DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2025 Páx. 19100

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de recursos naturais e florestais, especialidade de oficial, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23 de janeiro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de outubro de 2024 (DOG núm. 208, de 28 de outubro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de recursos naturais e florestais, especialidade de oficial,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, trás rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 15 de dezembro de 2024, anular as perguntas número 7 e 110 no exame do turno de acesso livre. Em consequência, passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva número 121 e 126, respectivamente.

Do mesmo modo, anula-se a pergunta número 90 no exame do turno de promoção interna, que passa a ser substituída pela pergunta de reserva 104.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação deste exercício acordados pelo tribunal na sessão de 21 de novembro de 2024 estabeleceu-se que, no acesso pelo turno de promoção interna, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam em cada uma das partes o 50 % das respostas netas seja inferior ao número de vagas convocadas por este turno, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. As vagas não cobertas por este turno acumular-se-ão às de acesso livre.

No acesso livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de se dar o caso de que o número de aspirantes que atinjam em cada uma das partes o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações, até atingir a supracitada cifra, sempre que obtivessem, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 14 de março de 2025, o número de pessoas aspirantes no turno de promoção interna que atingiram, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos, não atingiu o número de vagas convocadas (4). Portanto, aplicado o critério subsidiário que estabelece a superação do exercício pelas pessoas aspirantes que atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, atingiram a pontuação mínima de cinquenta (50) pontos um total de 2 pessoas aspirantes; fixou-se em 40 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos previstos na base II.1.1 da convocação.

No turno de acesso livre, o número de pessoas aspirantes que obtiveram, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos, não atingiu o número máximo determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas tendo em conta as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna (14). Portanto, aplicado o critério subsidiário que estabelece a superação do exercício pelas pessoas aspirantes que tenham as melhores notas, sempre que atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, atingiram a pontuação mínima de cinquenta (50) pontos um total de 56 pessoas aspirantes; fixou-se em 68,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos previstos na base II.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 15 de dezembro de 2024, correspondente ao primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de recursos naturais e florestais, especialidade de oficial, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, estarem em posse do Celga 3 ou do título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga 3 ou do título equivalente devidamente homologado e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da Resolução de 16 de novembro de 2023 pela que se convoca o processo selectivo, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2025

Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal