DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 26 de março de 2025 Páx. 19086

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2025 pela que se convocam actividades de formação, dirigidas aos profissionais que atendem directa ou indirectamente as vítimas de todas as formas de violência de género, dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

Ao amparo do Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a conselharia competente em matéria de igualdade e luta contra a violência de género, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos de os/das participantes

Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução:

1. Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta, e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão, ademais, com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd, onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que o equipamento necessita para um funcionamento básico da plataforma.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 2 de abril de 2025.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial ou telepresenciais das actividades. Quando a/o aluna/o tenha conhecimento de que foi seleccionada/o para um curso que a tenha dita coincidência horária com outro em que já foi seleccionada/o deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade que uma pessoa realizou simultaneamente várias actividades, não se lhe expedirá certificação de nenhuma delas, e passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no número 1 desta base.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e 981 54 62 53 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e do professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderás ser acessíveis unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto do /dadelegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas nos cursos solicitados por ordem de inscrição entre as pessoas solicitantes que cumpram os requisitos como destinatarias de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução e até esgotar o total de vagas. Terá prioridade o pessoal pertencente aos centros de informação à mulher da Galiza (CIM) cujas funções estejam directamente vinculadas com a matéria dada.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpra os requisitos do curso poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído, e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3.2. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. A assistência e a pontualidade:

É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Em nenhum caso se admitirão mudanças na asignação de turnos das provas, excepto que concorra alguma das causas recolhidas no no número 2.a) da base sétima.

Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

As pessoas que não se apresentem às provas no turno atribuído perderão o direito ao certificar de superação da prova.

Oitava. Superação da actividade formativa

a) Para as actividades pressencial e telepresenciais: a superação de uma prova de avaliação que se realizará no final delas.

b) Para as actividades de teleformación:

– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas que se realizarão em linha, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP, da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade

1. A EGAP, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e a Direcção-Geral de Promoção da Igualdade garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Horas

Vagas

Modalidade

Datas e horário

Data e hora do exame final

Conselharia de Política Social e Igualdade: Igualdade

CV25061

Receita mínima vital

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

22, 24, 29 de abril
das 9.30 às 13.30 h

30 de abril
das 9.30 às 12.30 h

30.4.2025 12.00 h

CV25061

Receita mínima vital

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

9, 11 e 15 de setembro das 16.30 às 20.30 h

17 de setembro
das 16.30 às 19.30 h

17.9.2025 19.00 h

CV25062

Prevenção e intervenção de condutas suicidas no contexto da violência de género

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade ddos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

23 e 28 de abril
das 9.30 às 13.30 h

7 de maio
das 9.30 às 13.30 h

14 de maio
das 9.30 às 12.30 h

14.5.2025 12.00 h

CV25062

Prevenção e intervenção de condutas suicidas no contexto da violência de género

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

22, 25 e 30 de setembro das 16.30 às 20.30 h

9 de outubro
das 16.30 às 19.30 h

9.10.2025 19.00 h

CV25063

Prevenção, detecção e resposta face à trata de pessoas, a exploração sexual e as suas manifestações

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

20

50

Telepresenza

5, 8, 12, 15 e 19 de maio das 16.30 às 20.30 h

19.5.2025 20.00 h

CV25063

Prevenção, detecção e resposta face a trata de pessoas, a exploração sexual e as suas manifestações

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

20

50

Telepresenza

27 e 29 de outubro
das 9.30 às 13.30 h

3, 5 e 10 de novembro das 9.30 às 13.30 h

10.11.2025

13.00 h

CV25064

Protecção jurídica dos menores em contextos de violência de género e violência vicaria

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

20, 26 e 27 de maio
das 9.30 às 13.30 h

2 de junho
das 9.30 às 12.30 h

2.6.2025

12.00 h

CV25064

Protecção jurídica dos menores em contextos de violência de género e violência vicaria

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

13, 15 e 20 de outubro das 16.30 às 20.30 h

22 de outubro
das 16.30 às 19.30 h

22.10.2025 19.00 h

CV25065

Intervenção em saúde mental, adicções e género

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

4, 11 e 13 de junho
das 9.30 às 13.30 h

17 de junho
das 9.30 às 12.30 h

17.6.2025

12.00 h

CV25066

Violência de género e novas tecnologias: novas perspectivas de abordagem, tratamento e propostas de lege ferenda

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

9, 12, 23 de junho
das 9.30 às 13.30 h
25 de junho
das 9.30 às 12.30 h

25.6.2025 12.00 h

CV25066

Violência de género e novas tecnologias: novas perspectivas de abordagem, tratamento e propostas de lege ferenda

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

15

50

Telepresenza

23, 24, 29 de setembro das 16.30 às 20.30 h

1 de outubro
das 16.30 às 19.30 h

1.10.2025 19.00 h

CV25067

Protocolo de atenção a pessoas LGBTI em serviços de informação e atenção especializados

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

12

50

Pressencial + telepresenza

Telepresenza:
26 de junho
das 9.30 às 13.30 h

Pressencial:
1 e 3 de julho
das 9.30 às 13.30 h

3.7.2025
13.00 h

CV25067

Protocolo de atenção a pessoas LGBTI em serviços de informação e atenção especializados

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

12

50

Pressencial + telepresenza

Telepresenza:

12 de novembro
das 16.30 às 20.30 h

Pressencial:
19 e 20 de novembro das 16.30 às 20.30 h

20.11.2025 20.00 h

CV25068

Subsídio para vítimas de violência de género ou sexual

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

5

50

Telepresenza

16 e 18 de junho
das 9.30 às 12.00 h

18.6.2025 11.30 h

CV25068

Subsídio para vítimas de violência de género ou sexual

Pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que Sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza, assim como pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade dos departamentos territoriais das delegações da Junta.

5

50

Telepresenza


2 e 4 de dezembro
das 16.30 às 19.00 h

4.12.2025 18.30 h