BDNS (Identif.): 822227.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas para a tradução aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a sua condição de editoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o qual deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2025 na epígrafe 476.1, edição de livros, do imposto de actividades económicas.
Não se podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Além disso, ficam excluídos os projectos que apresentem contratos de tradução com pessoas jurídicas.
Em nenhum caso se concederão mais de cinco ajudas por editor a obras em que conste o mesmo tradutor.
Segundo. Objecto e finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras, de acordo com o estabelecido nesta ordem (código de procedimento CT221C).
A finalidade é subvencionar os custos da tradução das diferentes obras literárias em formato papel ou digital para apoiar o livro galego e o mercado literário galego, no que se refere à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas.
Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT221C).
Quarto. Montante
As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante máximo de 150.000,00 €, dos cales 67.500,00 € correspondem à anualidade 2025 e 82.500,00 € à anualidade 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
