DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2025 Páx. 18485

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 21/2025, de 17 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada N-551 e dos antigos ramais de conexão entre a A-55 e a N-551, a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, e a mudança de titularidade a favor do Estado da glorieta superior que conforma o novo enlace sobre a auto-estrada A-55, os ramais de conexão da glorieta com a auto-estrada e o ramal de conexão da glorieta com a estrada N-551, na província de Pontevedra.

A Lei 37/2015, de 29 de setembro, de estradas, estabelece que a Rede de Estradas do Estado está constituída pelas estradas integradas num itinerario de interesse geral ou cuja função no sistema de transporte afecte mais de uma comunidade autónoma.

Segundo o disposto no artigo 4.8 da supracitada lei, a Rede de Estradas do Estado poderá modificar-se:

a) Pela mudança de titularidade de estradas existentes em virtude do acordo mútuo com outras administrações públicas.

b) Pela cessão a outras administrações públicas, a respeito daquelas estradas que, pertencendo à Rede de Estradas do Estado, não fazem parte da rede básica, quando pelas suas características e funcionalidade não for necessária a sua permanência na dita rede.

c) Pela incorporação de estradas cuja titularidade corresponda a outras administrações públicas sempre que cumpram as funções próprias da Rede de Estradas do Estado.

O procedimento para tramitar a dita mudança de titularidade regula no artigo 12 do Regulamento geral de estradas, aprovado pelo Real decreto 1812/1994, de 2 de setembro, que exixir a tramitação do correspondente expediente que, junto com o acordo das administrações interessadas, elevará ao Governo para a sua aprovação por real decreto e a consegui-te modificação da Rede de Estradas do Estado.

Por sua parte, a Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, estabelece, no seu artigo 9.4 a respeito das estradas de titularidade da Comunidade Autónoma, que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Segundo o parágrafo segundo do artigo 9.6 da dita Lei 8/2013, em caso que uma das administrações afectadas seja a Administração geral do Estado, aplicar-se-á a regulação sobre a mudança de titularidade prevista na normativa estatal em matéria de estradas.

A Administração geral do Estado é titular das estradas N-551 e A-55 que pertencem na actualidade à Rede de Estradas do Estado.

A Comunidade Autónoma da Galiza, depois da autorização emitida pelo Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável o 14 de fevereiro de 2023, executou as obras do projecto de modificação nº 1 ao projecto de construção VAC Tui-A Guarda, troço: enlace A-55-enlace de Areias, p.q. 0+000-0+630, de chave PÓ/16/121.01, e é titular dos troços postos em serviço trás concluir-se estas.

Dado que as obras definidas no dito projecto de chave PÓ/16/121.01 têm como finalidade substituir o enlace preexistente tipo diamante pelo novo executado de tipo glorieta elevada, ambas as administrações consideram necessário definir as titularidade dos trechos que conformam as obras, assim como os contiguos a elas.

De conformidade com o anterior, com data de 17 de janeiro de 2025, o Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável e a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Xunta de Galicia assinaram um acordo pelo que se procede à mudança de titularidade a favor da Comunidade Autónoma do troço da N-551 entre o seu início no p.q. 0+000 e a glorieta executada aproximadamente no p.q. 0+550, assim como os ramais Vigo-Tui e Tui-Portugal que davam continuidade ao antigo enlace tipo diamante entre a A-55 e a N-551, e à mudança de titularidade a favor do Estado do enlace tipo glorieta elevada (sobre o p.q. 30+200 da A-55), incluída a própria glorieta, os ramais de conexão da glorieta com a auto-estrada A-55 e o ramal de conexão da glorieta com a estrada N-551 (na glorieta do p.q. 0+550 desta).

Segundo o disposto nas cláusulas terceira e quarta do acordo, a sua validade ficou condicionar à sua aprovação pelo Governo mediante real decreto e a correspondente aprovação pelo Conselho de Governo da Comunidade Autónoma mediante decreto.

De conformidade com o anterior, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de março de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovação das mudanças de titularidade

1. Aprova-se a mudança de titularidade a favor do Estado da glorieta superior que conforma o novo enlace sobre a auto-estrada A-55, os ramais de conexão da glorieta com a auto-estrada A-55 e o ramal de conexão da glorieta com a estrada N-551.

2. Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Comunidade Autónoma da Galiza de um troço da estrada N-551 (entre o seu início no p.q. 0+000 e a glorieta executada aproximadamente no p.q. 0+550), assim como dos ramais de conexão entre a A-55 e a N-551.

Artigo 2. Competências e efeitos

As mudanças de titularidade aprovados não implicam nenhuma transferência de meios económicos, pessoais ou materiais entre ambas as administrações. Cada uma delas assumirá todas as competências que dimanan das ditas titularidade e o seu exercício através, exclusivamente, dos seus próprios meios económicos, materiais e pessoais.

Artigo 3. Formalização das mudanças de titularidade

As mudanças de titularidade referidos serão efectivos a partir da formalização da acta de entrega, que se subscreverá no prazo de um mês desde a entrada em vigor do real decreto e deste decreto.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Disposição derradeiro única. Publicação

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de março de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas