

CEIP de Quintela

Moaña

Pontevedra

36013552

CEIP de Seara

Moaña

Pontevedra

36004733

CEIP Plurilingüe de Reibón

Moaña

Pontevedra

36016814

EEI do Com

Moaña

Pontevedra

36018999

IES As Barxas

Moaña

Pontevedra

36013564

CEIP Plurilingüe Pena da França

Mos

Pontevedra

36005774

CEIP Plurilingüe Humberto Juanes

Nigrán

Pontevedra

36015160

EEI As Dunas Panxón

Nigrán

Pontevedra

36014428

IES Val Miñor

Nigrán

Pontevedra

36018100

CEIP As Bizocas

O Grove

Pontevedra

36014878

CEIP Plurilingüe de Conmeniño

O Grove

Pontevedra

36003807

CEIP Rosalía de Castro

O Grove

Pontevedra

36003832

CEIP Valle-Inclán

O Grove

Pontevedra

36024173

CRA María Zambrano

O Rosal

Pontevedra

36016735

CEIP de Refoxos

Ouça

Pontevedra

36006067

CEIP Mestre Manuel García

Ouça

Pontevedra

36007199

CEIP Plurilingüe Isidora Riestra

Poio

Pontevedra

36020143

IES de Poio

Poio

Pontevedra

36007591

CEIP Manuel Cordo Boullosa

Ponte Caldelas

Pontevedra

36020313

IES de Ponte Caldelas

Ponte Caldelas

Pontevedra

36007539

CEIP Fermín Bouza Brey

Ponteareas

Pontevedra

36017201

CEE Pontevedra

Pontevedra

Pontevedra

36006195

CEIP O Carvalhal

Pontevedra

Pontevedra

36006122

CEIP A Xunqueira Número 1

Pontevedra

Pontevedra

36015172

CEIP A Xunqueira Número 2

Pontevedra

Pontevedra

36006316

CEIP Daria González García

Pontevedra

Pontevedra

36018690

CEIP de Cabanas

Pontevedra

Pontevedra

36006353

CEIP de Vilaverde-Mourente

Pontevedra

Pontevedra

36006833

CEIP São Martiño

Pontevedra

Pontevedra

36006420

CEP Campolongo

Pontevedra

Pontevedra

36019611

CEP Marcos da Portela

Pontevedra

Pontevedra

36013837

EEI Fina Caslderey

Pontevedra

Pontevedra

36018689

EOI de Pontevedra

Pontevedra

Pontevedra

36018872

EPAPU Rio Lérez

Pontevedra

Pontevedra

36019621

ÉS de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza

Pontevedra

Pontevedra

36019268

IES Gonzalo Torrente Ballester

Pontevedra

Pontevedra

36006717

IES Sánchez Cantón

Pontevedra

Pontevedra

36007631

CEIP Plurilingüe de Porto Cabeiro

Redondela

Pontevedra

36014726

EEI A Marisma

Redondela

Pontevedra

36020325

IES Isola de São Simón

Redondela

Pontevedra

36016656

IES Pedro Floriani

Redondela

Pontevedra

36024616

CRA de Ribadumia

Ribadumia

Pontevedra

36024628

IES Pedras Rubias

Salceda de Caselas

Pontevedra

36016966

CEP Carlos Casares

Salvaterra de Miño

Pontevedra

36008878

CEIP Plurilingüe Cruzeiro

Sanxenxo

Pontevedra

36019104

CEIP Plurilingüe Nantes

Sanxenxo

Pontevedra

36019256

IES de Vilalonga

Sanxenxo

Pontevedra

36009135

CEIP Plurilingüe de Silleda

Silleda

Pontevedra

36009032

CEIP Ramón de Valenzuela

Silleda

Pontevedra

36025013

CEIP Manuel Padín Truiteiro

Soutomaior

Pontevedra

36024987

IES de Soutomaior

Soutomaior

Pontevedra

36015238

CEIP de Sobrada

Tomiño

Pontevedra

36018471

CEIP de Rebordáns

Tui

Pontevedra

36016668

CEIP Plurilingüe de Caldelas

Tui

Pontevedra

36009895

CEIP Plurilingüe Número 2

Tui

Pontevedra

36024112

CRA Mestre Clara Torres

Tui

Pontevedra

36009901

IES São Paio

Tui

Pontevedra

36018161

CEP Plurilingüe Xesús Ferro Couselo

Valga

Pontevedra

36024161

CRA de Valga

Valga

Pontevedra

36020362

IES Plurilingüe de Valga

Valga

Pontevedra

36010733

CEE Saladino Cortizo

Vigo

Pontevedra

36010162

CEIP A Canicouva

Vigo

Pontevedra

36010228

CEIP La Paz

Vigo

Pontevedra

36010460

CEIP Alfonso D. Rodríguez Castelao

Vigo

Pontevedra

36015834

CEIP Altamar

Vigo

Pontevedra

36015068

CEIP Balaídos

Vigo

Pontevedra

36009974

CEIP de Coutada-Beade

Vigo

Pontevedra

36010125

CEIP de Fonte Escura

Vigo

Pontevedra

36010484

CEIP Eduardo Pondal

Vigo

Pontevedra

36010708

CEIP Emilia Pardo Bazán

Vigo

Pontevedra

36017697

CEIP Escultor Acuña

Vigo

Pontevedra

36010241

CEIP Ilhas Cíes

Vigo

Pontevedra

36010150

CEIP Mestre Goldar

Vigo

Pontevedra

36016061

CEIP Plurilingüe A Doblada

Vigo

Pontevedra

36010083

CEIP Plurilingüe Carvalhal-Cabral

Vigo

Pontevedra

36015354

CEIP Plurilingüe da Carrasqueira

Vigo

Pontevedra

36015366

CEIP Plurilingüe O Pombal

Vigo

Pontevedra

36010678

CEIP Plurilingüe Paraixal

Vigo

Pontevedra

36010721

CEIP Plurilingüe Ramón y Cajal

Vigo

Pontevedra

36010472

CEIP Plurilingüe Ria de Vigo

Vigo

Pontevedra

36010071

CEIP Plurilingüe Santa Marinha

Vigo

Pontevedra

36015241

CEP Celso Emilio Ferreiro

Vigo

Pontevedra

36010711

CEP Dr. Fleming

Vigo

Pontevedra

36024586

ESAD Escola Superior de Arte Dramática da Galiza

Vigo

Pontevedra

36011798

IES Alexandre Bóveda

Vigo

Pontevedra

36014601

IES Álvaro Cunqueiro

Vigo

Pontevedra

36011567

IES Castelao

Vigo

Pontevedra

36019050

IES de Beade

Vigo

Pontevedra

36018461

IES República Oriental do Uruguai

Vigo

Pontevedra

36017430

IES Ricardo Mella

Vigo

Pontevedra

36019062

IES Rosais 2

Vigo

Pontevedra

36012183

CEIP Plurilingüe Nossa Senhora da Piedade

Vila de Cruces

Pontevedra

36020386

IES Marco do Camballón

Vila de Cruces

Pontevedra

36016772

CEE de Vilagarcía de Arousa

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012407

CEIP A Lomba

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015652

CEIP O Piñeiriño

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012419

CEIP Plurilingüe Arealonga

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36015263

CEIP Plurilingüe de Rubiáns

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012742

CEIP Plurilingüe de Vilaxoán

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012584

CEIP Plurilingüe Rosalía de Castro

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012471

IES Castro Alobre

Vilagarcía de Arousa

Pontevedra

36012985

CEIP Plurilingüe de Sestelo-Baión

Vilanova de Arousa

Pontevedra

36024203

IES Faro das Luas

Vilanova de Arousa

Pontevedra

ANEXO II

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade: máximo 5,000 pontos.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

1.1. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário que supere os cinco exixir como requisito:

a fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

Certificação ou folha de serviços expedida pelo departamento territorial correspondente ou cópia simples do título administrativo com as diligências das diferentes tomadas de posse e demissões que tivesse desde a sua nomeação como pessoal funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

1.2. Por cada ano de serviços como pessoal funcionário noutros corpos ou escalas docentes que dêem alguma dos ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

A fracção de mês computarase por 0,020 pontos.

0,250

2. Desempenho da direcção de centros públicos e outros cargos directivos e de postos na Administração educativa: máximo 5,000 pontos.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

2.1. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a fracção de mês computarase por 0,083 pontos.

1,000

Cópia simples da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão.

2.2. Por cada ano como pessoa titular da direcção de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

2.3. Por cada ano como pessoa titular de uma subdirecção ou chefatura de serviço em postos da Administração educativa: a fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

2.4. Por cada ano como pessoa titular de uma vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a fracção de mês computarase por 0,041 pontos.

0,500

2.5. Por cada ano como pessoa titular de uma vicedirección, subdirecção, secretaria ou chefatura de estudos de um centro que não desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a fracção de mês computarase por 0,020 pontos.

0,250

2.6. Por cada ano como pessoa titular da chefatura de departamento, coordinação das equipas de normalização linguística, coordinação de ciclo, coordinação do projecto Abalar, assessor/a Amtega, assessor/a CIEDix, assessor/a CGIFP, coordinação de centro plurilingüe, coordinação de secção bilingue, coordinação de auxiliares de conversa, responsável/coordinação da equipa de actividades complementares e extraescolares, responsável/coordinação da dinamização das TIC, responsável/coordinação de biblioteca, responsável/coordinação da convivência escolar, responsável pela melhora da qualidade educativa e de programas internacionais, coordinação da equipa de dinamização da língua galega, coordinação de formação em centros de trabalho, coordinação do bacharelato internacional, coordinação de emprendemento, coordinação de programas internacionais, coordinação de inovação e formação do professorado, coordinação de biblioteca de centro integrado, coordinação de residência, chefatura de seminário, departamento ou divisão de centros públicos docentes, assessoria de formação permanente, assessoria Abalar, assessoria Siega, de um centro que desse alguma dos ensinos do centro a que se opta: a fracção de mês computarase por 0,012 pontos.

0,150

3. Méritos académicos: máximo 1,000 ponto.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

3.1. Por cada título de doutorado:

0,500

Cópia simples do título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição, de acordo com o previsto no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto (BOE de 6 de agosto).

3.2. Por cada título de licenciatura, engenharia ou arquitectura diferente do alegado para o ingresso no corpo, ou pelo certificar-diploma de estudos avançados:

0,300

3.3. Por cada título de grau diferente do alegado para o ingresso no corpo.

0,250

3.4. Por cada título de diplomatura universitária ou equivalente diferente do alegado para o ingresso no corpo:

0,150

4. Cursos de formação: máximo 3,000 pontos.

Baremación de ofício desta epígrafe, excepto no caso de não ter actualizado o seu expediente pessoal, caso em que deverá achegar a documentação justificativo que se indica.

Por cursos de formação relacionados com a função directiva organizados pelas administrações educativas que estejam em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologados ou reconhecidos pelas administrações citadas com anterioridade, assim como os organizados pelas universidades: 0,050 pontos por cada 10 horas.

4.1. Por actividades e cursos recebidos:

Até 2,000

Certificado dos cursos em que conste de modo expresso o número de horas de duração deles. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou homologação.

4.2. Por cursos dados:

Até 1,000

5. Corpo de catedráticos. Baremación de ofício desta epígrafe.

Por pertencer a um dos corpos de catedráticos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação:

0,500

Baremación de ofício deste mérito.

6. Projecto de direcção.

Pelo projecto de direcção:

Até 12,000

O original deste.

Disposição complementar única

Na valoração do projecto de direcção aplicar-se-ão os critérios estabelecidos no anexo IV.

missing image file
missing image file