O presidente da Câmara da Câmara municipal do Porriño, em execução da sentença firme número 181/2023, do 27.7.2023, do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, mediante o Decreto número 2024-3894, do 17.12.2024,
RESOLVEU:
– Alargar a oferta de emprego público de estabilização de emprego temporário do ano 2022, publicada no DOG núm. 100, do 25.5.2022, para incluir o largo de pessoal funcionário de técnico da Administração geral, grupo A1, para prover pelo sistema de concurso.
– Reduzir a oferta de emprego público do ano 2024, publicada no DOG núm. 115, do 14.6.2024, para suprimir o largo de pessoal funcionário de carreira, escala da Administração geral, subescala técnica, grupo A, subgrupo A1, denominada técnico da Administração geral.
Em consequência modificam-se as supracitadas ofertas públicas de emprego no seguinte senso:
– Alarga-se a oferta de emprego público de estabilização de emprego temporário do ano 2022, aprovada pelo Decreto da Câmara municipal da Câmara municipal do Porriño número 2024-1689, do 4.6.2024, e publicado no DOG núm. 115, do 14.6.2024, para incluir o largo de pessoal funcionário de técnico da Administração geral, grupo A1, para proveer, pelo sistema de concurso, na epígrafe de vagas de pessoal funcionário por cumprir com os requisitos previstos na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para ser incluídas no processo de estabilização de emprego temporário e convocadas pelo sistema de concurso», que fica como segue:
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Código |
Denominação |
Grupo |
Escala |
Subescala |
Sistema selectivo |
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01.00.00.02 |
Técnico da Administração geral |
A1 |
Admón. geral |
Técnica |
Concurso |
– Reduz-se a oferta de emprego público do ano 2024, aprovada pelo Decreto da Câmara municipal da Câmara municipal do Porriño número 2022-1107, do 11.5.2022, e publicado no DOG núm. 100, do 25.5.2022, para suprimir o largo de pessoal funcionário de carreira, escala da Administração geral, subescala técnica, grupo A, subgrupo A1, denominada técnico da Administração geral, na epígrafe «1. Vagas funcionários de carreira (turno livre), escala da Administração geral», que fica como segue:
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Grupo |
Subgrupo |
Escala/subescala |
Nº vacantes |
Denominação |
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C |
C2 |
Administração geral/auxiliar |
5 |
Auxiliar |
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AP |
- |
Administração geral/subalterna |
1 |
Subalterno |
Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara da Câmara municipal do Porriño no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, e então os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte daquele em que se deva perceber presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que os interessados julguem procedente conforme a direito.
O Porriño, 28 de fevereiro de 2025
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara
